TJPB - 0800769-82.2019.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2022 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA-PB. 3ª VARA MISTA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS.
PROCESSO Nº 0800769-82.2019.8.15.0141.
Classe: INTERDIÇÃO (58).
Assunto: [Tutela e Curatela] O MM.
Juiz de Direito 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha-PB, DR.
RENATO LEVI DANTAS JALES, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da Comarca de Catolé do Rocha-PB se processam os autos da Ação de Interdição em epígrafe, tendo sido decretada por sentença proferida nos autos de nº 0800769-82.2019.8.15.0141 e nos termos do art. 1.767, inciso I do Código Civil, a INTERDIÇÃO de EMERSON TORRES DINIZ, brasileiro, incapaz, CPF – *78.***.*25-92, com endereço na Rua Manoel Andrade da Silva, 538, Centro, Brejo dos Santos/PB, tendo como causa o fato do(a) interdito(a) ser portador(a) de patologia mental, de ordem permanente, conhecida como retardo mental grave, cujo CID foi identificado como CID 10 F 72.1, e sendo-lhe nomeado(a) curador(a) definitivo(a) na pessoa de GILDIVAN TORRES DE OLIVEIRA, brasileiro, portador do RG sob nº 3054135 SSP/PB, inscrito no CPF sob nº *72.***.*85-90, residente e domiciliado na Rua José Vieira de Freitas, s/n, Centro, na cidade de Brejo dos Santos - PB, CEP nº 58.880-000, tendo a curatela os seguintes limites: questões de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de patrimônio do(a) interditado(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM.
Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do Rocha-PB, aos 22 de setembro de 2022.
Eu, DAVI LIMA CORTEZ, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. (Assinatura Eletrônica - art. 2º, lei 11.419/2006) Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito -
17/10/2022 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA-PB. 3ª VARA MISTA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS.
PROCESSO Nº 0800769-82.2019.8.15.0141.
Classe: INTERDIÇÃO (58).
Assunto: [Tutela e Curatela] O MM.
Juiz de Direito 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha-PB, DR.
RENATO LEVI DANTAS JALES, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da Comarca de Catolé do Rocha-PB se processam os autos da Ação de Interdição em epígrafe, tendo sido decretada por sentença proferida nos autos de nº 0800769-82.2019.8.15.0141 e nos termos do art. 1.767, inciso I do Código Civil, a INTERDIÇÃO de EMERSON TORRES DINIZ, brasileiro, incapaz, CPF – *78.***.*25-92, com endereço na Rua Manoel Andrade da Silva, 538, Centro, Brejo dos Santos/PB, tendo como causa o fato do(a) interdito(a) ser portador(a) de patologia mental, de ordem permanente, conhecida como retardo mental grave, cujo CID foi identificado como CID 10 F 72.1, e sendo-lhe nomeado(a) curador(a) definitivo(a) na pessoa de GILDIVAN TORRES DE OLIVEIRA, brasileiro, portador do RG sob nº 3054135 SSP/PB, inscrito no CPF sob nº *72.***.*85-90, residente e domiciliado na Rua José Vieira de Freitas, s/n, Centro, na cidade de Brejo dos Santos - PB, CEP nº 58.880-000, tendo a curatela os seguintes limites: questões de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de patrimônio do(a) interditado(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM.
Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do Rocha-PB, aos 22 de setembro de 2022.
Eu, DAVI LIMA CORTEZ, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. (Assinatura Eletrônica - art. 2º, lei 11.419/2006) Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito -
14/10/2022 06:25
Expedição de Edital.
-
14/10/2022 06:24
Juntada de informação
-
14/10/2022 00:37
Decorrido prazo de GILDIVAN TORRES DE OLIVEIRA em 13/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 00:27
Publicado Edital em 27/09/2022.
-
27/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA-PB. 3ª VARA MISTA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS.
PROCESSO Nº 0800769-82.2019.8.15.0141.
Classe: INTERDIÇÃO (58).
Assunto: [Tutela e Curatela] O MM.
Juiz de Direito 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha-PB, DR.
RENATO LEVI DANTAS JALES, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da Comarca de Catolé do Rocha-PB se processam os autos da Ação de Interdição em epígrafe, tendo sido decretada por sentença proferida nos autos de nº 0800769-82.2019.8.15.0141 e nos termos do art. 1.767, inciso I do Código Civil, a INTERDIÇÃO de EMERSON TORRES DINIZ, brasileiro, incapaz, CPF – *78.***.*25-92, com endereço na Rua Manoel Andrade da Silva, 538, Centro, Brejo dos Santos/PB, tendo como causa o fato do(a) interdito(a) ser portador(a) de patologia mental, de ordem permanente, conhecida como retardo mental grave, cujo CID foi identificado como CID 10 F 72.1, e sendo-lhe nomeado(a) curador(a) definitivo(a) na pessoa de GILDIVAN TORRES DE OLIVEIRA, brasileiro, portador do RG sob nº 3054135 SSP/PB, inscrito no CPF sob nº *72.***.*85-90, residente e domiciliado na Rua José Vieira de Freitas, s/n, Centro, na cidade de Brejo dos Santos - PB, CEP nº 58.880-000, tendo a curatela os seguintes limites: questões de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de patrimônio do(a) interditado(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM.
Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do Rocha-PB, aos 22 de setembro de 2022.
Eu, DAVI LIMA CORTEZ, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. (Assinatura Eletrônica - art. 2º, lei 11.419/2006) Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito -
23/09/2022 08:03
Expedição de Edital.
-
23/09/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 14:03
Expedição de Edital.
-
22/09/2022 13:27
Juntada de Informações
-
22/06/2022 12:12
Transitado em Julgado em 01/06/2022
-
09/06/2022 11:29
Decorrido prazo de GILDIVAN TORRES DE OLIVEIRA em 20/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 08:53
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
30/05/2022 19:43
Juntada de Petição de cota
-
23/04/2022 17:06
Juntada de Petição de cota
-
22/04/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 15:06
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2022 14:09
Conclusos para julgamento
-
28/03/2022 18:08
Juntada de Petição de manifestação-2022-0000481686.pdf
-
25/02/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 08:54
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 10:30
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 17:47
Juntada de Petição de parecer
-
30/11/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 12:01
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 08:52
Juntada de Ofício
-
24/11/2021 02:59
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DOS SANTOS/PB em 23/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2021 15:46
Juntada de diligência
-
06/10/2021 07:13
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 06:56
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 16:53
Juntada de Petição de parecer
-
23/08/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 11:58
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2021 10:22
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2021 00:35
Decorrido prazo de EDILEUZA TORRES DE OLIVEIRA em 22/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 08:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2021 08:15
Juntada de devolução de mandado
-
13/07/2021 22:28
Expedição de Mandado.
-
22/02/2021 13:30
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2021 21:56
Juntada de Ofício
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23/04/2020 17:40
Ato ordinatório praticado
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/07/2019 15:41
Audiência entrevista realizada para 02/07/2019 08:20 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
-
02/07/2019 13:43
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2019 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2019 13:08
Expedição de Mandado.
-
07/06/2019 13:08
Expedição de Mandado.
-
07/06/2019 13:06
Audiência entrevista designada para 02/07/2019 08:20 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
-
15/04/2019 20:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2019 15:36
Conclusos para decisão
-
11/04/2019 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2019
Ultima Atualização
14/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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