TJPB - 0809271-17.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 21:29
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 21:29
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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28/04/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 01:10
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2025 21:30
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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20/03/2025 22:26
Conclusos para despacho
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20/03/2025 18:51
Decorrido prazo de FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO SANTOS em 11/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:51
Decorrido prazo de MARIANA LEITE DE ANDRADE ALVES em 11/03/2025 23:59.
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14/02/2025 07:22
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0809271-17.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO SANTOS, MARIANA LEITE DE ANDRADE ALVES RÉU: EXECUTADO: JOSEILTON FIGUEIREDO PEREIRA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Restando inexitosa, intime-se o exequente para requerer o que entender devido, no mesmo prazo, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei 9.099/95).
JOÃO PESSOA, 11 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/02/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/01/2025 17:17
Juntada de Petição de diligência
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15/01/2025 07:30
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/01/2025 11:19
Juntada de Petição de diligência
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08/01/2025 11:15
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 11:41
Outras Decisões
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23/11/2024 16:58
Conclusos para despacho
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02/11/2024 00:57
Decorrido prazo de FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO SANTOS em 01/11/2024 23:59.
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31/10/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:08
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0809271-17.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Títulos de Crédito] EXEQUENTE: FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO SANTOS, MARIANA LEITE DE ANDRADE ALVES Advogado do(a) EXEQUENTE: FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO SANTOS - PB27858 Advogado do(a) EXEQUENTE: FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO SANTOS - PB27858 EXECUTADO: JOSEILTON FIGUEIREDO PEREIRA DESPACHO Em consulta à ordem, observou-se o bloqueio em valor ínfimo, conforme anexo, sendo efetuado o desbloqueio, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
21/10/2024 18:07
Determinada Requisição de Informações
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18/10/2024 14:10
Conclusos para despacho
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13/09/2024 15:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/09/2024 08:27
Conclusos para despacho
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13/09/2024 08:26
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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12/09/2024 01:14
Decorrido prazo de JOSEILTON FIGUEIREDO PEREIRA em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2024 22:59
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2024 17:25
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 12:25
Conclusos para despacho
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29/07/2024 15:30
Juntada de Petição de informações prestadas
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29/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 10:37
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2024.
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20/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0809271-17.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Títulos de Crédito] EXEQUENTE: FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO SANTOS, MARIANA LEITE DE ANDRADE ALVES Advogado do(a) EXEQUENTE: FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO SANTOS - PB27858 Advogado do(a) EXEQUENTE: FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO SANTOS - PB27858 EXECUTADO: JOSEILTON FIGUEIREDO PEREIRA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 18 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/07/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 11:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/06/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 17:30
Conclusos para despacho
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20/06/2024 17:29
Processo Desarquivado
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11/03/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 10:35
Juntada de Petição de informações prestadas
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10/05/2023 22:50
Arquivado Definitivamente
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10/05/2023 22:49
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 22:49
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 15:16
Determinado o arquivamento
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10/05/2023 15:16
Homologada a Transação
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10/05/2023 07:01
Conclusos para despacho
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09/05/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 11:09
Conclusos para despacho
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11/04/2023 16:22
Decorrido prazo de JOSEILTON FIGUEIREDO PEREIRA em 31/03/2023 23:59.
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11/04/2023 16:18
Decorrido prazo de JOSEILTON FIGUEIREDO PEREIRA em 31/03/2023 23:59.
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06/04/2023 11:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/04/2023 07:27
Conclusos para despacho
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04/04/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 19:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/03/2023 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 10:43
Conclusos para despacho
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02/03/2023 12:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/03/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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