TJPB - 0870692-08.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 05:27
Decorrido prazo de JOSE QUIRINO FILHO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 05:27
Decorrido prazo de JACY PEREIRA SILVA MELO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 05:27
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 15:07
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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23/04/2025 15:28
Decorrido prazo de JOSE QUIRINO FILHO em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 15:28
Decorrido prazo de JACY PEREIRA SILVA MELO em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 15:28
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO em 22/04/2025 23:59.
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28/03/2025 01:48
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 19:04
Publicado Sentença em 25/03/2025.
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26/03/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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26/03/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 22:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/02/2025 09:15
Conclusos para despacho
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23/01/2025 06:21
Decorrido prazo de KARLA SUIANY ALMEIDA MANGUEIRA GUEDES em 22/01/2025 23:59.
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17/12/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 00:57
Decorrido prazo de JOSE QUIRINO FILHO em 13/11/2024 23:59.
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22/10/2024 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2024 12:31
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2024 14:35
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0870692-08.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 16 de julho de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/07/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2024 09:30
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2024 08:18
Juntada de diligência
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07/05/2024 08:12
Juntada de diligência
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21/02/2024 09:21
Expedição de Mandado.
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08/01/2024 15:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/01/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 13:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2023 13:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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