TJPB - 0836120-89.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 07:24
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 07:24
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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14/08/2024 01:30
Decorrido prazo de LABORATORIO DENTARIO VITOR TRAVASSOS LTDA em 13/08/2024 23:59.
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24/07/2024 13:35
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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24/07/2024 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Cuida-se de ação em que este juízo verificou a necessidade de diligência pela parte demandante, que, regularmente intimada, deixou escoar o prazo sem impulsionar o feito.
Preceitua o art. 485, III, do CPC, que o processo deve ser extinto, sem análise do mérito, quando a parte autora abandonar a causa, deixando de promover os atos e diligências que lhe competia.
No caso vertente, constata-se que a parte promovente foi intimada para presentar endereço atualizado da parte demandada, ou, sendo o caso, se manifestar sobre a devolução do AR, entretanto, manteve-se inerte.
Deixando de realizar os atos e diligências que lhe competia, demonstrou patente desinteresse no prosseguimento da causa.
Inadmissível o Poder Judiciário ficar à perpétua espera de solicitações para tramitação/impulsionamento do feito, o que somente contribuiria para tumultuar a regular prestação jurisdicional dos demais processos em tramitação, ressaltando-se a desnecessidade de decurso de prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista a tramitação do processo junto aos JECs, regidos pela celeridade e economia processual.
O presente caso adequa-se, perfeitamente, ao disposto nos artigos supracitados.
ISTO POSTO, julgo extinto o processo, sem exame do mérito, nos exatos termos do art. 485, III, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo de execução e aos feitos que tramitam perante os juizados especiais.
Sem custas e sem honorárias advocatícios.
Publicação e registro de forma eletrônica.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
22/07/2024 07:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2024 17:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/07/2024 16:02
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 01:16
Decorrido prazo de LABORATORIO DENTARIO VITOR TRAVASSOS LTDA em 18/07/2024 23:59.
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11/07/2024 11:56
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2024.
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11/07/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0836120-89.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inadimplemento] AUTOR: LABORATORIO DENTARIO VITOR TRAVASSOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: DANIELLA DUARTE TAVARES - PB23120 REU: GILBERTO FERREIRA ESQUIVEL NETO ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 9 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
09/07/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 12:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/06/2024 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 09:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/07/2024 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/06/2024 12:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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