TJPB - 0825585-04.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:39
Conclusos para despacho
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25/08/2025 12:39
Juntada de informação
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08/07/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 16:00
Juntada de Petição de resposta
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27/06/2025 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825585-04.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 25 de junho de 2025 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
25/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 04:32
Decorrido prazo de FREDDY OLIVEIRA PIMENTEL em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:44
Decorrido prazo de FREDDY OLIVEIRA PIMENTEL em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 08:32
Juntada de entregue (ecarta)
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12/03/2025 09:36
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 10:37
Juntada de informação
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18/02/2025 10:34
Expedição de Carta.
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12/11/2024 21:28
Expedição de Carta.
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09/10/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 01:13
Decorrido prazo de CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA em 31/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2024.
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16/07/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0825585-04.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA REU: FREDDY OLIVEIRA PIMENTEL ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do Polo ativo, para no prazo de dez dias, efetuar o pagamento da diligencia do Oficial de Justiça e/ou porte correio com AR, visando a expedição da citação do Polo passivo.
Advogado: ALESSANDRA CORREA PARDINI OAB: MG65651 Endereço: desconhecido João Pessoa, 12 de julho de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário - 
                                            
12/07/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 01:13
Decorrido prazo de CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA em 28/05/2024 23:59.
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27/04/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2024 17:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA (38.***.***/0001-80).
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27/04/2024 17:52
Determinada a emenda à inicial
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27/04/2024 17:52
Determinada diligência
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25/04/2024 14:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2024 14:51
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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