TJPB - 0801448-90.2024.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 07:15
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) 0801448-90.2024.8.15.0211 DECISÃO Vistos e etc.
Tendo em vista que não há pauta imediata disponível para a inclusão do presente processo em pauta de sessão do Tribunal do Júri, determino a suspensão do feito pelo prazo de 06 (seis) meses, sem prejuízo do levantamento do sobrestamento caso surja pauta disponível.
ITAPORANGA, data e assinatura digitais, Juiz(a) de Direito -
01/09/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 05:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/08/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 05:18
Outras Decisões
-
06/03/2025 07:32
Conclusos para despacho
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28/02/2025 16:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/02/2025 09:42
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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21/02/2025 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) 0801448-90.2024.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a defesa para contra-arrazoar o recurso.
Após, retornem os autos conclusos para o despacho de sustentação ou reforma da decisão guerreada.
Itaporanga-PB, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
29/01/2025 00:48
Decorrido prazo de FRANCISCO MIGUEL PEREIRA em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 13:08
Juntada de Petição de recurso em sentido estrito
-
14/01/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 06:31
Juntada de Petição de cota
-
13/01/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 10:05
Revogada a Prisão
-
10/01/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 08:55
Juntada de Petição de manifestação
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11/12/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 08:42
Recebidos os autos
-
09/12/2024 08:42
Juntada de Certidão de prevenção
-
16/08/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2024 10:46
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
31/07/2024 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/07/2024 08:42
Outras Decisões
-
29/07/2024 11:08
Conclusos para despacho
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25/07/2024 18:13
Juntada de Petição de contra-razões
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24/07/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 12:03
Juntada de Petição de razões de recurso em sentido estrito
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17/07/2024 00:29
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autos n°: 0801448-90.2024.8.15.0211 REPRESENTANTE: GTE - GRUPO TÁTICO ESPECIAL DE ITAPORANGA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA REU: FRANCISCO MIGUEL PEREIRA Trata-se de recurso em sentido estrito interposto contra a sentença penal condenatória prolatada nos autos.
Vieram-me os autos conclusos, para realização de juízo de admissibilidade.
Recurso é o instrumento voluntário de impugnação de decisões judiciais, previsto em lei federal, utilizado antes da preclusão e na mesma relação jurídica processual, objetivando a reforma, a invalidação, a integração ou o esclarecimento da decisão judicial impugnada. É a continuidade da relação jurídica processual que ainda persiste pelo inconformismo de uma das partes, ou de ambas, com o provimento jurisdicional obtido em primeiro grau.
Dentro dessa lógica recursal, cabe ao magistrado sentenciante realizar apenas o juízo de admissibilidade do recurso, avaliando se foram preenchidos os pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos.
Os pressupostos intrínsecos são os referentes à própria existência do poder de recorrer; ao passo que os extrínsecos são concernentes ao modo de exercer tal poder.
Nessa linha de raciocínio, verifico que o recurso aviado é cabível, o recorrente é legitimado, há interesse recursal, bem como inexiste fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer.
Quanto aos requisitos extrínsecos, observo que o recurso é tempestivo, nos termos do art. 584 do CPP.
Ademais, o recorrente atendeu aos requisitos de regularidade formal para interposição.
Por tais fundamentos, recebo o recurso em ambos os efeitos.
Assim sendo, nos termos do art. 588 do CPP, intime-se o Advogado da parte recorrente, para apresentar as razões do recurso, no prazo de 02 (dois) dias.
Em seguida, dê-se vistas ao Ministério Público para contra-arrazoar o recurso.
Após retornem, finalmente, os autos conclusos para o despacho de sustentação ou reforma da decisão guerreada.
Itaporanga, data e assinatura digitais.
Roberto César Lemos de Sá Cruz Juiz de Direito -
15/07/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 12:55
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
12/07/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 01:24
Decorrido prazo de FRANCISCO MIGUEL PEREIRA em 02/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 11:37
Juntada de Petição de mandado
-
26/06/2024 15:20
Juntada de Petição de cota
-
25/06/2024 13:06
Juntada de documento de comprovação
-
25/06/2024 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 11:28
Mantida a prisão preventida
-
25/06/2024 11:28
Proferida Sentença de Pronúncia
-
10/06/2024 08:29
Conclusos para julgamento
-
10/06/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 11:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 06/06/2024 09:40 1ª Vara Mista de Itaporanga.
-
04/06/2024 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 20:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/06/2024 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 20:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/06/2024 23:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 23:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/05/2024 09:52
Juntada de Petição de cota
-
24/05/2024 16:30
Juntada de Petição de resposta
-
18/05/2024 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2024 11:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/05/2024 10:37
Juntada de devolução de mandado
-
14/05/2024 01:47
Decorrido prazo de FRANCISCO MIGUEL PEREIRA em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 07:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 07:05
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2024 08:05
Juntada de devolução de mandado
-
09/05/2024 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 13:27
Juntada de Petição de certidão
-
09/05/2024 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 13:23
Juntada de Petição de certidão
-
08/05/2024 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 11:31
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 11:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/05/2024 11:29
Juntada de documento de comprovação
-
07/05/2024 11:18
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 11:18
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 11:18
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 11:18
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 11:18
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 11:18
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 11:18
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 11:18
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 11:18
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 07:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 06/06/2024 09:40 1ª Vara Mista de Itaporanga.
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06/05/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 11:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/05/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 07:08
Conclusos para despacho
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02/05/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 10:36
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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15/04/2024 10:36
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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15/04/2024 09:49
Recebida a denúncia contra FRANCISCO MIGUEL PEREIRA - CPF: *80.***.*61-34 (INDICIADO)
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15/04/2024 08:23
Conclusos para despacho
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12/04/2024 15:32
Juntada de Petição de denúncia
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27/03/2024 15:05
Juntada de Petição de outros documentos
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26/03/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 08:54
Conclusos para despacho
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25/03/2024 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2024 17:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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