TJPB - 0839294-09.2024.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 01:23
Decorrido prazo de MARIA ZILEUDA LIMA COLLACO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 06:29
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0839294-09.2024.8.15.2001 D e c i s ã o I n t e r l o c u t ó r i a Vistos, etc.
Trata-se de Ação Revisional c/c Danos Morais e Exibição de Documentos proposta por Maria Zileuda Lima Collaco, já qualificada nos autos, em face do Banco do Brasil S/A, também qualificado. É cediço que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou, na sessão eletrônica iniciada em 27/11/2024 e finalizada em 03/12/2024, o REsp 2162222/PE (representativo da controvérsia), gerando o Tema Repetitivo nº 1300, submetendo a julgamento a seguinte questão: "saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
Nesse ínterim, considerando que as alegações da parte autora dizem respeito à realização de saques indevidos em sua conta vinculada ao PASEP, além da ausência de correção e juros legais, bem assim que o STJ determinou a suspensão dos processos que discutam a matéria afetada, impõe-se a suspensão deste feito.
Diante do exposto, e considerando o princípio da celeridade processual, mas também a necessidade de se aguardar a uniformização da jurisprudência, determino a suspensão da tramitação do presente feito até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça sobre o TEMA REPETITIVO Nº 1300, o qual trata de matéria diretamente relacionada aos pedidos da parte autora.
João Pessoa, 24 de março de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
24/03/2025 16:17
Outras Decisões
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24/03/2025 16:17
Determinada diligência
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24/03/2025 16:17
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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28/02/2025 09:39
Conclusos para despacho
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10/02/2025 08:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/01/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:48
Decorrido prazo de MARIA ZILEUDA LIMA COLLACO em 18/12/2024 23:59.
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13/12/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839294-09.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO da parte promovida para tomar conhecimento da proposta de honorários pericias, devendo cumprir na forma e no prazo da determinação judicial, como segue: " João Pessoa-PB, em 9 de dezembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/12/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 22:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/11/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:45
Decorrido prazo de MARIA ZILEUDA LIMA COLLACO em 07/11/2024 23:59.
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05/11/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 19:31
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 00:25
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
O texto aborda a questão dos Crimes Violentos Letais e Intencionais, conhecidos como CVLI, na Paraíba.
Nota-se que com a implementação do programa Paraíba Unida pela Paz, implementado em 2011, os CVLI vêm reduzindo de forma gradativa anualmente, exceto no ano de 2020 em virtude da Pandemia do COVID-19.
Além disso, nos últimos anos, a Paraíba vem se tornando referência visto que, no ano de 2019, obteve a menor Taxa de CVLI desde a década passada, e o ano de 2023, a segunda menor, acumulando uma redução, em números absolutos, de 23% no quinquênio de 2019 a 2023 em relação ao quinquênio anterior.
Todavia, em 2017, houve um forte crescimento da violência letal no Brasil.
Nesse contexto, em 2018, foi criado o Sistema Único de Segurança Pública– SUSP e a partir desse momento, a Paraíba tem apresentado uma queda da violência letal.
Apesar das reduções gradativas, dados de 2023 ainda mostram o Nordeste como a região com a maior taxa de CVLI do país.
Na analíse mensal do 202, no ano de 2023, verificou-se um fenômeno comum na Paraíba e no Nordeste que foi a elvação de CVLI no último trimestre do ano e resultados menores nos meses de maio/junho e um pico no mês de outubro.
Houve um crescimento de 6% no CVLI do Nordeste no 4º Trimestre de 2023 em relação ao trimestre anterior, e de 15% na Paraíba na mesma comparação.
A região metropolitana de João Pessoa foi o maior foco dessa mudança de comportamento no último quarto do ano. -
14/10/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 14:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/10/2024 14:51
Nomeado perito
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16/09/2024 17:33
Conclusos para despacho
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09/09/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 21:46
Juntada de Petição de informações prestadas
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19/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839294-09.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 15 de agosto de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/08/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 11:13
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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24/07/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839294-09.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 19 de julho de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/07/2024 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 13:28
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 09:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/06/2024 09:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ZILEUDA LIMA COLLACO - CPF: *31.***.*10-91 (AUTOR).
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26/06/2024 09:45
Determinada diligência
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21/06/2024 10:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/06/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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