TJPB - 0861707-55.2020.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 09:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 17:47
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
08/04/2025 04:47
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
07/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 02:48
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 15:19
Juntada de Petição de resposta
-
23/01/2025 01:46
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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23/01/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0861707-55.2020.8.15.2001 DECISÃO L Vistos, etc.
Considerando que a parte executada peticionou informando acerca da interposição de agravo de instrumento em face da decisão de Id. 94116015, AGUARDE-SE informações acerca do julgamento do referido recurso.
Após, VENHAM-ME os autos conclusos.
RESERVO-ME para apreciar a petição autoral de Id. 100172238 quando do retorno dos autos.
João Pessoa-PB, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
16/01/2025 19:48
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0817371-13.2024.8.15.0000
-
09/10/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 00:02
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0861707-55.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A solicitação de bloqueio realizada nos presentes autos ocorreu na modalidade “teimosinha”. É característica deste tipo de solicitação a reiteração da ordem de bloqueio em períodos definidos pelo sistema, enquanto perdurar a determinação judicial.
A petição de id 99524892, por meio da qual o executado comprovou o bloqueio de verba de natureza alimentar, foi prontamente apreciada por este Juízo, o que ocasionou o desbloqueio dos valores localizados no banco Bradesco (onde constava, de fato, valor alimentar bloqueado), conforme extratos de id 99603413 e 99603414.
Os valores localizados em outras contas foram, estes, sim, transferidos para conta judicial.
Ocorre que, com a reiteração da ordem de bloqueio, a conta do executado no banco Bradesco foi, novamente, bloqueada, afetando sua verba salarial.
Assim, procedi, novamente, ao desbloqueio do montante lá localizado, conforme extrato em anexo.
INTIMEM-SE as partes desta decisão.
João Pessoa, data eletrônica.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
12/09/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 18:58
Outras Decisões
-
11/09/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 01:08
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0861707-55.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a comprovação do bloqueio do salário do exequente, procedi ao desbloqueio dos valores localizados na conta do Banco Bradesco.
Ao mesmo tempo, transferi os demais valores encontrados para conta judicial, tudo conforme extratos em anexo.
INTIMEM-SE as partes desta decisão.
João Pessoa-PB, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
03/09/2024 10:27
Outras Decisões
-
02/09/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:51
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 12/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 09:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/07/2024 12:43
Indeferido o pedido de EUFRASIO RAMOS DA SILVA - CPF: *80.***.*30-97 (EXECUTADO)
-
19/07/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 01:30
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0861707-55.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que a parte executada, apesar citada, não realizou o pagamento da quantia executada nem apresentou embargos à execução, SOLICITEI, via SISBAJUD, bloqueio do valor informado, o que totalizou a quantia de R$ 89.128,53, conforme segue: INTIMEM-SE as partes desta decisão.
AGUARDE-SE em cartório o prazo de 60 dias e, após, VOLTEM-ME os autos conclusos para análise da resposta do sistema SISBAJUD.
João Pessoa-PB, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
12/07/2024 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 11:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2024 07:47
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 01:20
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 12:56
Juntada de Informações
-
12/05/2023 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 10:25
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 23:48
Juntada de provimento correcional
-
12/10/2022 11:35
Juntada de informação
-
18/07/2022 17:13
Deferido o pedido de
-
15/07/2022 10:36
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 10:35
Juntada de Informações
-
14/07/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 06:33
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2022 11:27
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2022 15:41
Expedição de Mandado.
-
20/05/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 15:53
Indeferido o pedido de SICRED JOÃO PESSOA - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
-
25/04/2022 13:27
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 17:55
Indeferido o pedido de SICRED JOÃO PESSOA - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
-
18/04/2022 13:22
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 13:22
Juntada de Informações
-
12/04/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 19:04
Determinada diligência
-
08/04/2022 12:13
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 14:20
Deferido o pedido de
-
04/04/2022 12:48
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 23:34
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 09:37
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2022 11:37
Juntada de diligência
-
25/11/2021 12:44
Expedição de Mandado.
-
25/11/2021 12:42
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2021 17:56
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
09/11/2021 13:07
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 03:25
Decorrido prazo de Cicero Pereira de Lacerda Neto em 19/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 21:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/09/2021 21:44
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 18:13
Indeferido o pedido de SICRED JOÃO PESSOA - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
-
19/09/2021 17:14
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 08:02
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 17:11
Indeferido o pedido de SICRED JOÃO PESSOA - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
-
12/09/2021 20:11
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 08:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2021 08:13
Juntada de diligência
-
10/08/2021 23:16
Expedição de Mandado.
-
15/07/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 14:13
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 09:35
Outras Decisões
-
29/06/2021 17:30
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2021 15:37
Juntada de diligência
-
04/06/2021 01:32
Expedição de Mandado.
-
17/02/2021 19:46
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 02:26
Decorrido prazo de Cicero Pereira de Lacerda Neto em 08/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 01:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2021 01:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/02/2021 21:44
Expedição de Mandado.
-
02/02/2021 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2021 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 08:26
Conclusos para decisão
-
28/01/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 18:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SICRED JOÃO PESSOA (35.***.***/0001-31).
-
12/01/2021 18:30
Outras Decisões
-
23/12/2020 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2020
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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