TJPB - 0815413-18.2015.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 01:42
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 01:38
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Paraíba em 20/08/2024 23:59.
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09/08/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 15:36
Juntada de informação
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31/07/2024 13:33
Juntada de Alvará
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24/07/2024 13:34
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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24/07/2024 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) 0815413-18.2015.8.15.2001 [Agêncie e Distribuição, Interesses ou Direitos Individuais Homogêneos] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA REU: TIM CELULAR S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Compaginando os autos, verifica-se a satisfação da obrigação com o depósito judicial e respectivo pedido de levantamento por meio de alvará.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente processo executivo, com arrimo no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se, de imediato, alvará eletrônico em favor da EXEQUENTE, conforme requerido no ID 89740933.
Intime-se o réu, através de seu advogado, para, em 5 dias, recolher as custas.
Decorrido tal prazo, sem o recolhimento, com arrimo no art. 394 §3º no Código de Normas Judiciais proceda com a inscrição do débito no Serasajud.
Caso o valor das custas judiciais supere o montante de 6(seis) salários-mínimos, notifique-se à Procuradoria do Estado para inscrição na dívida ativa, cuja expedição da certidão para tanto desde já fica determinada.
Cumpridas as determinações acima e comprovado o levantamento, arquive-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO -
21/07/2024 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/05/2024 07:55
Conclusos para despacho
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02/05/2024 07:10
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 10:42
Determinada diligência
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01/04/2024 09:00
Conclusos para despacho
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27/03/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 08:51
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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01/03/2024 09:54
Juntada de Petição de cota
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01/03/2024 09:52
Juntada de Petição de cota
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16/02/2024 08:10
Decorrido prazo de RENATA REZETTI AMBROSIO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:10
Decorrido prazo de JOAO LUIZ FURTADO FILHO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:09
Decorrido prazo de CRISTIANO CARLOS KOZAN em 15/02/2024 23:59.
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28/12/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2023 16:59
Julgado procedente em parte do pedido
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14/08/2023 23:13
Juntada de provimento correcional
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06/11/2022 02:38
Juntada de provimento correcional
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27/04/2022 20:38
Conclusos para julgamento
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27/04/2022 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 13:30
Conclusos para despacho
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16/06/2021 13:29
Juntada de Certidão
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11/06/2021 08:45
Juntada de Petição de petição
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26/05/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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09/11/2020 14:02
Conclusos para despacho
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09/11/2020 14:02
Juntada de Certidão
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30/09/2020 02:16
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 29/09/2020 23:59:59.
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28/08/2020 10:08
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2020 12:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/03/2020 21:53
Conclusos para despacho
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21/10/2019 15:39
Juntada de Petição de petição
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17/10/2019 15:38
Juntada de Petição de petição
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27/09/2019 07:24
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2019 07:24
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2019 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2019 19:24
Conclusos para despacho
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26/06/2019 14:23
Juntada de Petição de resposta
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24/05/2019 08:39
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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20/08/2018 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2018 20:32
Conclusos para despacho
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21/11/2016 09:41
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2016 14:16
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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01/11/2016 14:49
Declarada incompetência
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31/10/2016 14:17
Conclusos para despacho
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31/10/2016 09:15
Juntada de Petição de petição
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21/10/2016 12:54
Expedição de Mandado.
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12/08/2015 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2015 09:50
Conclusos para despacho
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06/08/2015 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2016
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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