TJPB - 0831648-45.2024.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 08:45
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 08:45
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
08/08/2024 01:22
Decorrido prazo de MAPFRE em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 01:22
Decorrido prazo de ANA KATTARINA BARGETZI NÓBREGA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 01:22
Decorrido prazo de SOCIGENES PEDRO VASCONCELOS FALCAO em 07/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 11:36
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
11/07/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA - 7ª VARA CÍVEL Processo nº 0831648-45.2024.8.15.2001 AUTOR: MARIA ELISETE CORDEIRO DA SILVA, AILTON JOSE DA SILVA, MARIA ADRIANA DA SILVA, ADRIANO DA SILVAREPRESENTANTE: SOCIGENES PEDRO VASCONCELOS FALCAO, ANA KATTARINA BARGETZI NÓBREGA REU: BANCO VOTORANTIM S.A., MAPFRE SENTENÇA Visto etc.
Nos autos da presente ação ordinária, a parte promovente acima identificada pugnou pela desistência do feito. É o breve relatório.
Decido.
Conforme consta no relatório acima, a parte promovente desistiu da ação.
Ora, a desistência do processo configura-se direito potestativo da parte promovente.
Assim, impõe-se a extinção do processo sem a resolução do mérito, conforme dispõe o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Assim sendo, com apoio no art. 485, VIII, do CPC, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, pois sequer houve a citação do réu.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas Juiz de Direito -
22/05/2024 10:41
Determinado o arquivamento
-
22/05/2024 10:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/05/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 13:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/05/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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