TJPB - 0802106-15.2020.8.15.2003
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 07:47
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 12:44
Juntada de Alvará
-
01/12/2023 11:51
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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30/11/2023 01:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/11/2023 23:59.
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23/11/2023 01:03
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
23/11/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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23/11/2023 00:44
Publicado Sentença em 21/11/2023.
-
23/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 20 de novembro de 2023 Nº DO PROCESSO: 0802106-15.2020.8.15.2003 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICO RESIDENCIAL KELLION EXECUTADO: DAMIAO NUNES DA SILVA INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) para fins de expedição de alvará liberatório com ordem de transferência entre contas, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO TRADICIONAL. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
20/11/2023 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2023 09:54
Expedido alvará de levantamento
-
18/11/2023 09:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/11/2023 12:04
Conclusos para despacho
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13/11/2023 13:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/11/2023 00:06
Publicado Despacho em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0802106-15.2020.8.15.2003 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICO RESIDENCIAL KELLION Advogado do(a) EXEQUENTE: INALDO CESAR DANTAS DA COSTA - PB10290 EXECUTADO: DAMIAO NUNES DA SILVA DESPACHO Intime-se a Caixa Econômica Federal para juntar planilha do saldo devedor, no prazo improrrogável de 15 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
28/10/2023 17:37
Determinada Requisição de Informações
-
27/09/2023 22:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
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20/09/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 07:53
Juntada de documento de comprovação
-
30/08/2023 07:50
Juntada de documento de comprovação
-
21/08/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 08:48
Juntada de Ofício
-
21/08/2023 08:48
Juntada de Alvará
-
18/08/2023 10:14
Expedido alvará de levantamento
-
18/08/2023 10:14
Outras Decisões
-
27/07/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 22:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/07/2023 23:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/07/2023 12:39
Juntada de documento de comprovação
-
14/07/2023 08:32
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 09:07
Juntada de documento de comprovação
-
11/07/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 10:49
Juntada de documento de comprovação
-
07/07/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 08:48
Juntada de Ofício
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06/07/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 14:24
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2023 09:00
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 21:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 27/06/2023 23:59.
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27/06/2023 00:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/06/2023 10:19
Conclusos para despacho
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14/06/2023 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 12:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/06/2023 08:18
Juntada de Certidão
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12/06/2023 11:21
Juntada de Ofício
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08/06/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 09:38
Expedição de Mandado.
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04/06/2023 22:05
Juntada de Petição de informação
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02/06/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 09:41
Juntada de documento de comprovação
-
01/06/2023 09:39
Juntada de documento de comprovação
-
01/06/2023 00:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/06/2023 00:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/05/2023 11:39
Conclusos para despacho
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22/05/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2023 10:40
Juntada de Auto de Adjudicação/Arrematação
-
03/05/2023 10:36
Juntada de Ofício
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27/04/2023 22:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/04/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 11:46
Outras Decisões
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11/04/2023 16:52
Decorrido prazo de LAMARCK SOARES DE OLIVEIRA GOVINDIN em 03/04/2023 23:59.
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11/04/2023 16:48
Decorrido prazo de LAMARCK SOARES DE OLIVEIRA GOVINDIN em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 10:41
Juntada de documento de comprovação
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29/03/2023 08:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/03/2023 20:08
Juntada de Petição de cota
-
28/03/2023 01:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 21:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/03/2023 09:17
Conclusos para despacho
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23/03/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 09:48
Juntada de Certidão
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18/03/2023 09:10
Juntada de Carta
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13/03/2023 20:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/03/2023 07:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2023 07:38
Desentranhado o documento
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02/03/2023 07:38
Cancelada a movimentação processual
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01/03/2023 17:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/02/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 09:00
Outras Decisões
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31/01/2023 19:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/12/2022 09:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/11/2022 08:46
Conclusos para despacho
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23/11/2022 18:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/10/2022 00:19
Decorrido prazo de DAMIAO NUNES DA SILVA em 07/10/2022 23:59.
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08/10/2022 10:28
Juntada de Petição de informação
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08/10/2022 00:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICO RESIDENCIAL KELLION em 07/10/2022 23:59.
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28/09/2022 00:09
Publicado Edital em 28/09/2022.
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28/09/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICO RESIDENCIAL KELLION EXECUTADO: DAMIAO NUNES DA SILVA EDITAL DE LEILÃO COMARCA DE JOÃO PESSOA.
CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. .
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO e de INTIMAÇÃO.
O MMº(ª) Juiz(íza) de Direito da vara supra, MEALES MEDEIROS DE MELO em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo e serventia deste Juizado Especial Cível da Capital, será levado a HASTA PÚBLICA, O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível da Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o leiloeiro VINÍCIUS VIDAL LACERDA, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 016/2018, levará a LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.vlleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) e abaixo descrito(s), de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0802106-15.2020.8.15.2003 EXEQUENTE(S): CONDOMINIO DO EDIFICO RESIDENCIAL KELLION EXECUTADO(A): DAMIAO NUNES DA SILVA PRIMEIRO LEILÃO: 21 de NOVEMBRO de 2022, às 14h, inicia-se o fechamento do leilão.
Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação.
Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão.
SEGUNDO LEILÃO: 23 de NOVEMBRO de 2022, às 14h, inicia-se o fechamento do leilão.
Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3(três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote.
Outrossim, se não houver expediente forense nas datas designadas ou motivo de força maior justificado, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, sem necessidade de nova publicação.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 67.651,31 (sessenta e sete mil seiscentos e cinquenta e um reais e trinta e um centavos), atualizado em nov/2021.
BEM(NS): UNIDADE AUTÔNOMA SOB Nº 203A, DO EDIFÍCIO KELLION, situado à Rua Enfermeira Ana Maria Barbosa de Almeida, nº 631, Cidade Universitária, João Pessoa – PB, composto de 1 (uma) sala de estar/jantar, 2 (dois) quartos, sendo 1 (um) suíte, 1 (um) WCB social, varanda, cozinha, área de serviço, além de uma vaga de garagem descoberta no térreo, com área privativa da unidade de 59,02m2, área real de uso comum pertinente a unidade de 11,84m².
Registro: Matrícula 81.265, perante o 2º Ofício do Registro de Imóveis (Zona Norte) – Cartório Eunapio Torres, em João Pessoa - PB. ÔNUS: Alienação fiduciária perante a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
AVALIAÇÃO: R$ 175.746,45 (cento e setenta e cinco mil setecentos e quarenta e seis reais e quarenta e cinco centavos).
Avaliação realizada por Oficial de Justiça em dezembro/2021.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação.
No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal).
Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 03) Em relação aos automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 04) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 05) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/PAGAMENTO: será vencedora a melhor oferta, sendo o valor total da arrematação ou o pagamento da entrada mínima de 25%, no caso de parcelamento, realizado de imediato pelo arrematante através de depósito judicial (art. 892 do CPC).
Os interessados em adquirir o bem em prestações poderão apresentar propostas ao leiloeiro, com entrada mínima de 25% e o restante em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), ficando o bem sob hipoteca judicial até a quitação integral.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC.
ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.vlleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s), Sr.
DAMIAO NUNES DA SILVA, a credora fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 23 de setembro de 2022. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO- JUIZ DE DIREITO- -
26/09/2022 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 10:51
Expedição de Edital.
-
23/09/2022 15:30
Expedição de Edital.
-
23/09/2022 08:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/09/2022 10:50
Juntada de
-
13/09/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 09:21
Outras Decisões
-
26/07/2022 18:08
Juntada de documento de comprovação
-
25/07/2022 09:15
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 15:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/06/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 12:20
Juntada de Ofício
-
09/06/2022 14:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/06/2022 23:59.
-
07/05/2022 13:23
Juntada de informação
-
19/04/2022 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 09:24
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 05:47
Decorrido prazo de DAMIAO NUNES DA SILVA em 18/04/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2022 11:36
Juntada de diligência
-
11/02/2022 11:25
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 03:47
Decorrido prazo de DAMIAO NUNES DA SILVA em 10/02/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2021 14:52
Juntada de devolução de mandado
-
09/12/2021 09:15
Expedição de Mandado.
-
07/12/2021 12:44
Outras Decisões
-
01/12/2021 08:06
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 12:06
Juntada de documento de comprovação
-
20/10/2021 11:15
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 11:15
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 12:18
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 09:10
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 09:10
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 10:25
Juntada de comunicações
-
23/06/2021 10:16
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 12:47
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 12:47
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 19:36
Juntada de Certidão
-
06/03/2021 08:03
Juntada de Ofício
-
02/03/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 16:31
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 14:31
Juntada de documento de comprovação
-
23/02/2021 12:07
Juntada de
-
23/02/2021 11:44
Juntada de documento de comprovação
-
23/02/2021 11:25
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 17:34
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 11:56
Juntada de documento de comprovação
-
01/02/2021 12:45
Juntada de Certidão
-
31/01/2021 18:39
Juntada de Ofício
-
26/01/2021 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 10:31
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 17:00
Juntada de documento de comprovação
-
19/11/2020 10:26
Juntada de Ofício
-
20/10/2020 23:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2020 23:16
Juntada de Petição de certidão
-
20/10/2020 08:32
Expedição de Mandado.
-
19/10/2020 18:26
Outras Decisões
-
16/09/2020 15:37
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 09:12
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 06:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 19:51
Outras Decisões
-
12/08/2020 07:36
Conclusos para despacho
-
11/08/2020 09:15
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 13:22
Juntada de documento de comprovação
-
21/07/2020 15:53
Juntada de Ofício
-
15/07/2020 16:59
Outras Decisões
-
15/07/2020 16:59
Decretada a revelia
-
09/07/2020 22:32
Conclusos para decisão
-
09/07/2020 14:39
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 14:21
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2020 14:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/07/2020 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 22:34
Juntada de documento de comprovação
-
11/06/2020 23:48
Juntada de documento de comprovação
-
09/06/2020 23:08
Juntada de Certidão
-
09/05/2020 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2020 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2020 15:58
Audiência Conciliação designada para 09/07/2020 14:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/05/2020 01:09
Juntada de ato ordinatório
-
13/03/2020 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 17:08
Conclusos para despacho
-
09/03/2020 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2020
Ultima Atualização
18/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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