TJPB - 0836271-55.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 02:42
Decorrido prazo de JOAQUIM NUNES DE ALENCAR em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 07:46
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 07:46
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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23/05/2025 07:45
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
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29/04/2025 00:58
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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28/04/2025 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 12:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/01/2025 11:39
Conclusos para julgamento
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28/09/2024 01:06
Decorrido prazo de JOAQUIM NUNES DE ALENCAR em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:19
Publicado Despacho em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0836271-55.2024.8.15.2001 [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) HEVERTON FELINTO PEDROSA DE MELO(*86.***.*87-07); JOAQUIM NUNES DE ALENCAR(*80.***.*00-30); THAYSE SILVEIRA DE CARVALHO(*61.***.*54-46); SERGIO REGIS VIEIRA(*01.***.*23-91); ANDRÉ FERRAZ DE MOURA(*89.***.*00-06);
Vistos.
Intimem-se as partes para informar se existe mais alguma prova a ser produzida e de forma fundamentada.
Nada requerendo, venham-me conclusos para sentença.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
03/09/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 11:41
Conclusos para despacho
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12/08/2024 21:26
Juntada de Petição de informações prestadas
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24/07/2024 10:41
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2024.
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20/07/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836271-55.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 18 de julho de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/07/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 09:16
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 07:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/06/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 07:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAQUIM NUNES DE ALENCAR - CPF: *80.***.*00-30 (EMBARGANTE).
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10/06/2024 22:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2024 22:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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