TJPB - 0830765-06.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 09:23
Desentranhado o documento
-
12/08/2025 09:23
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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09/08/2025 01:23
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 08/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:17
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0830765-06.2021.8.15.2001 [Contratos Bancários] MONITÓRIA (40) banco cruzeiro do sul(62.***.***/0001-99); LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA(*03.***.*94-47); EVELINE MARIA SETTE MADRUGA(*86.***.*41-20);
Vistos.
Intime-se a autora para indicar endereço completo da demandada.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
21/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:50
Juntada de provimento correcional
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17/07/2025 15:14
Juntada de provimento correcional
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27/05/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 13:45
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2025 08:19
Expedição de Mandado.
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15/03/2025 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2025 12:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/03/2025 11:44
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830765-06.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 105021303, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 20 de fevereiro de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/02/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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08/12/2024 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2024 12:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/11/2024 09:24
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830765-06.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 23 de julho de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/07/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 01:49
Decorrido prazo de EVELINE MARIA SETTE MADRUGA em 03/06/2024 23:59.
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10/05/2024 10:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/04/2024 08:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/04/2024 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 10:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/12/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
19/11/2023 21:07
Deferido o pedido de
-
31/07/2023 17:01
Conclusos para despacho
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09/05/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 08:34
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 08:18
Juntada de Ofício
-
29/03/2023 09:55
Determinada diligência
-
26/09/2022 10:01
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 08:31
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 08:21
Juntada de Ofício
-
10/08/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 16:52
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 07:10
Ato ordinatório praticado
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06/02/2022 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2022 20:07
Juntada de diligência
-
27/01/2022 10:52
Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 12:34
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 07:06
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2021 17:39
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
22/11/2021 13:29
Expedição de Mandado.
-
22/11/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/11/2021 12:18
Conclusos para despacho
-
01/11/2021 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
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15/09/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 12:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a banco cruzeiro do sul (AUTOR).
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06/09/2021 11:15
Conclusos para despacho
-
06/09/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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