TJPB - 0019968-48.2014.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 20:00
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 18:17
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 18:16
Juntada de documento de comprovação
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11/03/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 19:48
Juntada de Alvará
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27/01/2025 10:29
Expedido alvará de levantamento
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13/01/2025 12:37
Conclusos para despacho
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10/01/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:31
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 12:40
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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15/11/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 10:56
Conclusos para despacho
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29/10/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 11:27
Juntada de RPV
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28/10/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 08:12
Conclusos para despacho
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11/09/2024 08:11
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/09/2024 08:09
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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11/09/2024 01:25
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 10/09/2024 23:59.
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29/07/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 01:25
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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16/07/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Executivos Fiscais EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) 0019968-48.2014.8.15.2001 [Impostos] REPRESENTANTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA EMBARGADO: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA, MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA SENTENÇA EMBARGOS À EXECUÇÃO.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL.
CANCELAMENTO DA CDA.
AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.
PERDA DO OBJETO.
EXTINÇÃO DOS EMBARGOS.
Vistos etc.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ingressou com os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, visando desconstituir crédito tributário exigido pelo Município de João Pessoa, através da Ação de Execução Fiscal em apenso. É o relatório Passo a decidir.
Da análise da execução fiscal nº 0033244-83.2013.8.15.2001 (apenso), verifico que a mesma fora extinta, ante o cancelamento da CDA.
Ora, considerando a natureza jurídica acessória dos embargos, estes dependem da existência do processo principal de execução, de modo que, uma vez extinta a ação principal, por via de consequência os embargos à execução também devem ser extintos, pela perda superveniente do objeto e do interesse processual.
Desta feita, uma vez extinta a execução fiscal, não há mais interesse processual do embargante/executado em prosseguir com os presentes embargos, impondo-se, assim, a sua extinção com base no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em face da perda de seu objeto, o que faço com fulcro no art. 485, VI, do CPC, para que surtam seus efeitos legais.
Condeno o Município de João Pessoa em honorários advocatícios, estes a base de 10% sobre o valor executado, com base no art. 85, §3º, I do CPC.
Havendo recurso, INTIME-SE a parte recorrida para apresentar suas contrarrazões no prazo legal e, em seguida, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, com as nossas homenagens e demais cautelas de estilo.
Após o trânsito em julgado e mantida a sentença INTIME-SE a parte vencida para requerer a execução do julgado no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de inércia, ARQUIVEM-SE os autos, independente de nova conclusão a este Juízo.
Intimem-se as partes.
JOÃO PESSOA, 12 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
12/07/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 10:47
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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18/08/2023 02:45
Juntada de provimento correcional
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16/09/2022 18:45
Conclusos para despacho
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15/05/2022 22:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
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17/03/2022 12:39
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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04/08/2021 06:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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28/07/2021 10:05
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2021 07:27
Conclusos para despacho
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19/05/2021 07:27
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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19/05/2021 04:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 13/05/2021 23:59:59.
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08/05/2021 06:29
Ato ordinatório praticado
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08/05/2021 02:43
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 07/05/2021 23:59:59.
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12/04/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2021 08:57
Conclusos para despacho
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30/01/2021 01:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 29/01/2021 23:59:59.
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11/12/2020 17:07
Ato ordinatório praticado
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11/12/2020 13:14
Juntada de Petição de petição
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04/11/2020 17:48
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2020 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2020 14:55
Conclusos para despacho
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15/10/2020 13:06
Juntada de Petição de petição
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28/08/2020 00:23
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 27/08/2020 23:59:59.
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25/08/2020 15:41
Juntada de Petição de cota
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25/07/2020 13:45
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2020 13:45
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2020 10:21
Outras Decisões
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12/07/2020 11:37
Conclusos para despacho
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12/07/2020 11:35
Juntada de Certidão
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06/02/2020 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2019 03:14
Decorrido prazo de JOAO PESSOA PREFEITURA em 06/12/2019 23:59:59.
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09/12/2019 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2019 20:52
Conclusos para despacho
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19/11/2019 20:52
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2019 20:52
Ato ordinatório praticado
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19/11/2019 20:52
Juntada de ato ordinatório
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19/11/2019 20:52
Apensado ao processo 0033244-83.2013.8.15.2001
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11/11/2019 09:24
Processo migrado para o PJe
-
19/09/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 09/2019 P006154172001 15:54:18 ADMINIS
-
19/09/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 09/2019 PA01515172001 15:54:18 ADMINIS
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19/09/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 19: 09/2019 MIGRACAO P/PJE
-
19/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 09/2019 NF 127/1
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19/09/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 19: 09/2019 16:10 TJEJPN8
-
17/09/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 08/2019 DIGITALIZACAO
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
-
16/01/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 16: 01/2019 CERTIFICADO
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16/01/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 01/2019
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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11/05/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 04/2018
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11/05/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 04/2018
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11/05/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 11: 05/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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02/08/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 02: 08/2017 OF. AG. RESPOSTA
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24/04/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 24: 04/2017 OFICIO 434/2017 APENSADO A EF
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23/02/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 02/2017 PA01515172001 23/02/2017 16:01
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07/02/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 02/2017 P006154172001 14:01:16 ADMINIS
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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22/02/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 22: 02/2016 OFICIE-SE
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26/01/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 01/2016
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20/01/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 01/2016
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20/01/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 01/2016
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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03/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 03: 02/2015 OF.019/15,AG.RESP.5ªFAZ.
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26/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 09/2014 OFICIE-SE
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06/08/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO AOS EMBARGOS 06: 08/2014
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06/08/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 06: 08/2014
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23/07/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 23: 07/2014
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09/07/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA MUNICIPAL 09/07/2014
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04/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 07/2014 VISTA FAZENDA
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03/07/2014 00:00
Mov. [135] - APENSADO AO PROCESSO Nº 03: 07/2014 00332448320138152001
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03/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 07/2014
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25/06/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA 25: 06/2014 TJEJPZN
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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