TJPB - 0832477-26.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 10:58
Juntada de Alvará
-
29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI SEGUNDO em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2024 00:14
Juntada de Alvará
-
20/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0832477-26.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: JOAO MARCOS BEZERRA DO O RÉU: EXECUTADO: FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI SEGUNDO INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:"Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio parcial nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que poderá alegar as hipóteses (taxativas) previstas no art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC." JOÃO PESSOA, 19 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
19/12/2024 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 01:29
Expedido alvará de levantamento
-
19/12/2024 01:29
Determinada Requisição de Informações
-
16/12/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 00:18
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0832477-26.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: JOAO MARCOS BEZERRA DO O RÉU: EXECUTADO: FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI SEGUNDO INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:"Sobre a petição de ID 104038517 diga a parte exequente, em 05 (cinco) dias." JOÃO PESSOA, 22 de novembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
22/11/2024 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 18:35
Determinada Requisição de Informações
-
21/11/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 08:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/11/2024 21:18
Juntada de Petição de informações prestadas
-
11/11/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/11/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 00:46
Decorrido prazo de FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI SEGUNDO em 01/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 08:41
Juntada de Petição de informações prestadas
-
11/10/2024 00:33
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:03
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0832477-26.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: JOAO MARCOS BEZERRA DO O Advogado do(a) EXEQUENTE: FELIPE SOLANO DE LIMA MELO - PB16277 EXECUTADO: FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI SEGUNDO Advogado do(a) EXECUTADO: GUIDO MARIA FERREIRA DE ARAUJO - PB2805 DESPACHO Sobre a petição de ID 101674087, diga a parte exequente, em 05 (cinco) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
09/10/2024 16:03
Determinada Requisição de Informações
-
09/10/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0832477-26.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: JOAO MARCOS BEZERRA DO O Advogado do(a) EXEQUENTE: FELIPE SOLANO DE LIMA MELO - PB16277 EXECUTADO: FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI SEGUNDO Advogado do(a) EXECUTADO: GUIDO MARIA FERREIRA DE ARAUJO - PB2805 DESPACHO Apresentado o requerimento e a planilha, intime-se o executado para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
07/10/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 01:07
Decorrido prazo de FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI SEGUNDO em 26/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:28
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0832477-26.2024.8.15.2001 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada (ID 93490488).
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
03/09/2024 12:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/08/2024 00:57
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0832477-26.2024.8.15.2001 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada (ID 93490488).
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
23/08/2024 10:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2024 10:29
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
23/08/2024 01:54
Decorrido prazo de JOAO MARCOS BEZERRA DO O em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 01:54
Decorrido prazo de FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI SEGUNDO em 22/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:24
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0832477-26.2024.8.15.2001 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada (ID 93490488).
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
06/08/2024 10:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/08/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
04/08/2024 10:36
Juntada de Projeto de sentença
-
25/07/2024 10:26
Conclusos ao Juiz Leigo
-
24/07/2024 21:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0832477-26.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: JOAO MARCOS BEZERRA DO O Advogado do(a) AUTOR: FELIPE SOLANO DE LIMA MELO - PB16277 REU: FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI SEGUNDO Advogado do(a) REU: GUIDO MARIA FERREIRA DE ARAUJO - PB2805 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando a interposição do Embargo INTIMO a parte adversa para, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 15 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
15/07/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2024 21:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2024 12:07
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
11/07/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0832477-26.2024.8.15.2001 [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: JOAO MARCOS BEZERRA DO O REU: FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI SEGUNDO SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a sentença de PROCEDÊNCIA EM PARTE elaborada pelo(a) juiz(a) leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
09/07/2024 14:33
Julgado improcedente o pedido
-
09/07/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 11:38
Juntada de Projeto de sentença
-
02/07/2024 08:56
Conclusos ao Juiz Leigo
-
02/07/2024 08:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/07/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/06/2024 15:17
Juntada de Certidão de intimação
-
24/05/2024 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/07/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/05/2024 21:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2024 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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