TJPB - 0800066-94.2024.8.15.0071
1ª instância - Vara Unica de Areia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:36
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des.
Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/are-vuni Processo: 0800066-94.2024.8.15.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULINA MARIA DA CONCEICAO REU: AAPEN - ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o artigo 363 do CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL (ATUALIZADO ATÉ O PROVIMENTO CGJ/TJPB Nº. 98/2024), que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, procedo da seguinte forma: Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, querendo, as contrarrazões de recurso.
Após, com ou sem a apresentação destas, subam os autos à Superior Instância, com as cautelas devidas.
Areia, 22 de agosto de 2025 ICARO FRANCISCO SOUZA XAVIER Técnico/Analista Judiciário “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” -
22/08/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 03:16
Decorrido prazo de AAPEN - Associação dos Aposentados e Pensionistas Naciona em 13/08/2025 23:59.
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18/07/2025 08:58
Juntada de Petição de apelação
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18/07/2025 00:58
Publicado Sentença em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:48
Julgado procedente em parte do pedido
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15/07/2025 08:48
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 04:14
Decorrido prazo de AAPEN - Associação dos Aposentados e Pensionistas Naciona em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:14
Decorrido prazo de PAULINA MARIA DA CONCEICAO em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 10:34
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des.
Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/are-vuni Processo: 0800066-94.2024.8.15.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULINA MARIA DA CONCEICAO REU: AAPEN - ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONA ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do Provimento nº 04/2014 da Corregedoria Geral de Justiça, publicado no DJE do dia 1º de agosto de 2014, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, providencio: 1.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, dizerem se desejam o julgamento da lide no estado em que se encontra ou especificarem as provas que ainda desejam produzir, justificando sua necessidade e o ponto controvertido que com ela(s) pretende(m) provar.
Ficam as partes advertidas de que requerimentos genéricos e desfundamentados serão tidos por inexistentes. a) Se houver a juntada de novos documentos, INTIME-SE a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º). b) Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex.: testemunhal, pericial, etc), tragam-me os autos conclusos para DECISÃO. c) Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Enfim, caso ambas requeiram o julgamento antecipado da lide no estado em que se encontrar, venham-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Expedientes necessários.
Areia, 3 de julho de 2025 ICARO FRANCISCO SOUZA XAVIER Técnico/Analista Judiciário “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” -
03/07/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 12:30
Decorrido prazo de PAULINA MARIA DA CONCEICAO em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 12:30
Decorrido prazo de PAULINA MARIA DA CONCEICAO em 18/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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13/08/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 21:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/08/2024 10:25
Conclusos para despacho
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06/08/2024 16:07
Juntada de Petição de resposta
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24/07/2024 13:11
Publicado Despacho em 23/07/2024.
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24/07/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des.
Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone do cartório (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800066-94.2024.8.15.0071 AUTOR: PAULINA MARIA DA CONCEICAO REU: AAPEN - ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONA DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a proposta de acordo de ID 90972262, intime-se a promovente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias.
Areia-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006).
ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito -
20/07/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 11:36
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 11:00
Conclusos para decisão
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23/05/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 09:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/03/2024 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/03/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 10:28
Juntada de Certidão
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20/03/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 10:21
Deferido o pedido de
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18/03/2024 10:13
Conclusos para decisão
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18/03/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 22:17
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2024 01:23
Decorrido prazo de PAULINA MARIA DA CONCEICAO em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 01:23
Decorrido prazo de ANNA RAFAELLA SILVA MARQUES em 19/02/2024 23:59.
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24/01/2024 07:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 16:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/01/2024 16:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/01/2024 16:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULINA MARIA DA CONCEICAO - CPF: *53.***.*05-72 (AUTOR).
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23/01/2024 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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