TJPB - 0806178-51.2020.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 01:01
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
16/04/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 20:13
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO PEREGRINO DE CARVALHO em 18/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:42
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital DECISÃO Vistos, etc.
A presente demanda objetiva a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos materiais, em razão de desfalque nos valores da conta PASEP da parte autora.
DECIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de julgamento publicado em 16/12/2024, afetou o Recurso Especial nº 2162222/PE (nu 0003362-34.2023.8.17.2110) ao rito dos recursos repetitivos, para fixar a tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista” Além disso, foi determinado o sobrestamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam dessa mesma matéria no âmbito nacional.
Com isso, o Tema Repetitivo nº 1300 do STJ foi afetado para resolver a controvérsia sobre a distribuição do ônus probatório quanto aos lançamentos de subsídio nas contas PASEP.
Dada a conexão da matéria discutida nos presentes autos com o tema afetado, torna-se essencial aguardar a definição do entendimento firmado pelo STJ.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até a publicação do acórdão paradigma no Recurso Especial nº 2162222/PE (nu 0003362-34.2023.8.17.2110), em conformidade com os artigos 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, (data/assinatura eletrônica).
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
17/01/2025 11:47
Determinada diligência
-
17/01/2025 11:47
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
17/12/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 07:02
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:21
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 16:23
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
-
25/11/2024 16:23
Nomeado perito
-
24/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 01:07
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO PEREGRINO DE CARVALHO em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 11:39
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2024.
-
11/07/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 19:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806178-51.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: - Intimação do perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho para dizer, em 10 (dez) dias, se aceita o encargo para o qual foi nomeado.
Valor fixado a título de honorários periciais: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). - Intimação das partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 10 (dez) dias.
Em igual prazo, deverá a parte promovida depositar o valor dos honorários periciais.
João Pessoa/PB, em 9 de julho de 2024.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/07/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 19:32
Deferido o pedido de
-
08/05/2024 19:32
Nomeado perito
-
23/04/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 15:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/03/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 10:49
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 01:56
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA FRAGOSO DE ALBUQUERQUE em 27/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 14:29
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 14:51
Outras Decisões
-
19/04/2021 18:52
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 18:51
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 02:56
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/04/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 08:46
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 18:05
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 15:40
Juntada de Petição de réplica
-
15/02/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 10:24
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2021 12:59
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2020 21:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/12/2020 21:45
Audiência Conciliação realizada para 07/12/2020 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
08/12/2020 02:24
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA FRAGOSO DE ALBUQUERQUE em 07/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 11:05
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 12:46
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2020 09:52
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2020 12:51
Expedição de Mandado.
-
18/11/2020 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 12:49
Audiência Conciliação designada para 07/12/2020 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
22/04/2020 18:10
Recebidos os autos.
-
22/04/2020 18:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
22/04/2020 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2020 12:46
Conclusos para despacho
-
26/02/2020 12:45
Juntada de Certidão
-
22/02/2020 00:51
Decorrido prazo de GABRIEL COSTA FRAGOSO DE ALBUQUERQUE em 21/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2020 09:55
Declarada suspeição por \"nome do magistrado\"
-
31/01/2020 12:51
Conclusos para decisão
-
31/01/2020 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2020
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0844972-05.2024.8.15.2001
Josenilson Ramos de Araujo
Samsung Eletronico da Amazonia LTDA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/07/2024 13:44
Processo nº 0804950-98.2022.8.15.0181
Benedita Candido dos Santos Silva
Municipio de Cuitegi
Advogado: Ingra Davila Leite Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/05/2024 15:52
Processo nº 0855757-60.2023.8.15.2001
Mercia Magna Matias de Lima
Joao Cosme Silva Santos
Advogado: Vania Lucia de Salles Carneiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/10/2023 18:45
Processo nº 0829617-52.2024.8.15.2001
Luciana Ferreira
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/05/2024 13:53
Processo nº 0870757-03.2023.8.15.2001
C.t.e. Colegio e Curso Pre Vestibular Lt...
Valter Wagner da Silva Dutra
Advogado: Adahylton Sergio da Silva Dutra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/12/2023 16:16