TJPB - 0844557-22.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 09:54
Conclusos para despacho
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20/03/2025 21:37
Juntada de Petição de parecer
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04/02/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 09:49
Conclusos para decisão
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09/12/2024 19:36
Juntada de Petição de outros documentos
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02/12/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 15:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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14/11/2024 00:30
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 12 de novembro de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário -
12/11/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 11:35
Recebidos os autos do CEJUSC
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04/11/2024 11:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 31/10/2024 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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31/10/2024 08:24
Juntada de Petição de réplica
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31/10/2024 08:21
Juntada de Petição de outros documentos
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30/10/2024 14:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/10/2024 01:24
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 13:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/09/2024 11:07
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:00
Decorrido prazo de LORENA LEAL MAXIMO em 19/09/2024 23:59.
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17/09/2024 20:47
Juntada de Petição de cota
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11/09/2024 21:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 21:15
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 31/10/2024 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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22/07/2024 14:59
Recebidos os autos.
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22/07/2024 14:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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22/07/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 14:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a C. G. P. - CPF: *30.***.*70-35 (AUTOR), FRANCISCA DUTRA DO NASCIMENTO - CPF: *37.***.*40-68 (AUTOR) e IRENE MARIA DE SOUSA - CPF: *71.***.*49-04 (AUTOR).
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20/07/2024 15:22
Conclusos para despacho
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20/07/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 01:30
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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16/07/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0844557-22.2024.8.15.2001 AUTOR: IRENE MARIA DE SOUSA, C.
G.
P., FRANCISCA DUTRA DO NASCIMENTO REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A DESPACHO Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, INTIME-SE a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, documentos capazes de comprovar a hipossuficiência.
Tudo, ante a possibilidade de redução ou parcelamento, que podem ser requeridos, nos termos do art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC.
A parte poderá, ainda, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais.
P.I.
João Pessoa-PB, data fornecida pelo sistema.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito em substituição -
10/07/2024 15:37
Determinada diligência
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08/07/2024 21:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/07/2024 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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