TJPB - 0801126-97.2024.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos CEJUSC 2º GRAU Nº DO PROCESSO: 0801126-97.2024.8.15.0881 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: FRANCISCA PRAXEDES ADVOGADO do(a) APELANTE: FLAUBER JOSE DANTAS DOS SANTOS CARNEIRO - PB23221-A APELADO: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA ADVOGADO do(a) APELADO: MARCELO NORONHA PEIXOTO - RS95975-A ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, de ordem do Desembargador Coordenador do CEJUSC do Segundo Grau do Tribunal de Justiça da Paraíba, que em cumprimento a este, INTIMO a(s) parte(s), na pessoa do(s) ADVOGADO(s) cadastrado(s) no sistema (NCPC, art. 334, § 3º) acima mencionado, para participar da referida sessão/audiência de CONCILIAÇÃO por videoconferência.
A audiência ocorrerá por meio de utilização do sistema ZOOM.
A ferramenta será acessada simultaneamente pelas partes e seus procuradores no horário designado para a audiência, conforme dados abaixo: AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL- PLATAFORMA ZOOM TIPO: Conciliação Sala de audiência 1 DATA E HORA:09/09/2025 11:30 Com acesso à sessão virtual através do LINK: https://bit.ly/CEJUSC2GR-SALA-01 Dúvidas contactar através do telefone (83) 99143-2693 ou e-mail: [email protected] João Pessoa/PB, 22 de agosto de 2025.
De ordem, LUACY VERONICA PIMENTEL DA SILVA Analista Judiciário -
15/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/08/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 09:34
Conclusos para despacho
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07/08/2025 00:49
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 06/08/2025 23:59.
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02/07/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 01:06
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 14:41
Juntada de Petição de apelação
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16/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 15/04/2025.
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16/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:49
Julgado procedente em parte do pedido
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09/04/2025 16:42
Conclusos para julgamento
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29/03/2025 01:17
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 05:55
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 09:37
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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21/03/2025 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 17:37
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 10:40
Juntada de Petição de réplica
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26/02/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 17:00
Juntada de Petição de certidão
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27/11/2024 14:25
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/11/2024 16:09
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 15:40
Expedição de Carta.
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16/09/2024 10:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2024 16:30
Conclusos para despacho
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10/09/2024 15:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/09/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 09:31
Outras Decisões
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05/09/2024 16:32
Conclusos para despacho
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29/07/2024 14:38
Juntada de Petição de resposta
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12/07/2024 00:32
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO Nº DO PROCESSO: 0801126-97.2024.8.15.0881 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de gratuidade formulado pela parte autora.
Intimada para comprovar sua hipossuficiência a parte se manifestou no ID. 93072722 apresentando contas de água e luz, bem como extratos bancários do Banco do Brasil em seu nome, tendo apresentado extratos bancários em seu nome no banco Bradesco no ID. 92526168.
Ao se analisar os documentos comprobatórios apresentados, tem-se que a parte autora recebeu respectivamente R$ 4.023,00 (março/24); R$ 4.036,00 (abril/24), R$ 5.957,11 (maio/24) e R$ 5.251,10 (junho/24), de modo que não foi comprovada sua hipossuficiência, razão pela qual INDEFIRO o pedido de gratuidade formulado.
Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
SÃO BENTO , datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
10/07/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 14:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCA PRAXEDES - CPF: *07.***.*62-50 (AUTOR).
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10/07/2024 10:38
Conclusos para despacho
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03/07/2024 12:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/06/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 12:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/06/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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