TJPB - 0845694-39.2024.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
02/06/2025 18:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
31/05/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0845694-39.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em razão da existência de demanda idêntica, distribuída anteriormente no Juízo da 14ª Vara Cível desta Capital, sob o nº 0827221-39.2023.8.15.2001, julgada extinta sem resolução do mérito, tem-se que há a prevenção do Julgador anterior para também apreciar a presente demanda.
Dessa forma, remetam-se os autos para a distribuição, para que o presente feito seja redistribuído para o Juízo da 14ª Vara Cível desta Capital por prevenção, nos termos do art. 286, inciso II, do CPC.
JOÃO PESSOA, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito -
29/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:08
Determinação de redistribuição por prevenção
-
29/05/2025 15:08
Reconhecida a prevenção
-
27/05/2025 12:49
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 10:33
Juntada de Petição de razões finais
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08/04/2025 16:00
Juntada de Petição de razões finais
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18/03/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 11:12
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 18/03/2025 10:00 8ª Vara Cível da Capital.
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17/03/2025 20:49
Juntada de Petição de carta de preposição
-
23/01/2025 06:24
Decorrido prazo de PETROMIX INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA - ME em 21/01/2025 23:59.
-
30/11/2024 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/11/2024 15:13
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
19/11/2024 07:35
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:15
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0845694-39.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em especificação de provas, a parte autora requereu a oitiva de testemunhas.
A parte promovida requereu, dentre outros meios de provas, a juntada de documentos, o depoimento pessoal do autor e a oitiva de testemunhas, o que defiro.
Assim, DESIGNO o dia 18 de MARÇO de 2025, às 10 horas, para a realização da audiência de instrução, na forma PRESENCIAL, atendendo ao disposto no art. 3º da Resolução nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, com redação alterada pela Resolução 481 de 22/11/2022 do CNJ.
Caso desejem a realização de audiência telepresencial, as partes deverão requerer justificadamente nos autos com antecedência de até 05 (cinco) dias, consoante nova redação da Resolução nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, dada pela Resolução 481 de 22/11/2022 do CNJ.
Frise-se que a justificativa será apreciada por esta Magistrada quanto a real necessidade e possibilidade.
INTIME-SE o autor, via oficial de justiça, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta.
INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, cabendo às partes apresentarem o rol testemunhal, no prazo de 10 dias.
Ressalto que compete a cada causídico informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada, sob pena de desistência de sua inquirição, salvo se a parte se comprometer a levar a testemunha à audiência, caso em que a ausência da testemunha também importará em desistência de sua inquirição (art. 455, §§1º, 2º e 3º, do CPC).
P.I.
JOÃO PESSOA, 05 de novembro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
11/11/2024 10:20
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 10:14
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 18/03/2025 10:00 8ª Vara Cível da Capital.
-
05/11/2024 15:47
Determinada diligência
-
05/11/2024 15:47
Deferido o pedido de
-
31/10/2024 12:08
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:11
Publicado Intimação em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845694-39.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 24 de outubro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/10/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 00:29
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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22/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845694-39.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 19 de setembro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/09/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 17:51
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2024 09:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/08/2024 12:16
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 10:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PETROMIX INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-01 (AUTOR).
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20/08/2024 12:26
Conclusos para decisão
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17/07/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:27
Publicado Despacho em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL 0845694-39.2024.8.15.2001 Vistos, etc. 1.
Conforme art. 99, §3º, NCPC, não é presumida a insuficiência financeira no caso de pessoas jurídicas, vigorando a súmula no 481 do STJ (“Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais” ) . 2.
Deste modo, atenta ao art. 99, §2º, NCPC, INTIME-SE a parte para que comprove, documentalmente, o preenchimento dos requisitos para o gozo do benefício da gratuidade judiciária, discriminando se esta se refere a todas ou parte (d)as despesas processuais (art. 98, §1º, NCPC), no prazo de 05 (cinco) dias, JUNTANDO AOS AUTOS A última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, dos balancetes e do extrato bancário dos três últimos meses, ou, no mesmo prazo, comprove o recolhimento das custas processuais, podendo ainda ingressar com pedido de parcelamento das despesas processuais iniciais (taxa + custas) . 3.
Vencido o prazo, venham- me conclusos.
P.
I.
João Pessoa, 15 de julho de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
15/07/2024 11:37
Determinada a emenda à inicial
-
13/07/2024 12:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/07/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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