TJPB - 0805022-51.2023.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 10:02
Juntada de Certidão
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21/08/2024 11:31
Juntada de Certidão
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21/08/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 10:21
Juntada de Certidão
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20/08/2024 20:59
Juntada de Alvará
-
20/08/2024 20:59
Juntada de Alvará
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10/08/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/08/2024 23:59.
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01/08/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:59
Decorrido prazo de LUIS ALVES PEQUENO em 25/07/2024 23:59.
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15/07/2024 00:11
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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14/07/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0805022-51.2023.8.15.0181 [Cartão de Crédito].
EXEQUENTE: LUIS ALVES PEQUENO.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos, etc Trata-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por LUIS ALVES PEQUENO, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BANCO BRADESCO.
As partes celebraram acordo - ID n. 92930879 É o que importa relatar.
Decido.
Conforme o art. 840 do Código Civil de 2002, é lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões, ou seja, pode-se simplesmente transacionar e terminar um litígio.
Estando presentes os pressupostos de validade do ato consensual, é dizer, sendo as partes capazes e estando devidamente auxiliadas por advogado, além de ser disponível o direito em litígio, não há alternativa senão homologar o acordo acostado nos autos.
Assim, como optaram os interessados por transacionarem nesta ação, HOMOLOGO o acordo constante nos autos e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, "b", do NCPC.
Considerando a transação acerca dos honorários advocatícios, deixo de condenar o promovido no pagamento das custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Homologo a renúncia ao direito de recorrer.
Com a juntada do DJO, expeça(m)-se os competentes alvarás de transferência.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ciência às partes.
Ante a ausência de interesse recursal, com a publicação da sentença opera-se o seu trânsito em julgado.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado e cumpridas as determinações acima, arquive-se.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
Juíza de Direito em Substituição -
11/07/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 10:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/07/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 12:20
Conclusos para decisão
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01/07/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 20:53
Processo Desarquivado
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18/06/2024 20:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/06/2024 11:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/06/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 20:08
Determinado o arquivamento
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13/06/2024 11:39
Conclusos para despacho
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13/06/2024 10:01
Recebidos os autos
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13/06/2024 10:01
Juntada de Certidão de prevenção
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30/11/2023 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/11/2023 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/11/2023 23:59.
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24/11/2023 16:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/11/2023 08:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/10/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/10/2023 23:59.
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26/10/2023 16:31
Juntada de Petição de apelação
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24/10/2023 10:41
Juntada de Petição de apelação
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02/10/2023 21:50
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 21:50
Julgado procedente em parte do pedido
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02/10/2023 10:33
Conclusos para julgamento
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27/09/2023 23:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/09/2023 23:59.
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31/08/2023 15:49
Juntada de Petição de réplica
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30/08/2023 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/08/2023 23:59.
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28/08/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 09:44
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 12:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/07/2023 12:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIS ALVES PEQUENO - CPF: *36.***.*69-57 (AUTOR).
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21/07/2023 10:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/07/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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