TJPB - 0801971-09.2023.8.15.0221
1ª instância - Vara Unica de Sao Jose de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São José de Piranhas Margens da Rodovia PB-400, 231, Perímetro Urbano, São José de Piranhas-PB - CEP: 58940-000 e-mail: [email protected] - Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo n.: 0801971-09.2023.8.15.0221 ATO ORDINATÓRIO (Impugnar à Contestação) De acordo com o art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal1, e nos termos do art. 152, inciso VI, §1°, do CPC2, bem assim o art. 203, §4°, do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração c/c o Código de Normais Judiciais do Tribunal da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba; De acordo com as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4.
DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito da Comarca de São José de Piranhas INTIMOo promovido, através de seu(sua) advogado(a), para apresentar IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no prazo de 15 (quinze) dias.
SÃO JOSÉ DE PIRANHAS 28 de maio de 2025.
GENILDA DA SILVA LIMA Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...) XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: (...) VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/09/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 10:19
Evoluída a classe de DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/05/2025 17:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/04/2025 13:35
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/04/2025 11:44
Recebidos os autos.
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02/04/2025 11:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB
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02/04/2025 11:43
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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18/10/2024 00:46
Decorrido prazo de DAMIAO PEREIRA DE ALENCAR em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:46
Decorrido prazo de ARLINDIA PEREIRA DA FONSECA em 17/10/2024 23:59.
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19/09/2024 13:39
Juntada de Certidão
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16/09/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:43
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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16/09/2024 11:55
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 11:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 16/09/2024 11:30 Vara Única de São José de Piranhas.
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16/09/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 11:48
Conclusos para despacho
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12/09/2024 16:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 16/09/2024 11:30 Vara Única de São José de Piranhas.
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24/07/2024 16:49
Decorrido prazo de ARLINDIA PEREIRA DA FONSECA em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 16:49
Decorrido prazo de DAMIAO PEREIRA DE ALENCAR em 23/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:29
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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16/07/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS Fórum Juiz Hamilton de Souza Neves – Rodovia PB-400 – CEP 58940-000 Webmail: [email protected] - Fone/Fax (83) 3552-1045 / WhatsApp: (83) 99144-7251.
DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)[Alimentos, Guarda, Dissolução] 0801971-09.2023.8.15.0221 REQUERENTE: ARLINDIA PEREIRA DA FONSECA REQUERIDO: DAMIAO PEREIRA DE ALENCAR DESPACHO Vistos, etc.
Para a regular tramitação processual, designo audiência semipresencial de instrução e julgamento a ser realizada no dia 16 de SETEMBRO de 2024, às 11h30.
As partes, testemunhas, advogados/Defensores e membro do Ministério Público deverão requerer o acesso à sala de audiências virtuais ou, quando for o caso, dirigirem-se ao CEAV - Centro de Audiência Virtual, Posto Avançado Unidade de Bonito de Santa Fé-PB ou Carrapateira/PB, na data e horário previstos através do QR-CODE ou do link a seguir: OU https://us02web.zoom.us/j/6565500490 Um serventuário desta Unidade deverá fazer-se presente na data e local acima, na sala de audiências, a fim de receber e possibilitar a participação de eventual testemunha ou parte sem acesso à internet.
A audiência será gravada e disponibilizada às partes por meio do PJe Mídias, preferencialmente.
Cumpra-se conforme necessário para a perfeita realização da audiência, atentando-se para: a) Intimem-se as partes, por seus advogados e, se for o caso, o Ministério Público (art. 178, CPC/2015). b) Em caso de expedição de carta precatória, “Intime-se a defesa da expedição da carta precatória, tornando-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado, conforme disposição contida no enunciado da Súmula nº 273, do STJ. c) Se houver determinação anterior, providencie-se a condução coercitiva.
Adotem-se comunicações, preferencialmente, por meio virtual com certificação nos autos (WhatsApp, malote, telefonema, e-mail, etc).
Diligências de estilo, cabendo ao(s) advogado(s) das partes a intimação/condução de suas testemunhas, nos termos do art. 455ss, do CPC/2015.
Demais expedientes necessários, valendo-se esta determinação como mandado/ofício/carta para as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, nos termos do artigo 102ss, do Código de Normas Judicial da CGJ-PB.
São José de Piranhas, em data eletrônica.
Juiz de Direito -
12/07/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 10:22
Conclusos para despacho
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10/06/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 02:06
Decorrido prazo de ARLINDIA PEREIRA DA FONSECA em 03/06/2024 23:59.
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23/05/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 10:33
Conclusos para despacho
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15/05/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação
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03/05/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 17:35
Juntada de Petição de réplica
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22/03/2024 16:03
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2024 01:18
Decorrido prazo de ARLINDIA PEREIRA DA FONSECA em 20/03/2024 23:59.
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06/03/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 12:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/03/2024 12:02
Conclusos para julgamento
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05/03/2024 12:01
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/03/2024 11:59
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 04/03/2024 10:10 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
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04/03/2024 10:29
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 04/03/2024 10:10 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
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22/02/2024 11:17
Recebidos os autos.
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22/02/2024 11:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB
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22/02/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 19:13
Decorrido prazo de ARLINDIA PEREIRA DA FONSECA em 09/02/2024 23:59.
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10/01/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2023 10:03
Conclusos para despacho
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20/12/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 08:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ARLINDIA PEREIRA DA FONSECA (*63.***.*63-72).
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20/12/2023 08:29
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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20/12/2023 08:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ARLINDIA PEREIRA DA FONSECA - CPF: *63.***.*63-72 (REQUERENTE).
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22/11/2023 13:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2023 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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