TJPB - 0825278-65.2015.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:35
Decorrido prazo de UNIUOL GESTAO DE EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS E PARTICIPACOES LTDA em 19/08/2025 23:59.
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07/08/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 01:53
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825278-65.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para juntar aos autos planilha atualizada do débito, prazo de 15 dias, para fins do estatuído no art. 523, §3º do CPC, seguindo-se os atos de expropriação.
João Pessoa-PB, em 22 de julho de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/07/2025 23:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 11:42
Determinada diligência
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08/07/2025 10:02
Conclusos para despacho
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12/06/2025 02:11
Decorrido prazo de KAPITAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:11
Decorrido prazo de FLAVIA FIGUEIREDO DONIZETI MOVEIS - ME em 11/06/2025 23:59.
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22/05/2025 10:39
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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22/05/2025 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 17:50
Determinada diligência
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19/05/2025 14:43
Conclusos para despacho
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19/05/2025 14:43
Processo Desarquivado
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05/02/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 19:19
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 17:23
Determinada diligência
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25/11/2024 17:23
Determinado o arquivamento
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25/11/2024 11:58
Conclusos para despacho
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03/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 17:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/08/2024 01:09
Decorrido prazo de UNIUOL GESTAO DE EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS E PARTICIPACOES LTDA em 07/08/2024 23:59.
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18/07/2024 00:15
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825278-65.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 16 de julho de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/07/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 06:18
Recebidos os autos
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16/07/2024 06:18
Juntada de Certidão de prevenção
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30/04/2023 22:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/04/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 09:29
Conclusos para despacho
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11/01/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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17/12/2022 20:43
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2022 20:39
Ato ordinatório praticado
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11/10/2022 14:29
Juntada de Petição de apelação
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17/08/2022 17:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/08/2022 14:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2022 16:21
Conclusos para decisão
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19/10/2021 03:32
Decorrido prazo de UNIUOL GESTAO DE EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS E PARTICIPACOES LTDA em 18/10/2021 23:59:59.
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27/09/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 17:00
Ato ordinatório praticado
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20/07/2021 02:29
Decorrido prazo de UNIUOL GESTAO DE EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS E PARTICIPACOES LTDA em 19/07/2021 23:59:59.
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10/07/2021 02:09
Decorrido prazo de KAPITAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 09/07/2021 23:59:59.
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15/06/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
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13/06/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2020 12:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/11/2020 07:25
Julgado procedente o pedido
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18/11/2020 14:27
Conclusos para despacho
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17/08/2020 11:57
Juntada de Petição de petição
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09/08/2020 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2020 21:39
Conclusos para despacho
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06/05/2020 23:10
Decorrido prazo de KAPITAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 04/05/2020 23:59:59.
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06/05/2020 23:10
Decorrido prazo de UNIUOL GESTAO DE EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS E PARTICIPACOES LTDA em 19/03/2020 23:59:59.
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02/04/2020 20:13
Juntada de Petição de petição
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25/03/2020 14:13
Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de KAPITAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 2020-03-20 23:59:59)
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25/03/2020 14:13
Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de UNIUOL GESTAO DE EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS E PARTICIPACOES LTDA em 2020-03-19 23:59:59)
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21/03/2020 00:44
Decorrido prazo de KAPITAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 20/03/2020 23:59:59.
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20/03/2020 01:07
Decorrido prazo de UNIUOL GESTAO DE EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS E PARTICIPACOES LTDA em 19/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 10:41
Juntada de Petição de petição
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26/02/2020 14:24
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2020 14:23
Juntada de ato ordinatório
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23/10/2019 17:04
Juntada de Petição de petição
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24/09/2019 14:53
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2019 01:17
Decorrido prazo de KAPITAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 29/07/2019 23:59:59.
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11/07/2019 12:55
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2019 13:44
Juntada de Petição de certidão
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01/07/2019 15:24
Juntada de Petição de certidão
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10/06/2019 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2019 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2019 13:52
Juntada de Certidão
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07/06/2019 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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19/07/2017 17:31
Conclusos para despacho
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30/03/2017 17:47
Juntada de Petição de petição
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23/02/2017 13:00
Juntada de Petição de petição
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21/06/2016 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2016 17:12
Conclusos para despacho
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23/05/2016 21:18
Juntada de Petição de petição
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08/10/2015 16:50
Juntada de Outros documentos
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08/10/2015 16:37
Juntada de Ofício
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07/10/2015 15:29
Concedida a Antecipação de tutela
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06/10/2015 15:07
Conclusos para decisão
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02/10/2015 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2015
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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