TJPB - 0801971-58.2024.8.15.0161
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Alves da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 21:27
Baixa Definitiva
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04/12/2024 21:27
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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04/12/2024 21:26
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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03/12/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 08:20
Juntada de Petição de informações prestadas
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14/11/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:13
Prejudicado o recurso
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12/11/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 07:10
Conclusos para despacho
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02/11/2024 07:54
Juntada de Petição de parecer
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17/10/2024 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 12:37
Conclusos para despacho
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03/10/2024 12:37
Juntada de Certidão
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03/10/2024 12:35
Recebidos os autos
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03/10/2024 12:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/10/2024 12:35
Distribuído por sorteio
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801971-58.2024.8.15.0161 DESPACHO Intime-se a demandante para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, especificando-as e indicando a(s) sua(s) utilidade(s), ficando desde logo indeferido o pedido genérico.
Ficam desde já cientes que o pedido de prova oral fica condicionada à apresentação de rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, sob pena de preclusão (art. 139, inciso VI, c/c art. 357, §4º, c/c art. 377, todos do CPC).
Cumpra-se.
Cuité (PB), 22 de julho de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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