TJPB - 0837481-44.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 16:16
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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06/02/2025 00:49
Decorrido prazo de ANA FLAVIA VELLOSO BORGES PEREIRA MACEDO em 05/02/2025 23:59.
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0837481-44.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: ANA FLAVIA VELLOSO BORGES PEREIRA MACEDO Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA FLAVIA VELLOSO BORGES PEREIRA MACEDO - PB25593 EXECUTADO: EDNEIDE ALVES DOS SANTOS SENTENÇA Relatório dispensado, à luz do artigo 38 da LJE.
Em detida análise, notadamente ao título executivo cobrado nesta ação (ID 92155757), verifica-se que o referido documento consta como parte legítima a pleitear a cobrança de honorários pessoa jurídica VELOSO ADVOCACIA.
A legitimidade ad causam consiste no atributo jurídico conferido à alguém para atuar no contraditório e discutir determinada situação jurídica litigiosa.
Nesse sentido, a parte exequente da ação deve ser a titular do direito que está a exigir, devendo ter no polo passivo da ação aquele que é o titular da correspondente obrigação.
Com efeito, no caso vertente, a exequente sustenta ter prestado serviços advocatícios à executada para propor requerimento administrativo junto ao órgão previdenciário competente e, caso necessário, ajuizar ação visando a concessão de Auxílio Doença Previdenciário.
Desta feita, embora exitosa a causa, a exequente alega que não foi efetuado o pagamento relativo aos honorários advocatícios contratuais, motivo pelo qual ajuizou a presente ação.
Entretanto, conforme a orientação do STJ, o advogado é parte ilegítima para o ajuizamento de ação de cobrança de honorários advocatícios contratuais, quando o contrato de prestação de serviços é firmado com a sociedade de advogados da qual pertence.
A título de exemplo, colhe-se o seguinte precedente da Corte Superior: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE QUITAÇÃO E DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO OCORRÊNCIA.
ILEGITIMIDADE ATIVA.
JULGAMENTO DE MÉRITO.
TEORIA DA ASSERÇÃO.
ACÓRDÃO RECORRIDO PROFERIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
SÚMULA 83/STJ.
CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM DE QUE O CONTRATO FOI FIRMADO COM A SOCIEDADE À QUAL O ADVOGADO PERTENCIA, E NÃO COM O ADVOGADO INDIVIDUALMENTE.
ILEGITIMIDADE ATIVA PARA REQUERER A NULIDADE DA QUITAÇÃO DADA EM NOME DA SOCIEDADE E O PAGAMENTO DA DIFERENÇA RELATIVA AOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS.
REEXAME DE FATOS E DE CONTRATO.
SÚMULAS 5 E 7/STJ. [...]. (AgRg no REsp 1504980/RJ, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015). (sem grifos no orignal) Do voto condutor proferido no Agravo Regimental que deu origem a ementa transcrita extrai-se que naquele caso concreto, o contrato de prestação de serviços advocatícios se deu em nome da sociedade de advogados e, embora integre a sociedade, é inegável que com ela não se confunde, já que se trata de personalidades distintas.
Foi ressaltado pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino que “o fato de a procuração ter sido outorgada ao agravante não tem condão de afastar a conclusão de que o contrato foi firmado com sociedade de advogados, mormente considerando que a outorga de poderes deve necessariamente ser feita de forma individual ao profissional, e não à sociedade, conforme se extrai do próprio art. 15, § 3.º, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.” Portanto, é evidente que a parte exequente não tem legitimidade para, em nome próprio, executar sozinha, os valores dos honorários advocatícios contratuais, pois o contrato foi firmado com a sociedade de advogados.
Por fim, o juiz não resolverá o mérito quando: VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; (...) § 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.
ISTO POSTO e pelas razões acima explicitadas, reconheço, de ofício, a ILEGITIMIDADE ATIVA da parte exequente ANA FLAVIA VELLOSO BORGES PEREIRA MACEDO e assim, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Sem custas e honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
21/01/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 10:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/01/2025 07:17
Conclusos para despacho
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08/01/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0837481-44.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: ANA FLAVIA VELLOSO BORGES PEREIRA MACEDO Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA FLAVIA VELLOSO BORGES PEREIRA MACEDO - PB25593 EXECUTADO: EDNEIDE ALVES DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte executada, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
18/12/2024 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 12:46
Determinada Requisição de Informações
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13/12/2024 07:30
Conclusos para despacho
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10/12/2024 23:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2024 23:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/11/2024 14:06
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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23/11/2024 16:41
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0837481-44.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: ANA FLAVIA VELLOSO BORGES PEREIRA MACEDO Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA FLAVIA VELLOSO BORGES PEREIRA MACEDO - PB25593 EXECUTADO: EDNEIDE ALVES DOS SANTOS DESPACHO Segue anexo resultado do sistema Sisbajud.
Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
21/10/2024 11:42
Determinada Requisição de Informações
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19/10/2024 07:09
Conclusos para despacho
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10/10/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 20:39
Conclusos para despacho
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18/09/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0837481-44.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: ANA FLAVIA VELLOSO BORGES PEREIRA MACEDO Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA FLAVIA VELLOSO BORGES PEREIRA MACEDO - PB25593 EXECUTADO: EDNEIDE ALVES DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 13 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/09/2024 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 18:54
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2024 07:45
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0837481-44.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: ANA FLAVIA VELLOSO BORGES PEREIRA MACEDO Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA FLAVIA VELLOSO BORGES PEREIRA MACEDO - PB25593 EXECUTADO: EDNEIDE ALVES DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da diligência do Oficial de Justiça, id retro.
JOÃO PESSOA, 24 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
24/08/2024 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2024 21:30
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 11:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/08/2024 07:58
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0837481-44.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: ANA FLAVIA VELLOSO BORGES PEREIRA MACEDO Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA FLAVIA VELLOSO BORGES PEREIRA MACEDO - PB25593 EXECUTADO: EDNEIDE ALVES DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 6 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/08/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 09:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/07/2024 19:08
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 13:50
Determinada a citação de EDNEIDE ALVES DOS SANTOS - CPF: *36.***.*63-48 (EXECUTADO)
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18/07/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 01:25
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2024.
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16/07/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0837481-44.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: ANA FLAVIA VELLOSO BORGES PEREIRA MACEDO Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA FLAVIA VELLOSO BORGES PEREIRA MACEDO - PB25593 EXECUTADO: EDNEIDE ALVES DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 12 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
12/07/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 12:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/06/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 06:54
Conclusos para despacho
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14/06/2024 15:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/06/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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