TJPB - 0862887-48.2016.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 13:07
Conclusos para decisão
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06/06/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:44
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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25/02/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 06:30
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 15:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/12/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:53
Outras Decisões
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27/09/2024 21:01
Conclusos para decisão
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27/09/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2024.
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07/09/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862887-48.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação da parte exequente para se manifestarem sobre a petição id nº 99737176, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 4 de setembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/09/2024 20:15
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 16:14
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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19/08/2024 21:55
Juntada de Petição de informação
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24/07/2024 11:09
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2024.
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24/07/2024 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862887-48.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] INTIME-SE a parte devedora para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 93556935, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 19 de julho de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/07/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 11:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/07/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 17:20
Determinada Requisição de Informações
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25/06/2024 18:53
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 09:10
Recebidos os autos
-
05/06/2024 09:10
Juntada de Certidão de prevenção
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02/12/2021 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/12/2021 14:29
Juntada de
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02/12/2021 03:51
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 30/11/2021 23:59:59.
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26/11/2021 12:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/10/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 12:03
Determinada diligência
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01/10/2021 12:03
Outras Decisões
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01/10/2021 09:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/09/2021 13:08
Conclusos para despacho
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02/09/2021 17:48
Juntada de Petição de apelação
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02/09/2021 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/08/2021 00:59
Decorrido prazo de JUAREZ RODRIGUES DE OLIVEIRA em 04/08/2021 23:59:59.
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05/08/2021 00:59
Decorrido prazo de ANNY MARGARETH PEREIRA DE OLIVEIRA em 04/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 16:13
Juntada de Petição de apelação
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01/07/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 16:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/07/2021 16:36
Outras Decisões
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01/07/2021 16:36
Determinada diligência
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16/03/2021 10:48
Conclusos para despacho
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05/02/2021 01:49
Decorrido prazo de ANNY MARGARETH PEREIRA DE OLIVEIRA em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 01:49
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 01:43
Decorrido prazo de JUAREZ RODRIGUES DE OLIVEIRA em 04/02/2021 23:59:59.
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15/12/2020 15:47
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2020 19:32
Juntada de Petição de réplica
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10/10/2020 01:09
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 09/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 11:42
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2020 08:41
Juntada de Petição de certidão
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14/07/2020 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2020 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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13/11/2018 17:16
Conclusos para julgamento
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11/09/2018 12:01
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/09/2018 12:01
Audiência conciliação não-realizada para 05/09/2018 15:10 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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01/08/2018 12:08
Juntada de Petição de petição
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31/07/2018 13:48
Juntada de aviso de recebimento
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26/07/2018 01:10
Decorrido prazo de EMANUEL BARBOSA COSTA RIBEIRO em 25/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2018 12:37
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2018 12:29
Audiência conciliação designada para 05/09/2018 15:10 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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08/05/2018 17:00
Recebidos os autos.
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08/05/2018 17:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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16/11/2017 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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21/12/2016 12:12
Conclusos para decisão
-
21/12/2016 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2016
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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