TJPB - 0810394-89.2019.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO A Processo número - 0810394-89.2019.8.15.2001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogados do(a) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - PB19738-A, MARIA LUCILIA GOMES - PB84206-A, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - PB23733-A REU: TALMOM FILGUEIRAS SOUSA DOS SANTOS SENTENÇA BUSCA E APREENSÃO.
Desistência da ação.
Requerimento de desistência nos autos anterior à manifestação do réu – Homologação - Aplicação do artigo 485, VIII, do CPC - Extinção do processo sem resolução do mérito. - Quando o autor desistir da ação, o mérito não poderá ser apreciado, devendo o feito ser extinto, na forma do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Vistos.
BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA., devidamente qualificado nos autos, ingressou em Juízo com a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de TALMOM FILGUEIRAS SOUSA DOS SANTOS, igualmente qualificado.
Juntou documentos.
Liminar deferida no ID 23627686, porém, não houve inserção de restrição de circulação sobre o bem, posto que foi constatado que o veículo objeto da lide encontrava-se registrado em nome de terceiro (FLAVIO HENRIQUE XAVIER DE SANTANA).
Assim, após diversas tentativas infrutíferas de cumprimento da liminar (IDs 27313175, 45597703 e 70212804), a parte autora requereu a desistência da ação (ID 87130508). É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente, vê-se que o banco autor marcou com sigilo os presentes autos, requerendo o deferimento da tramitação destes em segredo de justiça.
Sobre o assunto, estabelece o art. 189 do CPC: Art. 189.
Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
Ora, a regra geral é que o processo seja público, princípio que é mitigado pelas hipóteses mencionadas no art. 189 do CPC.
Logo, conclui-se que o presente feito não se enquadra nas hipóteses constantes no art. acima transcrito.
Dessa forma, pelas razões expostas, nesta data, foi recusada a solicitação do sigilo atribuído pelo autor.
Por outro lado, não há nenhum impedimento legal para que a parte autora desista da ação.
No presente caso, o advogado do autor possui poderes para desistir (procuração no ID 68555667). É de se esclarecer que apesar de continuar ileso o direito material que eventualmente o promovente possa ter perante a parte ré, aquele abriu mão do presente processo, não havendo nenhuma razão para perpetuá-lo.
Ressalta-se que não se faz necessário o consentimento do promovido, visto que não foi apresentada contestação, nos termos do art. 485, §4º, do CPC.
Dessa forma, com arrimo no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA de ID 87130508, TORNANDO SEM EFEITO A LIMINAR deferida no ID 23627686, e JULGO EXTINTA A AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas pelo autor, já recolhidas antecipadamente (ID 21115339).
Considerando o disposto no art. 1.000 do CPC, em razão do autor ter requerido a desistência, informando da sua falta de interesse no prosseguimento do feito, não há interesse recursal para impugnar a presente sentença, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa.
P.R.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
15/05/2024 07:32
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 02:36
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 08:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/03/2024 01:07
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 01:07
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 17:06
Juntada de Certidão
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06/03/2024 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 08:16
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 02:47
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 12/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 00:47
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 11/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 16:14
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 12/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 07:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 07:29
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2023 12:34
Expedição de Mandado.
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16/12/2022 00:47
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 14/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 00:35
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 25/10/2022 23:59.
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11/10/2022 23:53
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 10:07
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 16:49
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 04:16
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 30/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 18:10
Ato ordinatório praticado
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12/07/2021 06:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2021 06:40
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
17/03/2021 15:39
Expedição de Mandado.
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16/09/2020 01:20
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 15/09/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 17:24
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 12:18
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2020 02:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 01:23
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 15/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 06:35
Conclusos para despacho
-
14/05/2020 13:39
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 17:53
Juntada de Petição de certidão
-
23/04/2020 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 20:08
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2020 03:37
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 10/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 12:13
Conclusos para despacho
-
10/03/2020 11:24
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2020 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 05:05
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 10/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 14:34
Conclusos para despacho
-
09/01/2020 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2020 17:46
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2020 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2019 23:36
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 12/12/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 14:57
Expedição de Mandado.
-
20/11/2019 14:56
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2019 09:27
Concedida a Medida Liminar
-
15/08/2019 16:39
Conclusos para despacho
-
28/06/2019 01:36
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 27/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 08:16
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 16:07
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2019 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 03:51
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 28/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 10:32
Conclusos para despacho
-
13/05/2019 11:40
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2019 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2019 10:16
Conclusos para despacho
-
02/04/2019 17:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/03/2019 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 21:27
Conclusos para decisão
-
28/02/2019 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2019
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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