TJPB - 0825654-36.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 01:12
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE ALVES DE ARAUJO em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 01:12
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 31/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:55
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0825654-36.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Vendas casadas] AUTOR: CARLOS HENRIQUE ALVES DE ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: FABRÍCIO ARAÚJO PIRES - PB15709 REU: BANCO BRADESCO, BRADESCO CAPITALIZACAO S/A Advogados do(a) REU: SUELIO MOREIRA TORRES - PB15477, JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A SENTENÇA Relatório dispensado, ex vi do artigo 38 da lei 9.099/95.
Analisando-se os autos, verifica-se que a parte autora foi regularmente intimada para audiência UNA, não tendo comparecido, nem justificado a ausência, conforme Termo de Audiência.
Foi apresentada petição, por meio de seu advogado, requerendo a redesignação da referida audiência, alegando que não foi possível comunicar a data ao seu constituinte, em tempo hábil.
Não merece acolhida a alegação.
Nesse ponto impõe-se a aplicação do que dispõe o artigo 51, I, da lei 9099/95, que assim aduz: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Diante do exposto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em conformidade com o art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Sem honorários.
Condenação em custas, com supedâneo no Enunciado FONAJE nº 28, ressaltando-se que a extinção do processo não impede que o autor intente nova ação, contudo, a petição inicial não será despachada sem a prova do pagamento das custas a que foi condenado a parte autora neste processo ou a comprovação de que a ausência se deu por motivo de força maior, a teor do art. 51, §2º, da LJE.
Intimações necessárias.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publicação e registro eletronicamente.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
12/07/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 10:14
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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04/07/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 12:15
Conclusos para despacho
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03/07/2024 12:15
Juntada de Certidão
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03/07/2024 09:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/07/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/07/2024 08:53
Juntada de Certidão
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02/07/2024 16:08
Juntada de Petição de carta de preposição
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02/07/2024 15:51
Juntada de Petição de carta de preposição
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14/06/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 11:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/07/2024 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/05/2024 12:58
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2024 11:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/05/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/05/2024 11:36
Juntada de Petição de carta de preposição
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28/05/2024 11:30
Juntada de Petição de carta de preposição
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16/05/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 08:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/05/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/04/2024 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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