TJPB - 0841669-56.2019.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 01:54
Decorrido prazo de GERUSA MARINHO DA CUNHA CAVALCANTI em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:54
Decorrido prazo de GEORGE ALEXANDRE LOBO VIEIRA em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 09:39
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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15/01/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0841669-56.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista a decisão proferida no REsp n.º 2162222, que determinou a “suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15”, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO para que aguarde o julgamento do referido recurso (Tema Repetitivo 1300/STJ).
INTIMEM-SE.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
13/01/2025 16:47
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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16/12/2024 12:24
Conclusos para despacho
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16/12/2024 12:24
Juntada de Certidão
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13/12/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 01:45
Decorrido prazo de GEORGE ALEXANDRE LOBO VIEIRA em 19/11/2024 23:59.
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15/10/2024 08:26
Juntada de comunicações
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15/10/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 01:06
Decorrido prazo de GERUSA MARINHO DA CUNHA CAVALCANTI em 13/09/2024 23:59.
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11/09/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 03:40
Decorrido prazo de GEORGE ALEXANDRE LOBO VIEIRA em 05/09/2024 23:59.
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22/08/2024 00:11
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841669-56.2019.8.15.2001 AUTORA: GERUSA MARINHO DA CUNHA CAVALCANTI RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes acerca do do item 3 da DECISÃO de ID 91039043: "Após renove-se intimação do perito para início dos trabalhos, conferindo 15 dias para apresentação do laudo, do qual deverão ser intimadas as partes pelo prazo comum de 15 dias".
João Pessoa - PB, em 20 de agosto de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/08/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:42
Decorrido prazo de GERUSA MARINHO DA CUNHA CAVALCANTI em 19/08/2024 23:59.
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08/08/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 01:44
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 14ª Vara Cível da Capital EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Nº DO PROCESSO: 0841669-56.2019.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] PROMOVENTE: GERUSA MARINHO DA CUNHA CAVALCANTI PROMOVIDO(A): BANCO DO BRASIL S.A.
INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito (decisão de ID 91039043), INTIMO as partes, através de seus advogados, via DJEN, para para, querendo, impugnar o perito designado, GEORGE ALEXANDRE LOBO VIEIRA, ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 20 dias parte.
INTIMO, ainda, a parte promovida para comprovar o pagamento dos honorários periciais, informados no ID 92894382, também, em 20 dias.
João Pessoa, 13 de julho de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária -
13/07/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 09:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/06/2024 12:22
Juntada de documento de comprovação
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04/06/2024 15:33
Juntada de documento de comprovação
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24/05/2024 11:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/02/2024 18:04
Conclusos para despacho
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07/02/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 00:41
Decorrido prazo de LARISSA RAMOS CUNHA em 13/10/2022 23:59.
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17/10/2022 00:17
Decorrido prazo de FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO em 13/10/2022 23:59.
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07/10/2022 00:45
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/10/2022 23:59.
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17/01/2021 23:47
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 14:42
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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01/12/2020 14:48
Conclusos para decisão
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01/12/2020 03:09
Decorrido prazo de FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO em 30/11/2020 23:59:59.
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01/12/2020 03:09
Decorrido prazo de LARISSA RAMOS CUNHA em 30/11/2020 23:59:59.
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26/11/2020 00:38
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/11/2020 23:59:59.
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25/11/2020 11:05
Juntada de Petição de petição
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24/11/2020 01:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/11/2020 23:59:59.
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20/11/2020 12:03
Juntada de Petição de petição
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29/10/2020 17:43
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2020 15:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/10/2020 08:01
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2020 08:21
Juntada de Petição de petição
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14/07/2020 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2020 04:21
Decorrido prazo de FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO em 01/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 04:21
Decorrido prazo de LARISSA RAMOS CUNHA em 01/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 04:18
Decorrido prazo de FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO em 01/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 04:18
Decorrido prazo de LARISSA RAMOS CUNHA em 01/06/2020 23:59:59.
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25/05/2020 10:40
Juntada de Petição de petição
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30/04/2020 20:08
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2020 17:51
Outras Decisões
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22/04/2020 15:20
Conclusos para despacho
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15/02/2020 04:16
Decorrido prazo de LARISSA RAMOS CUNHA em 11/02/2020 23:59:59.
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05/02/2020 15:05
Juntada de Petição de petição
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11/12/2019 16:46
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2019 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2019 16:19
Conclusos para despacho
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25/07/2019 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2019
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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