TJPB - 0802525-40.2018.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 16:10
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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28/06/2024 01:43
Decorrido prazo de PAULO RICARDO MENDONÇA em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 01:43
Decorrido prazo de OLX ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 27/06/2024 23:59.
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17/06/2024 15:55
Juntada de Petição de informações prestadas
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05/06/2024 01:16
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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05/06/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0802525-40.2018.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: EQUIPACO MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - ME REU: PAULO RICARDO MENDONÇA, OLX ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Vistos, etc.
EQUIPACO MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - ME ajuizou a presente ação em face de OLX ATIVIDADES DE INTERNET LTDA e PAULO RICARDO MENDONÇA buscando a tutela jurisdicional que determine o impedimento de veiculação de anúncios da requerente, bem como a condenação ao pagamento de danos morais que alega ter suportado.
Alega o autor que possui nome consolidado no mercado de Guarabira.
Relata que em 20 de setembro de 2018 a empresa foi surpreendida com telefonemas de pessoas querendo informações sobre existência de anúncios de promoções no site da OLX vinculado ao seu nome.
Aduz que seu representante legal entrou em contado com a empresa OLX através de e-mails, contudo obteve como resposta a alegação de que a demandada não teria responsabilidade pelos danos, bem como não há controle sobre a veracidade das informações vinculada no site.
Informa ainda que passou a receber pessoas que chegavam na loja extremamente revoltadas por terem pago uma mercadoria sem que a mesma fosse entregue e querendo responsabilizar a requerente pelas fraudes de que foram alvo.
Anexou instrumento procuratório e documentos.
As demandadas foram citadas por edital, tendo a defensoria pública, que fora nomeada como curadora especial, se manifestado nos autos. É o que importa relatar. 2 – Da Fundamentação Com o presente feito, busca o autor o impedimento de veiculação de anúncios da requerente, bem como a condenação ao pagamento de danos morais que alega ter suportado.
Alega o requerente que descobriu anúncios fraudulentos associados ao seu nome veiculados pela demandada no site OLX, fatos estes devidamente comprovados conforme documentos acostados no ID 17398776 e seguintes, onde percebe-se a oferta de produtos por preços abaixo da média, assim como a vinculação a demandante, conforme conversas com o vendedor.
Assim, entendo devido o pedido de proibição de postagens com o nome da requente, tendo em vista os prejuízos que tais propagandas podem gerar à imagem da empresa autora.
Quanto ao pedido de dano moral, para se condenar em danos morais tem-se que verificar a prática de ato, nexo causal e o dano.
No caso em análise, percebe-se nitidamente que a oferta dos bens como fora feita atrelando a credibilidade da requerente fora forma indevida, configurando-se ato ilícito.
Logo, é cabível a condenação da parte promovida em danos morais. É de se ressaltar que o valor do dano moral a ser arbitrado pela Justiça não tem a finalidade de recompor o patrimônio do ofendido, mas tão-somente caráter inibitório.
Devendo-se o magistrado levar em consideração o efetivo dano moral sofrido e sua extensão, bem como a capacidade da promovida em compensar, de maneira justa, a ofendida. 3 – Do Dispositivo Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I do CPC, julgo procedentes os pedidos autorais para determinar que a demandada se abstenha de publicar qualquer anúncio com a marca da empresa autora, bem como para condenar as requeridas ao pagamento de forma solidária de danos morais o qual arbitro em R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos a contar da publicação desta sentença.
Todos os valores devidos incorrerão em juros de mora de 1% a contar da citação.
Custas e honorários advocatícios, estes no importe de 20% da condenação pela parte demandada.
Intimem-se as partes.
Havendo recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem sua apresentação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
Transitada em julgado, arquive-se, com a ressalva de que havendo requerimento do exequente acerca do cumprimento de sentença, os autos devem ser prontamente desarquivados e, alterada a classe processual, a parte executada intimada para os fins postulados.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
03/06/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:46
Julgado procedente o pedido
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23/05/2024 09:57
Juntada de Petição de informações prestadas
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15/05/2024 10:08
Conclusos para julgamento
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15/05/2024 10:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 15/05/2024 08:30 5ª Vara Mista de Guarabira.
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14/05/2024 23:47
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 01:00
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 24/04/2024 23:59.
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20/03/2024 17:48
Juntada de Petição de informações prestadas
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14/03/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 10:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 15/05/2024 08:30 5ª Vara Mista de Guarabira.
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11/12/2023 11:30
Deferido o pedido de
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31/10/2023 08:03
Conclusos para despacho
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30/10/2023 16:44
Juntada de Certidão
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03/10/2023 02:44
Decorrido prazo de OLX ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:44
Decorrido prazo de PAULO RICARDO MENDONÇA em 02/10/2023 23:59.
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22/09/2023 11:27
Juntada de Petição de informação
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01/09/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 08:06
Conclusos para despacho
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15/08/2023 00:49
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 14/08/2023 23:59.
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08/08/2023 11:25
Juntada de Petição de informação
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31/07/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 07:50
Conclusos para despacho
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17/07/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 07:23
Conclusos para despacho
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13/06/2023 05:18
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 07/06/2023 23:59.
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10/04/2023 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2023 10:35
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2023 16:55
Expedição de Mandado.
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19/03/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2023 17:09
Conclusos para despacho
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18/03/2023 00:41
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 09/03/2023 23:59.
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10/12/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2022 06:35
Decorrido prazo de OLX ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 29/11/2022 23:59.
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03/12/2022 06:33
Decorrido prazo de PAULO RICARDO MENDONÇA em 29/11/2022 23:59.
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30/09/2022 00:09
Publicado Edital em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO COMARCA DE GUARABIRA-PB. 5ª VARA MISTA.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20(VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0802525-40.2018.8.15.0181.
A MM.
Juíza de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório 5ª Vara Mista de Guarabira tramitam os autos do processo em epígrafe, proposto por AUTOR: EQUIPACO MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - ME em desfavor de REU: PAULO RICARDO MENDONÇA e OLX ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, tem o presente Edital a finalidade de CITAR os réus/promovidos supramencionados, por estes não terem sidos encontrados nos endereços indicados nos autos, estando em local incerto e não sabido, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20(vinte) dias.
Advertindo-os que será nomeado curador o Defensor Publico atuante nesta Comarca em caso de revelia, que deve ser intimado para se manifestar em 15(quinze) dias.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM.
Juíza de Direito da 5a Vara desta Comarca, expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, nos termos da Resolução nº 234/16 do CNJ e afixada cópia no átrio do Fórum local.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade de Guarabira – PB.
Aos 27 de setembro de 2022, VINICIUS SOARES DE CARVALHO, Técnico Judiciário, o digitei e assina a Dra.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO, Juiz de Direito. -
28/09/2022 07:55
Expedição de Edital.
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15/08/2022 21:27
Determinada diligência
-
25/07/2022 18:21
Conclusos para despacho
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29/06/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 10:46
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 10:41
Juntada de Petição de certidão
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20/04/2022 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2022 17:32
Juntada de Certidão
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01/04/2022 15:05
Deferido o pedido de
-
01/04/2022 15:05
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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22/03/2022 12:56
Conclusos para despacho
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21/03/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 10:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/03/2022 10:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 04/03/2022 10:00 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
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23/02/2022 11:46
Juntada de documento de comprovação
-
11/02/2022 08:10
Juntada de documento de comprovação
-
17/01/2022 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 10:45
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 04/03/2022 10:00 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
-
18/11/2021 16:12
Recebidos os autos.
-
18/11/2021 16:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB
-
16/11/2021 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 20:03
Determinada diligência
-
18/10/2021 08:23
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 18:18
Juntada de Petição de petição
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29/09/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 09:00
Juntada de Certidão
-
18/09/2021 01:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/09/2021 23:59:59.
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10/09/2021 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2021 20:55
Juntada de Certidão oficial de justiça
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08/09/2021 10:06
Mandado devolvido para redistribuição
-
08/09/2021 10:06
Juntada de Certidão oficial de justiça
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06/09/2021 11:50
Expedição de Mandado.
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26/05/2021 23:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 07:48
Conclusos para despacho
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10/05/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
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23/04/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2021 11:29
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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07/12/2020 22:16
Conclusos para despacho
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29/10/2020 09:44
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/10/2020 09:43
Juntada de Certidão
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29/04/2020 09:26
Juntada de Certidão
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15/04/2020 08:45
Recebidos os autos.
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15/04/2020 08:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB
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14/04/2020 15:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/04/2020 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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21/10/2019 12:07
Conclusos para despacho
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03/06/2019 15:49
Juntada de Petição de petição
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16/04/2019 10:36
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2019 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2019 06:55
Conclusos para despacho
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25/10/2018 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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