TJPB - 0842726-07.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 19:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS em 13/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 22:31
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842726-07.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, se manifestarem acerca do laudo pericial de ID:106118577.
João Pessoa-PB, em 13 de fevereiro de 2025 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/02/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 09:20
Juntada de Informações
-
05/02/2025 09:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/02/2025 08:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/01/2025 08:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/01/2025 18:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/12/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 12:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/11/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 23:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 23:04
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2024 01:25
Decorrido prazo de DILEA RODRIGUES DE MEDEIROS em 26/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 01:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842726-07.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação das partes para, ciência, da nova data, e comparecimento a perícia a ser realizada em 16 de outubro de 2024, às 11h00min, no terceiro andar do fórum cível, precisamente na sala de audiências dessa Unidade Judiciária, no dia, hora e local acima, munido de todos os documentos pessoais.
João Pessoa-PB, em 17 de setembro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/09/2024 09:48
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/08/2024 00:47
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:39
Decorrido prazo de DILEA RODRIGUES DE MEDEIROS em 29/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842726-07.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação das partes para ciência da nova data para realização da perícia e comparecimento ao ato: 10 de setembro de 2024, às 11h30min na sala de audiência desta 6ªVara Cível da Capital.
João Pessoa-PB, em 19 de agosto de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/08/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 01:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/07/2024 16:49
Decorrido prazo de DILEA RODRIGUES DE MEDEIROS em 23/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2024.
-
16/07/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842726-07.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para no dia 06 de agosto de 2024, às 11:00hs da manhã, comparecer a sala de audiências da 6ª Vara Cível da Capital, para colheita de assinaturas, munido de todos os documentos pessoais, consoante petição de ID:93587170.
João Pessoa-PB, em 12 de julho de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/07/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 19:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/06/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 11:25
Indeferido o pedido de João Paulo Costa Maravilha (TERCEIRO INTERESSADO)
-
18/06/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 01:23
Decorrido prazo de João Paulo Costa Maravilha em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 08:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/06/2024 13:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/04/2024 10:49
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 10:39
Juntada de Informações
-
23/04/2024 11:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/04/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 22:53
Determinada diligência
-
01/09/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 00:45
Decorrido prazo de DILEA RODRIGUES DE MEDEIROS em 16/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:03
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
09/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2023 00:33
Decorrido prazo de ALLAN PIERRE DIAS em 21/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 09:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/07/2023 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2023 08:23
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2023 13:14
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 22:03
Determinada diligência
-
03/07/2023 22:03
Nomeado perito
-
10/04/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
18/03/2023 00:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS em 15/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 10:56
Conclusos para julgamento
-
11/02/2023 17:17
Decorrido prazo de PABLO ALMEIDA CHAGAS em 09/02/2023 23:59.
-
06/12/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 09:47
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2022 07:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/09/2022 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 11:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/08/2022 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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