TJPB - 0838006-26.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/05/2025 23:59.
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30/04/2025 10:18
Juntada de Petição de informação
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16/04/2025 07:57
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 09:47
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número TEMA 1300 STJ
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24/03/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 09:47
Deferido o pedido de
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24/03/2025 08:43
Conclusos para despacho
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25/02/2025 09:02
Juntada de Informações
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15/02/2025 02:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 15:55
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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18/01/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0838006-26.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o devido pagamento dos honorários periciais, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intime as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, e a parte promovida para pagar: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
Após, não havendo impedimento, intime-se o perito para juntar aos autos Laudo pericial, no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
16/01/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 08:32
Conclusos para despacho
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28/11/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 01:08
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/10/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0838006-26.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DO PIS PASEP, proposta por ROBINSON FRAZÃO DE MEDEIROS, em face de BANCO DO BRASIL S.A., ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Com relação à impugnação aos honorários periciais apresentada pelo promovido (ID 99544589), entende-se que para a fixação destes devem ser observados os parâmetros relacionados ao zelo profissional, lugar da prestação de serviço, tempo exigido do perito para sua execução e importância da causa.
Nas manifestações do perito de IDs 98676770 e 101962627, foi demonstrado e especificado todo trabalho que será realizado.
Assim, o expert fixou os honorários na monta de R$ 1.800,00, não revelando nenhuma exorbitância.
Dessa forma, não merece acolhimento o pleito do embargante, uma vez que não comporta afastamento ou redução Indefiro o pedido do executado quanto à redução dos honorários periciais (ID 99544589).
Homologo o valor apresentado nas petições de IDs 98676770 e 101962627.
Intime-se a parte promovida para pagar, no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
26/10/2024 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 20:55
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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15/10/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 09:42
Conclusos para decisão
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14/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/10/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 13:32
Conclusos para despacho
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13/09/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/09/2024 23:59.
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03/09/2024 10:50
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:05
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 13:02
Juntada de Petição de comunicações
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20/08/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0838006-26.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o banco promovido para proceder com o recolhimento do valor dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
19/08/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 07:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2024 20:42
Conclusos para despacho
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18/08/2024 06:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/08/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 00:48
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 19:32
Nomeado perito
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12/08/2024 17:26
Conclusos para decisão
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12/08/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838006-26.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 9 de agosto de 2024 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/08/2024 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 15:10
Juntada de Petição de réplica
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31/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:54
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 11:34
Juntada de Petição de comunicações
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15/07/2024 00:00
Intimação
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). -
12/07/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/07/2024 23:59.
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18/06/2024 22:44
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 12:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/06/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 12:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROBINSON FRAZAO DE MEDEIROS - CPF: *19.***.*94-20 (AUTOR).
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17/06/2024 19:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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