TJPB - 0826735-20.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 11:19
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 11:19
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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02/08/2024 01:33
Decorrido prazo de C I L COMERCIO DE INFORMATICA LTDA em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 01:33
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 01:33
Decorrido prazo de IGHOR DE SOUSA em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 01:12
Decorrido prazo de C I L COMERCIO DE INFORMATICA LTDA em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 01:12
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 01:04
Decorrido prazo de IGHOR DE SOUSA em 31/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:03
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 01:16
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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16/07/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0826735-20.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Substituição do Produto] AUTOR: IGHOR DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: IGHOR DE SOUSA - PB29564 REU: LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA, C I L COMERCIO DE INFORMATICA LTDA Advogado do(a) REU: CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS - MG63513 Advogados do(a) REU: GERMANA MEIRA FERNANDES BEZERRA - PB30381, ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
15/07/2024 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 13:00
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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11/07/2024 18:55
Conclusos para despacho
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11/07/2024 18:55
Juntada de Projeto de sentença
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15/06/2024 15:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/06/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 09:18
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/06/2024 09:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 03/06/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/06/2024 08:05
Juntada de Petição de carta de preposição
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31/05/2024 14:13
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2024 16:18
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2024 13:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/05/2024 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 10:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/06/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/04/2024 22:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2024 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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