TJPB - 0801142-54.2024.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 05:31
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Ingá-PB EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO INTIMO o promovido para recolher as custas finais, no prazo de 10 dias.
Em caso de vencimento do boleto juntado nos autos, é necessário reimprimir a guia no sistema de custas judiciais.
Esse procedimento pode ser realizado através do seguinte link: https://app.tjpb.jus.br/custasonline/guias/0202025601757 -
08/09/2025 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 07:17
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 08:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/09/2025 10:30
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 03:11
Decorrido prazo de PRISCILLA GOUVEIA FERREIRA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:11
Decorrido prazo de RAFAELA GOUVEIA FERREIRA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:11
Decorrido prazo de LIANA VIEIRA DA ROCHA GOUVEIA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:11
Decorrido prazo de ERINALVA GALDINO DE SOUZA em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 02:21
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801142-54.2024.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc. 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Evolua-se a classe processual (se o caso, com a devida com a inversão dos polos). 3.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 7.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente. 8.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Ingá, 12 de agosto de 2025. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
12/08/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 15:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/08/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 11:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/07/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 18:44
Recebidos os autos
-
29/06/2025 18:44
Juntada de Certidão de prevenção
-
07/05/2025 09:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/05/2025 16:31
Juntada de Petição de comunicações
-
02/05/2025 17:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/04/2025 00:11
Publicado Sentença em 14/04/2025.
-
16/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 05:02
Decorrido prazo de BANCO PAN em 08/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:49
Decorrido prazo de BANCO PAN em 08/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 19:45
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2025.
-
10/04/2025 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 12:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/04/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 10:28
Juntada de Petição de apelação
-
28/03/2025 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 19:01
Decorrido prazo de ERINALVA GALDINO DE SOUZA em 12/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:52
Decorrido prazo de BANCO PAN em 12/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 11:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 01:31
Publicado Sentença em 14/03/2025.
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20/03/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/03/2025 21:56
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:05
Decorrido prazo de BANCO PAN em 11/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 19:39
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
14/02/2025 19:39
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Ingá-PB EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO INTIMO a autora para juntar aos autos o documento de identificação pessoal (RG) do Sr.
ADAILTON DE SOUZA SILVA, digitalizado do original, colorido em resolução adequada de 600 Dpi.
Prazo de 15 dias.
Caso necessário, a parte poderá comparecer ao cartório, que dispõe de scanner adequado para realizar a digitalização no formato exigido. -
12/02/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 15:45
Juntada de Petição de resposta
-
21/01/2025 00:05
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
16/01/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801142-54.2024.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc. 1.
Vista às partes acerca da resposta do banco Bradesco, pelo prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Fixo os honorários periciais em R$ 400,00; 3.
Intime-se o promovido para providenciar o depósito judicial dos honorários periciais; 4.
Intime-se a promovente sobre a manifestação do perito de ID 98981736, notadamente para juntar aos autos o documento de identificação pessoal (RG) do Sr.
ADAILTON DE SOUZA SILVA, digitalizado original, colorido em resolução adequada de 600 Dpi; 5.
Após cumpridas todas as diligências pelas partes, retornem-se os autos ao perito.
CUMPRA-SE.
Ingá, 17 de dezembro de 2024. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
18/12/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 11:17
Juntada de Informações prestadas
-
06/09/2024 09:20
Expedição de Carta.
-
26/08/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 07:26
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 07:26
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 17:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/08/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:08
Nomeado perito
-
16/08/2024 14:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/08/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO PAN em 09/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
-
03/08/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0801142-54.2024.8.15.0201 AUTOR: AUTOR: ERINALVA GALDINO DE SOUZA REU: BANCO PAN ATO ORDINATÓRIO INTIMO as partes para informarem quais provas pretendem produzir, no prazo de dez dias. 1 de agosto de 2024 RODOLFO DEODATO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
01/08/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 12:03
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2024.
-
24/07/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0801142-54.2024.8.15.0201 AUTOR: AUTOR: ERINALVA GALDINO DE SOUZA REU: BANCO PAN ATO ORDINATÓRIO INTIMO o autor para oferecer réplica à contestação, no prazo de 15 dias. 19 de julho de 2024.
RODOLFO DEODATO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
19/07/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 00:11
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 12:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/06/2024 12:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ERINALVA GALDINO DE SOUZA - CPF: *72.***.*65-32 (AUTOR).
-
20/06/2024 12:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2024 15:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/06/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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