TJPB - 0802386-49.2021.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 00:40
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira Comarca de João Pessoa - Acervo B. 0802386-49.2021.8.15.2003 [Vícios de Construção] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALDEREE WAGNER PEREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: 3R ENGENHARIA LTDA, HABITACIONAL MORUMBI SPE LTDA.
SENTENÇA A parte promovida comprovou o adimplemento da obrigação principal e honorários advocatícios, bem como a quitação do débito referente às perdas e danos, tendo a parte exequente concordado com o DEPÓSITO JUDICIAL, inserido no ID 98161054.
Custas finais pagas, conforme informado no ID 100565034.
Ante o exposto declaro satisfeita a obrigação, inclusive com relação às custas, extinguido o processo, nos termos do art. 526, §3º, do CPC.
Sendo assim, pendente apenas o levantamento do valor a título de pagamento de perdas e danos devidos pelo executado, foi expedido o alvará, nos termos da ordem judicial ID 93317072, em favor da parte autora, como requerido na petição de ID 100595927.
Comprovante de envio do Alvará ao respectivo Banco, por email institucional, notadamente no ID 100595927, exaurida a prestação jurisdicional, proceda ao ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
AO CARTÓRIO PARA QUE, DORAVANTE, OBSERVE AS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NO CÓDIGO DE NORMAIS JUDICIAIS (PROVIMENTO CGJ Nº 56/20) E NA RESOLUÇÃO Nº 04/2019, DO CONSELHO DA MAGISTRATURA - TJPB, DJE de 12.08.2019- ATENÇÃO.
CUMPRA.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica [documento datado e assinado eletronicamente] Juíza de Direito -
24/09/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 16:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/09/2024 15:16
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 15:05
Juntada de documento de comprovação
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20/09/2024 10:36
Juntada de Alvará
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19/09/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 09:29
Juntada de informação
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10/08/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 01:35
Decorrido prazo de HABITACIONAL MORUMBI SPE LTDA. em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 01:35
Decorrido prazo de 3R ENGENHARIA LTDA em 01/08/2024 23:59.
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10/07/2024 00:28
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802386-49.2021.8.15.2003 [Vícios de Construção].
EXEQUENTE: WALDEREE WAGNER PEREIRA DE OLIVEIRA.
EXECUTADO: 3R ENGENHARIA LTDA, HABITACIONAL MORUMBI SPE LTDA..
DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que a parte devedora adimpliu as custas e o valor da condenação em danos morais.
Nesse ponto, importa registrar que os valores depositados pelos réus já foram levantados pela parte exequente No entanto, em momento posterior, foi informado pela parte exequente que as partes rés não cumpriram com a sua obrigação de reparar os vícios de construção, de modo que requereu a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, conforme previsto no dispositivo da sentença, que possibilitou à parte exequente a realização dos reparos às suas próprias expensas, cujo montante desembolsado deveria ser reembolsado pelas parte devedoras nestes próprios autos, acrescido de juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária, pelo INPC, a partir do desembolso, devendo a parte credora, nesse caso, carrear aos autos os orçamentos realizados para concretização dos reparos, em número mínimo, se possível, de três, e os comprovantes dos pagamentos realizados.
In casu, o exequente requereu a conversão de perdas e danos no importe de R$ 1.300,00 e juntou os orçamentos.
Ante o exposto, defiro a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, com base no art. 499 do CPC.
Proceda a serventia com os seguintes atos: 1 - Intimem as partes devedoras, para, adimplir o débito referente às perdas e danos ou se manifestar, impugnando a quantia apresentada pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa, honorários e penhora on line; 2 - Adimplida a dívida, INTIME a parte exequente para requerer o que entender de direito, BEM COMO INFORMANDO OS DADOS BANCÁRIOS, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento; 3 - Havendo concordância com o valor depositado pelos devedores e indicando as contas para depósito, EXPEÇA ALVARÁ; 4 - Em havendo impugnação, façam conclusos os autos. 5 - Adimplida a dívida referente às perdas e danos, ao cartório para elaborar MINUTA DE BAIXA COMPLEXIDADE DE EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, e, após, arquivar.
As partes foram intimadas pelo DJE.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
08/07/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 12:16
Deferido o pedido de
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05/07/2024 10:22
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 10:08
Juntada de informação
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05/07/2024 10:02
Juntada de documento de comprovação
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04/07/2024 14:46
Juntada de Alvará
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04/07/2024 14:46
Juntada de Alvará
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04/07/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 10:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 00:46
Decorrido prazo de 3R ENGENHARIA LTDA em 10/05/2024 23:59.
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26/04/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2024 19:00
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 09:36
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 07:22
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 10:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/10/2023 14:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/10/2023 11:22
Juntada de Certidão
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02/10/2023 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2023 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2023 00:38
Decorrido prazo de HABITACIONAL MORUMBI SPE LTDA. em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:38
Decorrido prazo de 3R ENGENHARIA LTDA em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:38
Decorrido prazo de BARBARA CAMPOS PORTO em 27/07/2023 23:59.
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26/06/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 12:52
Juntada de Certidão
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27/03/2023 14:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/03/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 10:18
Transitado em Julgado em 14/02/2023
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23/02/2023 15:03
Decorrido prazo de 3R ENGENHARIA LTDA em 13/02/2023 23:59.
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23/02/2023 13:51
Decorrido prazo de HABITACIONAL MORUMBI SPE LTDA. em 13/02/2023 23:59.
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26/12/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
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18/12/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2022 14:22
Julgado procedente o pedido
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28/11/2022 11:00
Conclusos para despacho
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16/11/2022 00:33
Decorrido prazo de HABITACIONAL MORUMBI SPE LTDA. em 09/11/2022 23:59.
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15/11/2022 00:54
Decorrido prazo de 3R ENGENHARIA LTDA em 09/11/2022 23:59.
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13/10/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 11:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/10/2022 09:49
Conclusos para despacho
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23/06/2022 00:39
Decorrido prazo de HABITACIONAL MORUMBI SPE LTDA. em 20/06/2022 23:59.
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23/06/2022 00:39
Decorrido prazo de 3R ENGENHARIA LTDA em 20/06/2022 23:59.
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20/05/2022 06:36
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 14:19
Conclusos para despacho
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03/02/2022 12:45
Juntada de Petição de réplica
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01/02/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 03:30
Decorrido prazo de HABITACIONAL MORUMBI SPE LTDA. em 30/11/2021 23:59:59.
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02/12/2021 03:30
Decorrido prazo de 3R ENGENHARIA LTDA em 30/11/2021 23:59:59.
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02/12/2021 03:30
Decorrido prazo de HABITACIONAL MORUMBI SPE LTDA. em 30/11/2021 23:59:59.
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08/11/2021 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2021 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2021 08:37
Juntada de diligência
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08/11/2021 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2021 08:36
Juntada de diligência
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25/10/2021 16:39
Expedição de Mandado.
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25/10/2021 16:39
Expedição de Mandado.
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26/08/2021 10:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/08/2021 10:30
Conclusos para despacho
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17/05/2021 13:08
Juntada de Petição de petição
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12/05/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 14:23
Determinada Requisição de Informações
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11/05/2021 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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