TJPB - 0807333-94.2017.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 20:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:22
Determinada diligência
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29/03/2025 10:54
Conclusos para despacho
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13/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 10:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/01/2025 00:22
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807333-94.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se o perito e o executado para se manifestarem sobre a petição de ID. 104031593, no prazo de 15 dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
23/01/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:12
Determinada diligência
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29/11/2024 06:36
Conclusos para despacho
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21/11/2024 00:09
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807333-94.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da autora para manifestar-se sobre a solicitação do perito.
João Pessoa-PB, em 1 de novembro de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/11/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 23:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/08/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:42
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0807333-94.2017.8.15.2001 CERTIDÃO Intimo as partes para procederem conforme as disposições do art. 465, § 1º, I a III.
Fica a parte promovida de logo intimada para recolher o valor dos honorários arbitrados no prazo de quinze dias, sob pena de desistência da impugnação.
João Pessoa-PB, em 24 de julho de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário -
24/07/2024 14:48
Juntada de Intimação eletrônica
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24/07/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 11:06
Determinada diligência
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10/06/2024 11:06
Nomeado perito
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06/06/2024 12:51
Conclusos para decisão
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22/04/2024 21:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível da Capital.
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22/04/2024 21:50
Juntada de cálculos
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04/05/2023 10:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/05/2023 10:39
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/11/2022 23:04
Juntada de provimento correcional
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26/07/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 18:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/01/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 10:57
Juntada de Alvará
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25/01/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 09:52
Expedido alvará de levantamento
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24/01/2022 14:02
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 14:01
Juntada de Certidão
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24/01/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
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11/11/2021 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 13:33
Determinada diligência
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08/11/2021 17:59
Conclusos para despacho
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26/09/2021 20:54
Juntada de Petição de petição
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24/08/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 11:50
Conclusos para despacho
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12/05/2021 13:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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04/05/2021 03:12
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 03/05/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
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07/04/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 11:53
Juntada de Certidão
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19/01/2021 19:03
Juntada de Certidão
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16/01/2021 19:30
Juntada de Alvará
-
16/01/2021 19:30
Juntada de Alvará
-
06/01/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2020 19:56
Conclusos para despacho
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19/09/2020 09:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2020 16:46
Juntada de Petição de petição
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07/08/2020 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 07:44
Transitado em Julgado em 04/03/2020
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26/03/2020 19:15
Juntada de Petição de petição
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06/03/2020 06:27
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 04/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 11:12
Juntada de Petição de resposta
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29/01/2020 17:33
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2019 14:22
Julgado procedente o pedido
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16/10/2019 09:56
Conclusos para julgamento
-
12/07/2019 00:38
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 11/07/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 17:50
Juntada de Petição de resposta
-
04/06/2019 14:53
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2019 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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02/10/2018 19:24
Conclusos para despacho
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02/10/2018 19:24
Juntada de Certidão
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28/05/2018 17:59
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2018 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2018 14:14
Conclusos para despacho
-
20/09/2017 16:14
Juntada de Petição de petição
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01/09/2017 08:49
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2017 08:47
Juntada de Certidão
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25/08/2017 08:45
Juntada de aviso de recebimento
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20/07/2017 15:17
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2017 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2017 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2017 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2017 17:21
Conclusos para despacho
-
16/02/2017 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2017
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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