TJPB - 0832025-16.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 11:03
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Órgão Jurisdicional Competente
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12/05/2025 11:02
Juntada de Certidão
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15/02/2025 01:42
Decorrido prazo de COMPANHIA DOCAS DO CEARA em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:27
Decorrido prazo de COMPANHIA DOCAS DO CEARA em 14/02/2025 23:59.
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10/02/2025 13:11
Declarada incompetência
-
10/02/2025 13:11
Determinada a redistribuição dos autos
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07/02/2025 02:06
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
07/02/2025 02:06
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora -
05/02/2025 19:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/02/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 19:35
Determinada a redistribuição dos autos
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02/12/2024 19:35
Declarada incompetência
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02/12/2024 19:35
Determinada diligência
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28/11/2024 16:39
Conclusos para despacho
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21/11/2024 15:43
Juntada de informação
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22/10/2024 09:25
Juntada de informação
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29/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832025-16.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora, para no prazo de dez dias, efetuar o pagamento das custas do processo, assim como, diligencia do Oficial de Justiça, visando a expedição do mandado de intimação da parte ré (deprecado), pena de devolução.
João Pessoa-PB, em 15 de julho de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/07/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 23:00
Determinada diligência
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21/05/2024 14:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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