TJPB - 0808868-48.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 16:04
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 10:34
Determinada diligência
-
22/01/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 08:32
Juntada de informação
-
04/09/2024 05:46
Decorrido prazo de FORIGO PARK TUR LTDA - EPP em 03/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 01:12
Decorrido prazo de FORIGO PARK TUR LTDA - EPP em 15/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808868-48.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2024 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/08/2024 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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19/07/2024 00:38
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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19/07/2024 00:38
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0808868-48.2023.8.15.2001 AUTOR: GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT REU: FORIGO PARK TUR LTDA - EPP DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS COM PEDIDO DE TUTELA ESPECÍFICA, proposta por GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT, em face de FORIGO PARK TUR LTDA, ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Alega a parte autora que é fotógrafo profissional aposentado e cobra para o uso de cada uma de suas fotografias.
Argumenta que “se deparou com a contrafação de fotografia sua no site da demandada pelo facebook: https://www.facebook.com/Parkturviagens/photos/a.555860087825398/3040341429377239/?type=3, citada fotografia faz parte do acervo pessoal do promovente conforme registro na Biblioteca Nacional”.
Expõe que a empresa, sem a sua devida autorização e/ou remuneração, veiculou seu trabalho para fins comerciais e publicitários.
Requereu gratuidade de justiça e, em sede de Tutela de Urgência que a promovida retire/exclua do seu site o registro fotográfico do autor publicado nos links: https://www.facebook.com/Parkturviagens/photos/a.555860087825398/304 0341429377239/?type=3.
Deferida gratuidade de justiça (ID 76772518).
Contestação (ID 79968501).
DECIDO.
Concedo o pedido de tutela provisória, uma vez que presentes os seus requisitos.
A concessão da tutela de urgência, liminarmente, condiciona-se a um Juízo positivo acerca da existência do direito do requerente e da inevitabilidade do dano iminente, assim como a um juízo de ponderação favorável à prioridade da tutela do direito alegado pelo requerente sobre o possível direito do requerido.
No caso concreto, a probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo estão configurados pelo fato do promovido estar utilizando indevidamente as fotografias de autoria do promovente, sem a devida contraprestação.
A medida se torna reversível, pois, se eventualmente for revogada, poderá a promovida demandar do autor, em ação própria, os valores referentes ao débito. É o entendimento jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PROPRIEDADE INTELECTUAL.
TUTELA DE URGÊNCIA.
FOTOGRAFIAS.
PUBLICAÇÃO NAS REDES SOCIAIS.
AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. (TJ-RS - AI: *00.***.*65-85 RS, Relator: Jorge André Pereira Gailhard, Data de Julgamento: 18/12/2018, Quinta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 21/01/2019).
Isto posto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PRETENDIDA, para DETERMINAR a FORIGO PARK TUR LTDA - EPP que retire/exclua do seu site o registro fotográfico do autor publicado nos links: https://www.facebook.com/Parkturviagens/photos/a.555860087825398/304 0341429377239/?type=3.
Intimem-se e cite-se, inclusive por meio eletrônico a parte promovida.
Caso a promovida não cumpra espontaneamente no prazo fixado, deve a parte autora comunicar o fato a este juízo para que, nos termos do art. 139, inc.
IV, do CPC, se possa determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial.
CUMPRA EM CARÁTER DE URGÊNCIA, servindo a presente decisão de mandado.
Determino, ainda, as seguintes providências, independente de novo despacho: a) À IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. b) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 23092914521947300000075267066, Procuração: 23092914521878000000075267065, Contestação: 23092914521801600000075267064, Outros Documentos: 23092914474768800000075267059, Procuração: 23092914474697400000075267058, Contestação: 23092914474622400000075267057, Aviso de Recebimento: 23091208200502600000074377757, Aviso de Recebimento: 23091208200466500000074377754, Carta: 23080710243517200000072667096, Decisão: 23072911141620400000072306520] -
17/07/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2024 14:54
Determinada diligência
-
16/03/2024 14:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/12/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2023 14:47
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 08:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/08/2023 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2023 11:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT - CPF: *46.***.*68-77 (AUTOR).
-
29/07/2023 11:14
Determinada diligência
-
14/06/2023 08:11
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 08:10
Juntada de informação
-
25/05/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:32
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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16/05/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 23:25
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 22:15
Gratuidade da justiça concedida em parte a GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT - CPF: *46.***.*68-77 (AUTOR)
-
12/05/2023 22:15
Determinada diligência
-
12/05/2023 09:06
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 08:39
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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10/05/2023 00:32
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 16:46
Conclusos para despacho
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20/04/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 10:53
Juntada de Petição de agravo (interno)
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01/03/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 21:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT (*46.***.*68-77).
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01/03/2023 21:27
Gratuidade da justiça concedida em parte a GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT - CPF: *46.***.*68-77 (AUTOR)
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28/02/2023 17:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/02/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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