TJPB - 0832671-26.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 19:32
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 19:30
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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07/09/2024 03:02
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES DA SILVA CARDOSO em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:02
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 06/09/2024 23:59.
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22/08/2024 00:46
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0832671-26.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Extravio de bagagem] AUTOR: JOSE FERNANDES DA SILVA CARDOSO Advogado do(a) AUTOR: ARLLEY DELFINO GOMES LACERDA - PB24130 REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) REU: FLAVIO IGEL - SP306018 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
20/08/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 11:34
Julgado improcedente o pedido
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14/08/2024 17:50
Conclusos para despacho
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14/08/2024 17:50
Juntada de Projeto de sentença
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19/07/2024 08:30
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/07/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 01:29
Publicado Certidão de Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] CERTIDÃO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar impugnação à contestação.
Serventuário da Justiça. -
12/07/2024 17:43
Juntada de Certidão de intimação
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11/07/2024 15:31
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 10:17
Conclusos para despacho
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23/05/2024 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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