TJPB - 0803208-74.2024.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 18:44
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES em 17/03/2025 23:59.
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19/03/2025 08:24
Conclusos para despacho
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13/03/2025 09:38
Juntada de Petição de informações prestadas
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07/03/2025 01:03
Decorrido prazo de FRANCISCO SOARES DE OLIVEIRA em 06/03/2025 23:59.
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21/02/2025 20:15
Decorrido prazo de HOTEL PEDRA BONITA em 18/02/2025 23:59.
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20/02/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 08:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2025 08:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/02/2025 07:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2025 07:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/02/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:17
Publicado Edital em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 13:01
Juntada de Petição de certidão
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28/01/2025 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPORANGA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 30 DIAS Processo: 0803208-74.2024.8.15.0211.
Ação: USUCAPIÃO.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramitam os autos da ação supra, em que é promovente [FRANCISCO VALERIANO RAMALHO - CPF: *52.***.*22-51 (ADVOGADO), PAUTILIA TEIXEIRA DE ARAUJO GOMES - CPF: *52.***.*92-49 (AUTOR), ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 08.***.***/0005-25 (TERCEIRO INTERESSADO), FRANCISCO SOARES DE OLIVEIRA - CPF: *88.***.*20-91 (CONFINANTE), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 10.***.***/0001-80 (TERCEIRO INTERESSADO), FRANCISCO GOMES - CPF: *01.***.*45-20 (REU), FRANCISCO VALERIANO PEREIRA (CONFINANTE), HOTEL PEDRA BONITA (CONFINANTE), MUNICIPIO DE ITAPORANGA - CNPJ: 08.***.***/0001-59 (TERCEIRO INTERESSADO), União Federal - CNPJ: 26.***.***/0001-23, cujo objeto da demanda e o imóvel medido 6,15 m de frente com 18,35 m de comprimento, tendo como confinantes NORTE com o Hotel Pedra Bonita; SUL, com a Rua Joaquim Viriato de Sousa; LESTE, com Francisco Soares de Oliveira e OESTE, com Francisco Valeriano Pereira.
Através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra CITAR os promovidos desconhecidos e em lugar incerto, bem como eventuais interessados, para, querendo, no prazo de 15 dias, após o prazo de publicação do edital, apresentar contestação ao pedido, ficando advertido de que a não apresentação de contestação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte promovente.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no lugar publico de costume, na forma legal.
Dado e passado nesta cidade de Itaporanga, 3ª Vara Mista, aos 27 de janeiro de 2025.
Eu, José Vilaldo Soares, Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Dra.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ - Juíza de Direito. -
27/01/2025 12:28
Expedição de Edital.
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27/01/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 11:57
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 11:57
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 11:57
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 13:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAUTILIA TEIXEIRA DE ARAUJO GOMES - CPF: *52.***.*92-49 (AUTOR).
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01/08/2024 10:46
Conclusos para decisão
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16/07/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 01:31
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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16/07/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo da 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0803208-74.2024.8.15.0211 Classe Processual: USUCAPIÃO (49) Assuntos: [Aquisição] AUTOR: PAUTILIA TEIXEIRA DE ARAUJO GOMES REU: FRANCISCO GOMES Vistos etc.
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA À luz do CPC/2015, a gratuidade de justiça poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento (art. 98, § 5º). É possível, ainda, o parcelamento de despesas processuais (art. 98, § 6º, CPC).
Nesse último ponto, procedendo conforme previsão da referida norma, o TJPB e a Corregedoria Geral editaram a portaria conjunta nº 02/2018, a qual dispõe que o magistrado poderá conceder a redução e/ou o parcelamento das despesas processuais que a parte ou interessado tiver de adiantar no curso do procedimento, diante da efetiva comprovação da hipossuficiência financeira do beneficiário em arcar com o pagamento integral, mediante parcela única.
Assim, conclui-se que, diante das possibilidades fixadas pela atual legislação processual, constitui ônus da parte requerente a prova das suas reais possibilidades de pagar as despesas do processo.
Contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
DISPOSITIVO Diante do exposto, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, INTIME-SE a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito: a) COMPROVE que preenche os requisitos da gratuidade da justiça, através de cópias das declarações completas do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) dos últimos três exercícios, extratos bancários de todas as contas bancárias de sua titularidade, contracheques dos três meses passados e outros documentos que entender relevante e que demonstrem a sua hipossuficiência e/ou a sua profissão, inclusive no caso de agricultor; ou b) RECOLHA as custas processuais, no prazo de 15 dias úteis.
Providências necessárias.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito -
12/07/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 11:00
Juntada de Petição de outros documentos
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20/06/2024 10:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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