TJPB - 0844972-05.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 10:02
Juntada de Alvará
-
12/05/2025 10:02
Juntada de Alvará
-
29/04/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:32
Publicado Expediente em 29/04/2025.
-
28/04/2025 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 09:03
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
01/04/2025 04:00
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICO DA AMAZÔNIA LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 06:14
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICO DA AMAZÔNIA LTDA em 24/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 05:44
Publicado Sentença em 17/03/2025.
-
20/03/2025 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 12:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2025 11:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/03/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 03:03
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
28/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0844972-05.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral] Promovente: AUTOR: ARETHA DE FREITAS NASCIMENTO, JOSENILSON RAMOS DE ARAUJO Advogados do(a) AUTOR: LORENA CARNEIRO PEIXOTO - PB22374, ANNA CATHARINA MARINHO DE ANDRADE - PB14742, JOSE VICTOR LIMA ROCHA - PB28738, ANDRESSA FRANCA DE ABIAHY OLIVEIRA - PB27051 Advogados do(a) AUTOR: LORENA CARNEIRO PEIXOTO - PB22374, ANNA CATHARINA MARINHO DE ANDRADE - PB14742, JOSE VICTOR LIMA ROCHA - PB28738, ANDRESSA FRANCA DE ABIAHY OLIVEIRA - PB27051 Promovido(a): REU: SAMSUNG ELETRÔNICO DA AMAZÔNIA LTDA Advogado do(a) REU: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre petição no id. 108134767, fale a ré em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
24/02/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 20:24
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICO DA AMAZÔNIA LTDA em 19/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:03
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
19/02/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 15 de fevereiro de 2025 Nº DO PROCESSO: 0844972-05.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARETHA DE FREITAS NASCIMENTO, JOSENILSON RAMOS DE ARAUJO REU: SAMSUNG ELETRÔNICO DA AMAZÔNIA LTDA INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) para fins de expedição de alvará liberatório com ordem de transferência entre contas, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO TRADICIONAL. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ANDREA RICARTE MOESIA Servidor -
15/02/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:49
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICO DA AMAZÔNIA LTDA em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 00:28
Publicado Sentença em 05/02/2025.
-
05/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0844972-05.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral] Promovente: AUTOR: ARETHA DE FREITAS NASCIMENTO, JOSENILSON RAMOS DE ARAUJO Advogados do(a) AUTOR: LORENA CARNEIRO PEIXOTO - PB22374, ANNA CATHARINA MARINHO DE ANDRADE - PB14742, JOSE VICTOR LIMA ROCHA - PB28738, ANDRESSA FRANCA DE ABIAHY OLIVEIRA - PB27051 Advogados do(a) AUTOR: LORENA CARNEIRO PEIXOTO - PB22374, ANNA CATHARINA MARINHO DE ANDRADE - PB14742, JOSE VICTOR LIMA ROCHA - PB28738, ANDRESSA FRANCA DE ABIAHY OLIVEIRA - PB27051 Promovido: REU: SAMSUNG ELETRÔNICO DA AMAZÔNIA LTDA Advogado do(a) REU: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
03/02/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 09:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/02/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
02/02/2025 17:21
Juntada de Projeto de sentença
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31/01/2025 18:41
Conclusos ao Juiz Leigo
-
30/01/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:46
Publicado Sentença em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0844972-05.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral] Promovente: AUTOR: ARETHA DE FREITAS NASCIMENTO, JOSENILSON RAMOS DE ARAUJO Advogados do(a) AUTOR: LORENA CARNEIRO PEIXOTO - PB22374, ANNA CATHARINA MARINHO DE ANDRADE - PB14742, JOSE VICTOR LIMA ROCHA - PB28738, ANDRESSA FRANCA DE ABIAHY OLIVEIRA - PB27051 Advogados do(a) AUTOR: LORENA CARNEIRO PEIXOTO - PB22374, ANNA CATHARINA MARINHO DE ANDRADE - PB14742, JOSE VICTOR LIMA ROCHA - PB28738, ANDRESSA FRANCA DE ABIAHY OLIVEIRA - PB27051 Promovido: REU: SAMSUNG ELETRÔNICO DA AMAZÔNIA LTDA Advogado do(a) REU: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA EM PARTE Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Publicada e Registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes, exceto o revel sem patrono.
Transitado em julgado, havendo obrigação de fazer, intime-se pessoalmente a parte promovida para cumprimento, ou conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença homologado, para fiel da determinação constante do decisum.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e, em seguida, intime-se a parte contrária para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se conclusos os autos.
Transitada em julgado, aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo requerimento, no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo pagamento voluntário e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores, BEM AINDA, se for o caso, ALVARÁ em separado em favor de seu advogado, se tiver havido condenação em honorários sucumbenciais.
Também havendo pedido de pagamento de honorários contratuais, juntado o respectivo contrato, fica autorizado a expedição do respectivo alvará.
No caso de alvará/transferência (pandemia Covid-19), a Escrivania deverá adotar as providências cabíveis para expedição do alvará, tais como intimação(ões) para indicação de dados bancários do beneficiário, necessários à expedição do alvará nessa modalidade, advertindo que caso não fornecidos no prazo de 05 (cinco) dias, será expedido alvará eletrônico tradicional.
Havendo incorreção nos dados bancários da parte informada pela Banco, deverá a Escrivania intimar a parte beneficiária para sanar esse falha em 05 (cinco) dias, reexpedindo-se o alvará.
Expedido (s) o (s) alvará (s), sem outros requerimentos, os autos devem ser arquivados.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
20/01/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 08:07
Julgado procedente em parte do pedido
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20/01/2025 07:16
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 07:16
Juntada de Projeto de sentença
-
09/10/2024 10:34
Conclusos ao Juiz Leigo
-
09/10/2024 10:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/10/2024 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/10/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 10:01
Juntada de Petição de réplica
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0844972-05.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARETHA DE FREITAS NASCIMENTO, JOSENILSON RAMOS DE ARAUJO REU: SAMSUNG ELETRÔNICO DA AMAZÔNIA LTDA INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA A De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: ARETHA DE FREITAS NASCIMENTO Endereço: R PROMOTOR WALDEMAR FARIAS, 184, AEROCLUBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58036-615 Nome: JOSENILSON RAMOS DE ARAUJO Endereço: R LUIZ ROMUALDO DA SILVA, 23, CUIÁ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58077-032 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Sala de audiência UNA A Data: 09/10/2024 Hora: 10:30 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/scz-hmnn-ebu [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/09/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 11:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 09/10/2024 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/09/2024 10:03
Juntada de Petição de resposta
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0844972-05.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral] Promovente: AUTOR: ARETHA DE FREITAS NASCIMENTO, JOSENILSON RAMOS DE ARAUJO Advogados do(a) AUTOR: LORENA CARNEIRO PEIXOTO - PB22374, ANNA CATHARINA MARINHO DE ANDRADE - PB14742, JOSE VICTOR LIMA ROCHA - PB28738, ANDRESSA FRANCA DE ABIAHY OLIVEIRA - PB27051 Advogados do(a) AUTOR: LORENA CARNEIRO PEIXOTO - PB22374, ANNA CATHARINA MARINHO DE ANDRADE - PB14742, JOSE VICTOR LIMA ROCHA - PB28738, ANDRESSA FRANCA DE ABIAHY OLIVEIRA - PB27051 Promovido(a): REU: SAMSUNG ELETRÔNICO DA AMAZÔNIA LTDA Advogado do(a) REU: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pleito assente em petição de ID 99315226, considerando telas anexadas em ID 99315227, que demonstram que, em dia e horário, e com link adequado, a parte promovida estava tentando o acesso à sala de audiência, porém sem êxito.
Justificada a ausência, TORNO SEM EFEITO decretação de revelia.
Redesigne-se audiência UNA.
Intimem-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
06/09/2024 13:33
Outras Decisões
-
06/09/2024 08:12
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 12:53
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
03/09/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 13:04
Conclusos ao Juiz Leigo
-
27/08/2024 13:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/08/2024 11:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/08/2024 20:17
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2024 19:31
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 15:42
Juntada de Petição de resposta
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0844972-05.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARETHA DE FREITAS NASCIMENTO, JOSENILSON RAMOS DE ARAUJO REU: SAMSUNG ELETRÔNICO DA AMAZÔNIA LTDA INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: ARETHA DE FREITAS NASCIMENTO Endereço: R PROMOTOR WALDEMAR FARIAS, 184, AEROCLUBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58036-615 Nome: JOSENILSON RAMOS DE ARAUJO Endereço: R LUIZ ROMUALDO DA SILVA, 23, CUIÁ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58077-032 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 27/08/2024 Hora: 11:30 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/07/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 08:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/08/2024 11:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/07/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 13:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/07/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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