TJPB - 0812422-54.2024.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 12:54
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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02/08/2024 00:59
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0812422-54.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: JAYARA JAIANE VENANCIO FREIRE REU: HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA Advogado: VAGNER DE OLIVEIRA FIGUEIREDO OAB: PB29398 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Trata-se de pedido de reconsideração formulado pela autora em face da sentença terminativa proferida em audiência e devidamente homologada (ID 93888523), apontando, basicamente impossibilidade de comparecimento de seu advogado à audiência UNA em 10.07.2024, às 09:00hs em decorrência de enfermidade.
Contudo, as partes estavam devidamente cientificadas da data da audiência, tendo sido juntado o atestado em questão apenas em 16.07.2024 (ID 93888525).
Caberia ao advogado ou autora, lançar mão dos meios de comunicação disponíveis neste juízo (balcão virtual e telefone institucional - whatsapp) a fim de comunicar tal impossibilidade e já requerer adiamento da sessão una, o que não ocorreu.
Não obstante, como afirmado pela própria autora na petição inicial, houve investimento de R$40.000,00 junto à empresa promovida (contratos juntados com a inicial), razão pela qual não há falar em isenção das custas decorrentes da extinção do feito com base no art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Posto isso, INDEFIRO o pedido formulado.
Intime-se a autora, apenas para ciência.
Certifique-se o decurso do prazo recursal em relação à sentença de ID 93553036 e, não havendo manifestação, arquivem-se os autos. ".
João Pessoa, em 31 de julho de 2024 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
31/07/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2024 10:56
Indeferido o pedido de JAYARA JAIANE VENANCIO FREIRE - CPF: *21.***.*71-19 (AUTOR)
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17/07/2024 11:06
Conclusos para despacho
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16/07/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:37
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0812422-54.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: JAYARA JAIANE VENANCIO FREIRE REU: HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA Advogado: VAGNER DE OLIVEIRA FIGUEIREDO OAB: PB29398 Endereço: desconhecido Advogado: JOAO LUIZ SOBRAL DE MEDEIROS OAB: PB23692 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0812422-54.2024.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 12 de julho de 2024 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
12/07/2024 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 11:33
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/07/2024 11:00
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 09:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/07/2024 09:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/07/2024 08:45
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2024 10:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/05/2024 15:48
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 15:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/07/2024 09:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/05/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 15:46
Conclusos para despacho
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20/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 11:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/04/2024 15:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/04/2024 14:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/04/2024 16:24
Juntada de Petição de informação
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13/03/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 15:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/04/2024 14:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/03/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 09:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/03/2024 11:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2024 11:50
Conclusos para decisão
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11/03/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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