TJPB - 0840380-15.2024.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 17:01
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0840380-15.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JOSE AMERICO III EXECUTADO: MIRNA MARIA GUIMARAES BUARQUE, BERNADETE CARVALHO PORTO Advogado(a): NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para se pronunciar em face do que consta no aviso negativo dos correios.
BERNADETE CARVALHO PORTO Correios (ECARTA) (27/06/2025 06:55:52) Comunicação frustrada constatada em 09/07/2025 00:00:00 - Endereço insuficiente".
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 17 de julho de 2025 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
17/07/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 06:46
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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27/06/2025 06:55
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JOSE AMERICO III em 08/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
28/04/2025 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 23:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 23:12
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2025 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 09:59
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2025 10:39
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 09:42
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 11:37
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0840380-15.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JOSE AMERICO III EXECUTADO: MIRNA MARIA GUIMARAES BUARQUE, BERNADETE CARVALHO PORTO Advogado (a): NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para informar endereço válido da parte MIRNA MARIA GUIMARAES BUARQUE, em face do que consta na Certidão do (a) Oficial (a) de Justiça Prazo: 05 dias João Pessoa, em 18 de novembro de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
18/11/2024 06:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 06:39
Expedição de Mandado.
-
16/11/2024 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2024 18:19
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JOSE AMERICO III em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0840380-15.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JOSE AMERICO III EXECUTADO: MIRNA MARIA GUIMARAES BUARQUE, BERNADETE CARVALHO PORTO Advogado: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA OAB: PB15235 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: Vistos, etc.
Em consulta ao sistema Sisbajud, seguem os endereços vinculados à executada BERNADETE CARVALHO PORTO.
Considerando a pluralidade no resultado, intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar especificamente o endereço da supracitada parte, bem como requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito.
Outrossim, renove-se o expediente de ID 100215825." EIS QUE OS ENDEREÇOS ENCONTRAM-SE NO DESPACHO DO EVENTO Nº 102978329.
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 12 de novembro de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
12/11/2024 07:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JOSE AMERICO III em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0840380-15.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JOSE AMERICO III EXECUTADO: MIRNA MARIA GUIMARAES BUARQUE, BERNADETE CARVALHO PORTO Advogado: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA OAB: PB15235 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: Vistos, etc.
Em consulta ao sistema Sisbajud, seguem os endereços vinculados à executada BERNADETE CARVALHO PORTO.
Considerando a pluralidade no resultado, intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar especificamente o endereço da supracitada parte, bem como requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito.
Outrossim, renove-se o expediente de ID 100215825.
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 4 de novembro de 2024 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário -
04/11/2024 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
26/10/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 00:25
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0840380-15.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JOSE AMERICO III EXECUTADO: MIRNA MARIA GUIMARAES BUARQUE, BERNADETE CARVALHO PORTO Advogado: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA OAB: PB15235 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, INTIMO a parte EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JOSE AMERICO III, através de representante legal, para tomar ciência e se manifestar acerca do mandado devolvido pelo o Oficial de Justiça id 101203457, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 23 de outubro de 2024 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário -
23/10/2024 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 18:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/09/2024 17:43
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 17:43
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 11:49
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2024 02:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JOSE AMERICO III em 12/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:17
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0840380-15.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JOSE AMERICO III EXECUTADO: MIRNA MARIA GUIMARAES BUARQUE, BERNADETE CARVALHO PORTO Advogado (a): NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: "(...) Vistos, etc.
Inicialmente, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar novo memorial de cálculo atualizado do débito, observando, para tanto, a exclusão indicada na decisão proferida sob o ID 93632819 ("Entendo, portanto, que se deve excluir, nos presentes autos de número 0840380-15.2024.8.15.2001, oriundos do 4º Juizado Especial Cível em relação a MIRNA MARIA GUIMARÃES BUARQUE, as Taxas de Condomínio e Fundo de Reserva em atraso nos meses de maio de 2017 até junho de 2022, excetuado os meses de maio e junho de 2021, já que foram objeto de ação nº 0831222-04.2022.8.15.2001 , que tramitou neste Juízo, não podendo ser cobrados novamente na presente Execução").".
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 30 de julho de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
30/07/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 00:10
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0840380-15.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JOSE AMERICO III Advogado do(a) EXEQUENTE: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA - PB15235 Promovido(a): EXECUTADO: MIRNA MARIA GUIMARAES BUARQUE, BERNADETE CARVALHO PORTO DECISÃO Vistos, etc.
A presente ação (nº 0840380-15.2024.8.15.2001) aportou neste Juizado advinda do 4° Juizado Especial Cível da Capital, sob o fundamento de renovação da ação nº. 0831222-04.2022.8.15.2001, que tramitou neste Juízo, em que figuraram como partes o CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JOSÉ AMÉRICO III e MIRNA MARIA GUIMARÃES BUARQUE.
De acordo com o art. 337, §1°, do CPC, "verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada" e, nos termos do §2°, do mesmo artigo, "uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido".
Ocorre que a presente ação de nº 0840380-15.2024.8.15.2001, em que pese conter, em seu bojo, certidão de dívida relacionada a processo que tramitou perante este Juízo, extinto por inexistência de bens penhoráveis, sob o número 0831222-04.2022.8.15.2001,apresenta novo período de execução de cotas condominiais, totalmente diverso (de 20/07/2022 a 20/06/2024), e inclui, no polo passivo, outra parte (BERNADETE CARVALHO PORTO).
Portanto, não é hipótese de reprodução de ação.
A relação jurídica entre as partes é de trato continuado, sendo possível novas demandas para outras situações de inadimplência.
No que concerne ao período constante de certidão de crédito deste Juízo, deve, a parte exequente, demonstrada a existência de bens penhoráveis, requerer o desarquivamento e continuar a execução nos próprios autos originários, deste Juízo, de número 0831222-04.2022.8.15.2001.
Portanto, o período de cobrança de cotas condominiais em relação a MIRNA MARIA GUIMARÃES BUARQUE, objeto da ação de nº0831222-04.2022.8.15.2001, que tramitou neste Juízo e que foi extinto por inexisstência de bens penhoráveis, não pode ser objeto de uma nova ação pelo mesmo condomínio.
Caso indique bens penhoráveis, o condomínio pode cobrar o débito na própria ação originária.
Entendo, portanto, que se deve excluir, nos presentes autos de número 0840380-15.2024.8.15.2001, oriundos do 4º Juizado Especial Cível em relação a MIRNA MARIA GUIMARÃES BUARQUE, as Taxas de Condomínio e Fundo de Reserva em atraso nos meses de maio de 2017 até junho de 2022, excetuado os meses de maio e junho de 2021, já que foram objeto de ação nº 0831222-04.2022.8.15.2001 , que tramitou neste Juízo, não podendo ser cobrados novamente na presente Execução.
Assim, excluindo-se esse período abarcado por ação anterior, a cobrança pelo condomínio de um novo período e a inclusão de uma nova parte, não gera prevenção do 8º Juizado Especial Cível da Capital, até porque, como dito, a relação jurídica entre as partes é de trato continuado, sendo possível novas demandas para outras situações de inadimplência, em períodos diversos.
Sendo assim, devolva-se ao Juízo originário, qual seja, 4º Juizado Especial Cível da Capital.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
16/07/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 10:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/07/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 09:11
Denegada a prevenção
-
09/07/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 08:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/07/2024 12:27
Determinação de redistribuição por prevenção
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03/07/2024 15:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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30/06/2024 09:45
Conclusos para despacho
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28/06/2024 13:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/06/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 21:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/06/2024 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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