TJPB - 0844895-06.2018.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 09:14
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 09:13
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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22/08/2024 01:34
Decorrido prazo de EXIBA PUBLICIDADE E PRODUCOES GRAFICAS LTDA - EPP em 21/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:47
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN. -
05/08/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 14:13
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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02/08/2024 12:05
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 01:19
Decorrido prazo de EXIBA PUBLICIDADE E PRODUCOES GRAFICAS LTDA - EPP em 29/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:27
Publicado Despacho em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0844895-06.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em pesquisa ao Renajud, foram localizados diversos veículos vinculados ao CNPJ do executado, entretanto, todos com restrição por outros Juízos, impossibilitando outra restrição judiciária.
Oficie-se ao SERASAJUD para inclusão do nome da empresa executada nos cadastros de proteção ao crédito, referente ao débito dos presentes autos.
Intime-se o exequente para indicar concretamente bens passíveis de penhora da parte executada, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica Juiz(a) de Direito -
17/07/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
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01/07/2024 17:11
Juntada de Alvará
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13/06/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 17:22
Conclusos para despacho
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21/03/2024 01:19
Decorrido prazo de EXIBA PUBLICIDADE E PRODUCOES GRAFICAS LTDA - EPP em 20/03/2024 23:59.
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19/03/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 00:47
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 12:10
Determinada diligência
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11/03/2024 09:50
Conclusos para despacho
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06/02/2024 12:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/02/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 08:14
Processo Desarquivado
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05/02/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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06/05/2021 12:16
Arquivado Definitivamente
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06/05/2021 12:15
Juntada de Certidão
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05/05/2021 23:14
Determinado o arquivamento
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04/05/2021 12:57
Conclusos para despacho
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04/05/2021 12:56
Juntada de Certidão
-
01/05/2021 01:37
Decorrido prazo de EXIBA PUBLICIDADE E PRODUCOES GRAFICAS LTDA - EPP em 30/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 15:14
Indeferido o pedido de EXIBA PUBLICIDADE E PRODUCOES GRAFICAS LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-99 (EXEQUENTE)
-
13/04/2021 06:42
Conclusos para despacho
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13/04/2021 06:05
Decorrido prazo de EXIBA PUBLICIDADE E PRODUCOES GRAFICAS LTDA - EPP em 12/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 20:58
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 16:45
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 18:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/03/2021 11:04
Conclusos para despacho
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09/03/2021 11:03
Juntada de Certidão
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19/02/2021 02:54
Decorrido prazo de CARVALHO & FILHOS LTDA em 11/02/2021 23:59:59.
-
16/12/2020 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 11:13
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 20:07
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2020 07:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/11/2020 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 06:52
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 20:27
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 15:44
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 12:05
Recebidos os autos
-
06/11/2020 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2019 09:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
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30/09/2019 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2019 07:15
Conclusos para despacho
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19/09/2019 14:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/08/2019 17:09
Decorrido prazo de EXIBA PUBLICIDADE E PRODUCOES GRAFICAS LTDA - EPP em 26/08/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 07:14
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2019 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2019 08:32
Conclusos para despacho
-
22/08/2019 16:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/08/2019 16:37
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/08/2019 10:07
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2019 10:02
Juntada de Certidão
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02/08/2019 09:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/07/2019 13:50
Conclusos para julgamento
-
29/07/2019 13:50
Juntada de Projeto de sentença
-
25/04/2019 15:40
Remetidos os Autos ao Juiz Leigo para prolação de projeto de sentença
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24/04/2019 18:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/04/2019 04:47
Decorrido prazo de LUCIANO ROCHA CARVALHO em 08/04/2019 23:59:59.
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09/04/2019 04:44
Decorrido prazo de EXIBA PUBLICIDADE E PRODUCOES GRAFICAS LTDA - EPP em 08/04/2019 23:59:59.
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09/04/2019 02:08
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DE CARVALHO em 08/04/2019 23:59:59.
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03/04/2019 14:47
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2019 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2019 12:37
Conclusos para despacho
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01/04/2019 12:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2019 12:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/03/2019 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2019 15:05
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2019 15:04
Juntada de Certidão
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14/03/2019 10:10
Julgado procedente em parte do pedido
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12/03/2019 15:46
Conclusos para julgamento
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26/02/2019 00:16
Juntada de Petição de petição
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25/02/2019 14:19
Remetidos os Autos ao Juiz Leigo para prolação de projeto de sentença
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25/02/2019 14:18
Audiência una automática realizada para 25/02/2019 14:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/02/2019 09:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/02/2019 09:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/02/2019 08:19
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2019 08:16
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2019 18:00
Juntada de aviso de recebimento
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16/01/2019 17:52
Juntada de aviso de recebimento
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16/01/2019 17:19
Juntada de aviso de recebimento
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28/11/2018 13:08
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2018 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2018 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2018 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2018 13:01
Audiência una automática designada para 25/02/2019 14:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/11/2018 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2018 08:27
Conclusos para despacho
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22/11/2018 13:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/11/2018 13:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/10/2018 07:33
Declarada incompetência
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15/08/2018 12:46
Conclusos para despacho
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15/08/2018 12:45
Juntada de Certidão
-
14/08/2018 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2018
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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