TJPB - 0812231-40.2023.8.15.2002
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 12:38
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL VARA DE ENTORPECENTES Fórum Criminal “Ministro Oswaldo Trigueiro de Albuquerque Melo” Avenida João Machado, s/n - Centro - João Pessoa/PB CEP 58.013-520 - Fone: (83) 3214.3800 E-mail: [email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CRIMINAL POR VIDEOCONFERÊNCIA DATA e HORÁRIO 18 de Junho de 2025, às 10h30min PROCESSO Nº. 0812231-40.2023.8.15.2002 NATUREZA DA AUDIÊNCIA Instrução e Julgamento JUIZ DE DIREITO Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado (presente) PROMOTOR DE JUSTIÇA Gardênia Almeida Cirne (presente) ACUSADOS (AS) ALEF HENRIQUE DE SOUZA SALUSTINO(presente ADVOGADOS (AS) / DEFENSOR (A) Dra.
Ana Carolina Costa Dias - Oab/Pb 32411 TESTEMUNHA (S) DE ACUSAÇÃO Dario Fernandes Gomes Dos Santos- Presente Wilson Josias Dos Santos - Presente TESTEMUNHA (S) DE DEFESA ESTAGIÁRIO (A) / ASSESSOR (A) Mariá Saeger Falcão (presente) Abertos os trabalhos, verificou-se a presença/ausência das partes acima nominadas no ambiente virtual Zoom Meeting, disponibilizado pelo CNJ, conforme art. 6º, § 2º, da Resolução nº 314/2020.
Consultados, defesa técnica e réus dispensaram o interstício do art. 185, § 3º, CPP, dada a inexistência de prejuízo para a defesa.
Iniciados os trabalhos, procedeu-se com a oitiva das testemunhas do Ministério Público, Dario Fernandes Gomes Dos Santos e Wilson Josias Dos Santos.
Em seguida, foi realizado o interrogatório do acusado Alef Henrique De Souza Salustino.
Todos os depoimentos foram colhidos por videoconferência (aplicação analógica do art. 222, § 3º, CPP) e registrados por meio de recurso de gravação audiovisual (consoante autorizado pelo art. 405, § 1º, CPP), com anuência das partes e depoentes.
Registre-se que os arquivos serão gravados em mídia (DVD) e anexados aos autos, podendo ser executados em qualquer programa nativo apropriado dos principais sistemas operacionais, não havendo quaisquer empecilhos a sua reprodução nos demais órgãos jurisdicionais.
Não foram requeridas diligências pelo Ministério Público e Defesa.
Decidiu o juízo: “Fica declarada encerrada a instrução.
Tendo em vista a complexidade do caso, converto os debates orais em memoriais, pelo prazo de cinco dias.
Abram-se inicialmente vistas dos autos ao Ministério Público para oferecer as alegações finais no prazo legal.
Em seguida, abra-se o prazo para a(s) Defesa(s) apresentá-las.” Publicada e intimados os presentes em audiência, registre-se.
A presente ata foi assinada e certificada digitalmente apenas pelo juízo, dada a natureza do ato e circunstâncias excepcionais, na forma do disposto na Resolução nº 85, do CNJ, e, ainda, com a concordância de todos os envolvidos na presente assentada. -
06/08/2025 11:54
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
03/08/2025 13:40
Juntada de Petição de alegações finais
-
31/07/2025 12:32
Publicado Expediente em 30/07/2025.
-
31/07/2025 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL VARA DE ENTORPECENTES Fórum Criminal “Ministro Oswaldo Trigueiro de Albuquerque Melo” Avenida João Machado, s/n - Centro - João Pessoa/PB CEP 58.013-520 - Fone: (83) 3214.3800 E-mail: [email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CRIMINAL POR VIDEOCONFERÊNCIA DATA e HORÁRIO 18 de Junho de 2025, às 10h30min PROCESSO Nº. 0812231-40.2023.8.15.2002 NATUREZA DA AUDIÊNCIA Instrução e Julgamento JUIZ DE DIREITO Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado (presente) PROMOTOR DE JUSTIÇA Gardênia Almeida Cirne (presente) ACUSADOS (AS) ALEF HENRIQUE DE SOUZA SALUSTINO(presente ADVOGADOS (AS) / DEFENSOR (A) Dra.
Ana Carolina Costa Dias - Oab/Pb 32411 TESTEMUNHA (S) DE ACUSAÇÃO Dario Fernandes Gomes Dos Santos- Presente Wilson Josias Dos Santos - Presente TESTEMUNHA (S) DE DEFESA ESTAGIÁRIO (A) / ASSESSOR (A) Mariá Saeger Falcão (presente) Abertos os trabalhos, verificou-se a presença/ausência das partes acima nominadas no ambiente virtual Zoom Meeting, disponibilizado pelo CNJ, conforme art. 6º, § 2º, da Resolução nº 314/2020.
Consultados, defesa técnica e réus dispensaram o interstício do art. 185, § 3º, CPP, dada a inexistência de prejuízo para a defesa.
Iniciados os trabalhos, procedeu-se com a oitiva das testemunhas do Ministério Público, Dario Fernandes Gomes Dos Santos e Wilson Josias Dos Santos.
Em seguida, foi realizado o interrogatório do acusado Alef Henrique De Souza Salustino.
Todos os depoimentos foram colhidos por videoconferência (aplicação analógica do art. 222, § 3º, CPP) e registrados por meio de recurso de gravação audiovisual (consoante autorizado pelo art. 405, § 1º, CPP), com anuência das partes e depoentes.
Registre-se que os arquivos serão gravados em mídia (DVD) e anexados aos autos, podendo ser executados em qualquer programa nativo apropriado dos principais sistemas operacionais, não havendo quaisquer empecilhos a sua reprodução nos demais órgãos jurisdicionais.
Não foram requeridas diligências pelo Ministério Público e Defesa.
Decidiu o juízo: “Fica declarada encerrada a instrução.
Tendo em vista a complexidade do caso, converto os debates orais em memoriais, pelo prazo de cinco dias.
Abram-se inicialmente vistas dos autos ao Ministério Público para oferecer as alegações finais no prazo legal.
Em seguida, abra-se o prazo para a(s) Defesa(s) apresentá-las.” Publicada e intimados os presentes em audiência, registre-se.
A presente ata foi assinada e certificada digitalmente apenas pelo juízo, dada a natureza do ato e circunstâncias excepcionais, na forma do disposto na Resolução nº 85, do CNJ, e, ainda, com a concordância de todos os envolvidos na presente assentada. -
28/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 10:23
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/06/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 12:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 18/06/2025 10:30 Vara de Entorpecentes da Capital.
-
15/05/2025 07:05
Juntada de documento de comprovação
-
09/05/2025 10:02
Juntada de Petição de comunicações
-
07/05/2025 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 22:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/05/2025 17:29
Juntada de Petição de cota
-
07/05/2025 11:40
Juntada de documento de comprovação
-
07/05/2025 11:26
Juntada de Ofício
-
07/05/2025 11:22
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 18/06/2025 10:30 Vara de Entorpecentes da Capital.
-
16/04/2025 13:12
Deferido o pedido de
-
09/04/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 09:56
Juntada de Petição de cota
-
13/03/2025 12:01
Juntada de documento de comprovação
-
13/03/2025 10:07
Juntada de Petição de comunicações
-
12/03/2025 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 12:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/03/2025 11:30
Juntada de documento de comprovação
-
12/03/2025 11:27
Juntada de Ofício
-
12/03/2025 11:20
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 23/04/2025 09:30 Vara de Entorpecentes da Capital.
-
11/03/2025 11:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/03/2025 06:52
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 06:50
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 06:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 17/04/2025 09:30 Vara de Entorpecentes da Capital.
-
06/03/2025 06:34
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
28/02/2025 11:35
Determinada diligência
-
28/02/2025 11:35
Recebida a denúncia contra ALEF HENRIQUE DE SOUZA SALUSTINO - CPF: *03.***.*91-97 (INDICIADO)
-
28/02/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 14:13
Juntada de Petição de defesa prévia
-
26/02/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 09:00
Determinada diligência
-
26/02/2025 09:00
Indeferido o pedido de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 09.***.***/0001-80 (AUTORIDADE)
-
06/12/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 08:01
Redistribuído por sorteio em razão de ao juiz da instrução
-
03/12/2024 10:33
Determinada a redistribuição dos autos
-
20/11/2024 10:20
Redistribuído por sorteio em razão de ao Juiz de Garantias
-
13/11/2024 18:36
Juntada de Petição de informações prestadas
-
13/11/2024 17:26
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
10/10/2024 20:49
Juntada de Petição de defesa prévia
-
30/09/2024 21:32
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 01:25
Decorrido prazo de ALEF HENRIQUE DE SOUZA SALUSTINO em 15/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 01:04
Publicado Edital em 30/07/2024.
-
30/07/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE ENTORPECENTES DA CAPITAL Nº DO PROCESSO: 0812231-40.2023.8.15.2002 INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE: 8ª DELEGACIA DISTRITAL DA CAPITAL, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA INDICIADO: ALEF HENRIQUE DE SOUZA SALUSTINO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS Pelo presente, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo da Vara de Entorpecentes de João Pessoa-PB se processa uma Ação Penal de nº 0812231-40.2023.8.15.2002, que move a Justiça Pública em desfavor de INDICIADO: ALEF HENRIQUE DE SOUZA SALUSTIANO, pelo que a MM.
Juíza de Direito mandou expedir o presente EDITAL com a finalidade de NOTIFICAR A(O) RÉ(U) INDICIADO: ALEF HENRIQUE DE SOUZA SALUSTINO, brasileiro, CPF nº *03.***.*91-97, natural de João Pessoa/PB, nascido em 21/09/2000 (23 anos de idade), filho de Maria Rosilda de Souza Ferreira e Rogério de Oliveira Salustiano, denunciado(a) pela prática do fato delitivo do art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, para ficar ciente de todo teor da DENÚNCIA, nos termos do art. 55 da lei 11.343/2006, tendo em vista o(a) referido(a) encontrar-se atualmente em lugar incerto e não sabido.
Ficando o(a) mesmo(a) cientificado(a) que, no caso de inercia, ser-lhe-á nomeado defensor publico.
E para que mais tarde não alegue ignorância, o EDITAL será publicado e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade e comarca de João Pessoa-PB, aos 27 de julho de 2024.
Eu, AUREA AMELIA LIMA DE OLIVEIRA VALE, Analista Judiciária, o digitei.
CONCEIÇÃO DE LOURDES MARSICANO DE BRITO CORDEIRO, Juíza de Direito da 2ª Vara de Entorpecentes de João Pessoa-PB. -
27/07/2024 20:24
Expedição de Edital.
-
03/07/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 06:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 06:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/05/2024 05:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 05:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/04/2024 14:40
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 14:26
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 12:59
Determinada diligência
-
09/04/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 06:38
Juntada de Petição de cota
-
18/01/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 10:44
Juntada de Petição de informação
-
07/12/2023 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 10:39
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2023 15:03
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
18/11/2023 10:24
Juntada de Petição de denúncia
-
06/11/2023 12:22
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
06/11/2023 12:22
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
06/11/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2023 20:48
Conclusos para despacho
-
02/11/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 15:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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