TJPB - 0839227-44.2024.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/06/2025 11:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2025 01:19 Decorrido prazo de UP CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA em 04/02/2025 23:59. 
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                                            28/01/2025 19:41 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/12/2024 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 
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                                            19/12/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0839227-44.2024.8.15.2001 [Empreitada, Troca ou Permuta] AUTOR: TANIA MARIA CHAVES DE MOURA REU: UP CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
 
 Segue minuta de transação firmada entre as partes.
 
 Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
 
 ARQUIVE-SE os autos com as cautelas de praxe.
 
 Cumpra-se.
 
 JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
 
 ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito
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                                            18/12/2024 15:35 Transitado em Julgado em 18/12/2024 
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                                            18/12/2024 14:09 Determinado o arquivamento 
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                                            18/12/2024 14:09 Homologada a Transação 
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                                            18/12/2024 13:08 Conclusos para julgamento 
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                                            13/12/2024 12:14 Juntada de Certidão 
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                                            13/12/2024 12:10 Juntada de Petição de certidão 
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                                            09/12/2024 12:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/12/2024 12:58 Conclusos para decisão 
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                                            05/12/2024 12:58 Juntada de Certidão 
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                                            05/12/2024 12:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/11/2024 16:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/10/2024 01:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/09/2024 21:23 Expedição de Carta. 
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                                            20/08/2024 10:30 Determinada a citação de UP CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-39 (REU) 
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                                            20/08/2024 10:30 Determinada Requisição de Informações 
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                                            20/08/2024 10:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/08/2024 10:30 Gratuidade da justiça concedida em parte a TANIA MARIA CHAVES DE MOURA - CPF: *99.***.*71-68 (AUTOR) 
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                                            17/08/2024 11:50 Conclusos para despacho 
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                                            16/08/2024 23:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/07/2024 00:05 Publicado Despacho em 25/07/2024. 
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                                            25/07/2024 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 
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                                            24/07/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0839227-44.2024.8.15.2001 [Empreitada, Troca ou Permuta] AUTOR: TANIA MARIA CHAVES DE MOURA REU: UP CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA DESPACHO Vistos, etc.
 
 A parte autora requereu a justiça gratuita de forma genérica, sem mencionar de maneira mais circunstanciada sua impossibilidade de recolher, senão o todo, ao menos parte das despesas processuais iniciais e ainda sem colacionar aos autos qualquer documento que se preste a amparar o pedido.
 
 A regra geral é que a parte deva arcar com as despesas das atividades processuais, antecipando o respectivo pagamento, à medida que o processo é impulsionado, ressalvando-se a pessoa física ou jurídica, sem suficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98, CPC).
 
 Assim, conclui-se que, conforme o grau de necessidade, a assistência judiciária gratuita poderá ser total ou parcial, podendo inclusive ser concedida em relação apenas a alguns atos do processo.
 
 Prevê ainda o novo CPC a possibilidade de redução percentual das despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento (art. 98, § 5º), bem como o parcelamento dessas despesas (art. 98, § 6º).
 
 Sendo assim, a fim de subsidiar uma análise mais abalizada do perfil financeiro da requerente, impõe-se que outros elementos demonstrativos sejam trazidos ao processo.
 
 Ante o exposto, intime-se o promovente, para comprovar cabalmente sua impossibilidade financeira para arcar com as custas processuais, no prazo de 15 dias.
 
 Cumpra-se.
 
 João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
 
 ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito
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                                            23/07/2024 08:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/06/2024 15:02 Determinada Requisição de Informações 
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                                            25/06/2024 15:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/06/2024 17:54 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            20/06/2024 17:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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