TJPB - 0814427-20.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:30
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
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07/05/2025 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/05/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 12:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/04/2025 08:45
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
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08/04/2025 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 22:47
Processo Desarquivado
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02/04/2025 02:43
Decorrido prazo de ZULEIDE FONSECA DE LIMA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:43
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DA FONSECA LIMA em 01/04/2025 23:59.
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28/03/2025 10:28
Juntada de Petição de apelação
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11/03/2025 03:08
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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11/03/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 08:28
Arquivado Definitivamente
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09/03/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 14:51
Determinado o arquivamento
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09/03/2025 14:51
Deferido o pedido de
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09/03/2025 14:51
Determinada diligência
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09/03/2025 14:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/01/2025 07:45
Conclusos para decisão
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29/01/2025 07:45
Juntada de informação
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29/01/2025 00:49
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DA FONSECA LIMA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:49
Decorrido prazo de ZULEIDE FONSECA DE LIMA em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 16:32
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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20/01/2025 08:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814427-20.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação da parte adversa (promovente), para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 16 de janeiro de 2025 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/01/2025 20:26
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 01:04
Decorrido prazo de ZULEIDE FONSECA DE LIMA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 01:04
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DA FONSECA LIMA em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 18:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/11/2024 00:37
Publicado Sentença em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 22:31
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 22:31
Determinado o arquivamento
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22/11/2024 22:31
Ratificada a liminar
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22/11/2024 22:31
Determinada diligência
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22/11/2024 22:31
Julgado procedente o pedido
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28/08/2024 04:25
Decorrido prazo de ZULEIDE FONSECA DE LIMA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:48
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS AUDITORES FISCAIS DO ESTADO DA PARAIBA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:48
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DA FONSECA LIMA em 27/08/2024 23:59.
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19/08/2024 00:24
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0814427-20.2022.8.15.2001 AUTOR: ZULEIDE FONSECA DE LIMACURADOR: CARLOS ROBERTO DA FONSECA LIMA REU: ASSOCIACAO DOS AUDITORES FISCAIS DO ESTADO DA PARAIBA DECISÃO Devido a necessidade de organização e otimização dos trabalhos em Gabinete, de acordo com a natureza do pronunciamento judicial, determino que os autos sejam alocados na pasta "Minutar Sentença" (conclusos para julgamento), inclusive para a adequada observância da ordem cronológica de conclusão, nos termos do art. 12 do CPC.
Para evitar prejuízo para as partes em consequência do tempo já decorrido, o feito deverá ser etiquetado.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24081311232265100000092479469, Petição: 24081214553723000000092420278, Decisão: 24071611593232800000087998321, Decisão: 24071611593232800000087998321, Informação: 24051714404635500000085195586, Informação: 24051711470427900000085183275, Decisão: 24050822353477700000084683252, Informação: 24012907100281000000079789749, Decisão: 24012613353040600000079753802, Razões Finais: 23102517031498700000076429827] -
15/08/2024 12:30
Conclusos para julgamento
-
15/08/2024 12:29
Juntada de informação
-
14/08/2024 22:06
Determinada diligência
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13/08/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 11:23
Juntada de informação
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12/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 00:11
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0814427-20.2022.8.15.2001 AUTOR: ZULEIDE FONSECA DE LIMACURADOR: CARLOS ROBERTO DA FONSECA LIMA REU: ASSOCIACAO DOS AUDITORES FISCAIS DO ESTADO DA PARAIBA DECISÃO Intime a parte autora para, querendo, apresentar razões finais, no prazo de 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz (a) de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24051714404635500000085195586, Informação: 24051711470427900000085183275, Decisão: 24050822353477700000084683252, Informação: 24012907100281000000079789749, Decisão: 24012613353040600000079753802, Razões Finais: 23102517031498700000076429827, Termo de Audiência: 23101812221811800000076062129, Termo de Audiência: 23101812221789800000076062127, Petição: 23080815020054600000072759712, Petição: 23072417553046500000072087532] -
16/07/2024 11:59
Determinada Requisição de Informações
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16/07/2024 11:59
Determinada diligência
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23/05/2024 18:34
Conclusos para julgamento
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23/05/2024 18:33
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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17/05/2024 14:41
Conclusos para despacho
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17/05/2024 14:40
Juntada de informação
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17/05/2024 11:47
Juntada de informação
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08/05/2024 22:35
Determinada diligência
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29/01/2024 07:10
Conclusos para julgamento
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29/01/2024 07:10
Juntada de informação
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26/01/2024 13:35
Determinada diligência
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25/10/2023 17:03
Juntada de Petição de razões finais
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18/10/2023 12:25
Conclusos para julgamento
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18/10/2023 12:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 18/10/2023 11:00 2ª Vara Cível da Capital.
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06/09/2023 02:51
Decorrido prazo de ZULEIDE FONSECA DE LIMA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 02:51
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DA FONSECA LIMA em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 02:49
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS AUDITORES FISCAIS DO ESTADO DA PARAIBA em 05/09/2023 23:59.
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29/08/2023 01:06
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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29/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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26/08/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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26/08/2023 12:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 18/10/2023 11:00 2ª Vara Cível da Capital.
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08/08/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 18:26
Determinada diligência
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13/07/2023 18:26
Pedido de inclusão em pauta
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13/07/2023 18:26
Deferido o pedido de
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11/04/2023 16:33
Decorrido prazo de ROSANA BEZERRA DUARTE DE PAIVA em 31/03/2023 23:59.
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11/04/2023 16:28
Decorrido prazo de ROSANA BEZERRA DUARTE DE PAIVA em 31/03/2023 23:59.
-
10/04/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 09:50
Juntada de informação
-
06/04/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:38
Decorrido prazo de ROBERTA LIMA ONOFRE em 16/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 10:23
Juntada de informação
-
28/12/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2022 01:12
Decorrido prazo de NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JUNIOR em 25/10/2022 23:59.
-
02/11/2022 01:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS AUDITORES FISCAIS DO ESTADO DA PARAIBA em 20/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 01:52
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DA FONSECA LIMA em 20/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 01:26
Decorrido prazo de ROBERTA LIMA ONOFRE em 25/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 01:26
Decorrido prazo de ROSANA BEZERRA DUARTE DE PAIVA em 25/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 01:00
Decorrido prazo de ZULEIDE FONSECA DE LIMA em 20/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 08:03
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 08:00
Juntada de informação
-
30/09/2022 07:49
Juntada de petição
-
19/09/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 09:25
Nomeado perito
-
12/07/2022 13:42
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 13:41
Juntada de informação
-
30/06/2022 08:42
Juntada de informação
-
28/06/2022 08:29
Juntada de informação
-
15/06/2022 01:49
Decorrido prazo de ROBERTA LIMA ONOFRE em 13/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 13:24
Decorrido prazo de ROBERTA LIMA ONOFRE em 06/06/2022 23:59.
-
28/05/2022 09:52
Nomeado perito
-
24/05/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 15:53
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 15:52
Juntada de informação
-
18/05/2022 05:56
Decorrido prazo de NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JUNIOR em 17/05/2022 06:28:25.
-
13/05/2022 05:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS AUDITORES FISCAIS DO ESTADO DA PARAIBA em 11/05/2022 10:52:45.
-
11/05/2022 09:05
Juntada de Petição de informações prestadas
-
10/05/2022 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2022 10:52
Juntada de devolução de mandado
-
06/05/2022 16:44
Expedição de Mandado.
-
06/05/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 16:12
Ratificada a liminar
-
06/05/2022 16:07
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 11:05
Juntada de informação
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05/05/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 08:19
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
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27/04/2022 04:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS AUDITORES FISCAIS DO ESTADO DA PARAIBA em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 04:30
Decorrido prazo de ROBERTA LIMA ONOFRE em 26/04/2022 23:59:59.
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26/04/2022 01:58
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 20:01
Juntada de Petição de procuração
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05/04/2022 17:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/04/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2022 20:40
Juntada de diligência
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30/03/2022 08:09
Expedição de Mandado.
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30/03/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 16:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/03/2022 12:20
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 12:08
Juntada de Petição de resposta
-
29/03/2022 12:01
Juntada de Petição de resposta
-
29/03/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 10:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/03/2022 10:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/03/2022 14:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/03/2022 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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