TJPB - 0804484-08.2024.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:31
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:52
Determinada diligência
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02/06/2025 14:52
Julgado procedente em parte do pedido
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24/05/2025 02:34
Decorrido prazo de NOVO RUMO - MOTORES E PECAS LTDA. em 23/05/2025 23:59.
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20/05/2025 08:44
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 11:02
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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05/05/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 01:40
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 11:52
Juntada de Certidão
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12/02/2025 16:42
Determinada diligência
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05/09/2024 12:59
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 00:46
Decorrido prazo de TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS S/A em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:46
Decorrido prazo de NOVO RUMO - MOTORES E PECAS LTDA. em 29/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:27
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804484-08.2024.8.15.2001 Vistos etc.
Compaginando os autos, verifica-se a desnecessidade de produção de outras provas, restando o processo apto para julgamento.
Por tal razão, dou por encerrada a instrução probatória e preclusa qualquer matéria não suscitada.
Decorrido o prazo recursal, venham os autos conclusos para julgamento da demanda.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
18/08/2024 08:20
Outras Decisões
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15/08/2024 11:40
Conclusos para despacho
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15/08/2024 01:22
Decorrido prazo de NOVO RUMO - MOTORES E PECAS LTDA. em 14/08/2024 23:59.
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08/08/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:25
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804484-08.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 16 de julho de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/07/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 09:30
Juntada de Petição de réplica
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11/07/2024 13:37
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 16:37
Juntada de Petição de certidão
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17/06/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 10:16
Juntada de Ofício
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12/06/2024 08:59
Determinada diligência
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12/06/2024 08:59
Deferido o pedido de
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11/06/2024 10:11
Conclusos para decisão
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03/06/2024 10:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/06/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 10:15
Juntada de carta
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02/05/2024 11:42
Determinada diligência
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02/05/2024 11:42
Concedida a Antecipação de tutela
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17/04/2024 15:44
Conclusos para decisão
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17/04/2024 15:42
Juntada de Certidão
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16/04/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 18:32
Juntada de carta
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15/02/2024 15:09
Determinada diligência
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12/02/2024 15:06
Conclusos para decisão
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08/02/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 09:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/01/2024 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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