TJPB - 0836846-63.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº0836846-63.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: FABIO SOARES PETRUCCI RÉU: REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
INTIMAÇÃO REALIZADA VIA DJEN Certifico que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico- DJEN para a(s) parte(s) conforme consta na aba "expedientes".
De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
26/08/2024 10:07
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 10:07
Transitado em Julgado em 10/08/2024
-
26/08/2024 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2024 00:49
Decorrido prazo de MAPFRE em 09/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 12:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0836846-63.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O processo já se encontra com sentença de extinção, devidamente homologada nos autos.
Entretanto, considerando o documento apresentado, fica a parte autora isenta do pagamento das referidas custas, nos termos do § 2º, do artigo 51 da lei 9099/95.
Intime-se.
Decorrido o trânsito em julgado, arquive-se.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
25/07/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 14:35
Outras Decisões
-
24/07/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 10:27
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
20/07/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0836846-63.2024.8.15.2001 [Seguro, Indenização por Dano Moral] AUTOR: FABIO SOARES PETRUCCI REU: MAPFRE SENTENÇA Relatório dispensado, ex vi do artigo 38 da lei 9.099/95.
Compulsando os autos observa-se que a parte autora foi regularmente intimada para este ato conforme consta do Termo de Audiência, não tendo comparecido nem tendo justificado a ausência.
Nesse ponto impõe-se a aplicação do que dispõe o artigo 51, I, da lei 9099/95, que assim aduz: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Diante do exposto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em conformidade com o art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Sem honorários.
Condenação em custas, com supedâneo no Enunciado FONAJE nº 28, ressaltando-se que a parte apenas poderá ser isentada do pagamento das referidas custas caso comprove que a ausência decorreu de motivo de força maior, nos termos do § 2º, do artigo 51 da lei 9099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
A extinção do processo não impede que o autor intente nova ação, contudo, a petição inicial não será despachada sem a prova do pagamento das custas a que foi condenada a parte autora, exceto se reconhecida a hipótese do art. 51, §2º, Lei 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
18/07/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 10:22
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
17/07/2024 10:13
Conclusos para julgamento
-
17/07/2024 10:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/07/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/07/2024 10:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/07/2024 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2024 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 09:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/07/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/06/2024 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/06/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818504-87.2024.8.15.0001
Ednaldo Beserra da Silva
Inss
Advogado: Edson Daniel Ramos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/07/2024 22:29
Processo nº 0809987-54.2017.8.15.2001
Glemmir Queiroga de Oliveira
Jane Bezerra da Camara Oliveira
Advogado: Renan Aversari Camara
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/03/2017 11:35
Processo nº 0834816-55.2024.8.15.2001
Antonio Fernando de Freitas
Brisanet Servicos de Telecomunicacoes Lt...
Advogado: Raul Amaral Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/06/2024 11:24
Processo nº 0802659-57.2024.8.15.0181
Graciela Alves de Araujo
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/03/2024 17:44
Processo nº 0809327-31.2015.8.15.2001
Josineide Maria de Araujo
Ricardo Carneiro Magliano
Advogado: Benedito Jose da Nobrega Vasconcelos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/07/2025 12:41