TJPB - 0800422-52.2023.8.15.0321
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE DESª.
AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS PROCESSO nº 0800422-52.2023.8.15.0321 APELANTE: ESTADO DA PARAIBAREPRESENTANTE: ESTADO DA PARAIBA APELADO: SIEMENS GAMESA ENERGIA RENOVAVEL LTDA., SIEMENS GAMESA ENERGIA RENOVAVEL LTDA.
DESPACHO Vistos, etc.
Interposto recurso especial, intimo a parte recorrida, via DJEN (Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024) para, no prazo legal, apresentar, querendo, as contrarrazões.
Apresentadas ou decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de nova conclusão, à apreciação da Procuradoria-Geral de Justiça.
Ao final, sigam os autos à douta Presidência desta Corte, nos termos do artigo 31, inciso II, do RITJPB.
Cumpram-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Desª.
Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas Relatora -
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE DESª.
AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS ACÓRDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0800422-52.2023.8.15.0321 RELATORA: DESEMBARGADORA AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS EMBARGANTE: ESTADO DA PARAÍBA, POR SEU PROCURADOR EMBARGADO: SIEMENS GAMESA ENERGIA RENOVÁVEL LTDA ADVOGADOS: THOMAZ ALTURIA SCARPIN - OAB SP 344865; BEATRIZ REGINA MACHADO - OAB SP400393; FLAVIO FELIPE PEREIRA VIEIRA DOS SANTOS - OAB SP464939-A; WAGNER SILVA RODRIGUES - OAB SP208449 E RENATO BULBARELLI VALENTINI - OAB SP 469769 EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL.
REDISCUSSÃO EM SEDE DE EMBARGOS.
DESCABIMENTO.
REJEIÇÃO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão central reside em aferir se o acórdão embargado padece de omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os Embargos Declaratórios têm a finalidade de esclarecer pontos omissos, obscuros, contraditórios ou erro material existente na decisão, não servindo para reexame de matéria decidida.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 4.
Rejeição dos aclaratórios ante a inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.
Jurisprudência relevante citada: n/a RELATÓRIO O ESTADO DA PARAÍBA interpôs Embargos Declaratórios contra o Acórdão proferido por esta Segunda Câmara Cível que negou provimento ao recurso de apelação.
Sustenta o embargante, em apertada síntese, que o Acórdão foi omisso porque as modalidades de notificação descritas nos incisos do art. 46 são expressamente alternativas, não guardando entre si nenhuma relação de preferência ou subsidiariedade.
Requer o acolhimento dos Embargos para sanar os vícios apontados. É o relatório.
VOTO: Desª.
Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas (Relatora) Conheço do recurso, uma vez presentes os requisitos de admissibilidade.
Inicialmente, destaca-se que deixa-se de intimar a parte embargada, nos termos do artigo 1.023, § 2º do CPC/15, considerando que tal providência somente se impõe diante da possibilidade de atribuição de efeitos infringentes no eventual acolhimento do recurso, circunstância que não se afigura presente no caso, consoante fundamentos abaixo descritos.
Os embargos de declaração têm o escopo de suprir omissões e sanar contradições, obscuridades ou erros materiais existentes em decisão judicial.
Verifica-se a omissão quando o órgão julgador deixa de se pronunciar sobre ponto ou questão cuja análise seria imprescindível para adequada solução da lide.
No caso, o acórdão embargado não incorreu em omissão ou contradição, uma vez que nele foram expostas de forma clara e coesa, as razões de decidir, considerando os argumentos apresentados pelo embargante em suas razões recursais, entendendo a Turma Julgadora, por unanimidade, em negar provimento ao apelo, fundamentando na tese de que não foi cumprido o requisito legal para que se procedesse à notificação por edital, pois a carta deveria ter sido entregue, ainda que para pessoa distinta da pessoa do devedor.
Não houve o esgotamento de diligências para localização do devedor, motivo pelo qual entendeu-se pela nulidade da notificação por edital, sobejando evidente o intuito de rediscussão do mérito.
Destarte, visível que o acórdão não padece de quaisquer vícios, uma vez que devidamente fundamentado, tendo havido pronunciamento sobre os pontos imprescindíveis à solução da lide, de forma que fica demonstrada a manifesta intenção de rediscussão do mérito.
Notadamente, os presentes embargos de declaração fundam-se, unicamente, no inconformismo da embargante com a rejeição da tese que lhe foi desfavorável.
Ora, se há erro na apreciação da prova, ou má apreciação dos fatos, ou mais, se não foi aplicado corretamente o direito, outro é o veículo apto à revisão do acórdão, não os embargos de declaração, despidos que são de eficácia infringente ordinária.
Diante do exposto, não existindo qualquer vício a ser sanado no acórdão embargado, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. É como voto.
Desª.
Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas RELATORA -
29/07/2024 00:00
Intimação
Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro. -
21/06/2024 10:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/06/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 07:41
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 02:41
Decorrido prazo de WAGNER SILVA RODRIGUES em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:41
Decorrido prazo de BEATRIZ REGINA MACHADO em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:41
Decorrido prazo de RENATO BULBARELLI VALENTINI em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:41
Decorrido prazo de FLAVIO FELIPE PEREIRA VIEIRA DOS SANTOS em 17/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 21:33
Juntada de Petição de apelação
-
18/04/2024 01:04
Decorrido prazo de RENATO BULBARELLI VALENTINI em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 01:04
Decorrido prazo de FLAVIO FELIPE PEREIRA VIEIRA DOS SANTOS em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 01:04
Decorrido prazo de WAGNER SILVA RODRIGUES em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 01:04
Decorrido prazo de BEATRIZ REGINA MACHADO em 17/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 20:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/02/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 08:17
Decorrido prazo de RENATO BULBARELLI VALENTINI em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:17
Decorrido prazo de FLAVIO FELIPE PEREIRA VIEIRA DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:17
Decorrido prazo de WAGNER SILVA RODRIGUES em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:36
Decorrido prazo de RENATO BULBARELLI VALENTINI em 08/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:36
Decorrido prazo de FLAVIO FELIPE PEREIRA VIEIRA DOS SANTOS em 08/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:36
Decorrido prazo de WAGNER SILVA RODRIGUES em 08/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 18:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/01/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 01:35
Decorrido prazo de FLAVIO FELIPE PEREIRA VIEIRA DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 01:35
Decorrido prazo de WAGNER SILVA RODRIGUES em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 01:18
Decorrido prazo de RENATO BULBARELLI VALENTINI em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 11:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 00:56
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 23:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/12/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 07:45
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Estado da Paraíba em 16/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 11:37
Juntada de Petição de resposta
-
20/11/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 09:34
Juntada de Ofício
-
06/11/2023 07:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/10/2023 10:21
Juntada de documento de comprovação
-
31/10/2023 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 01:46
Decorrido prazo de FLAVIO FELIPE PEREIRA VIEIRA DOS SANTOS em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:46
Decorrido prazo de WAGNER SILVA RODRIGUES em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:46
Decorrido prazo de RENATO BULBARELLI VALENTINI em 23/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 01:18
Decorrido prazo de FLAVIO FELIPE PEREIRA VIEIRA DOS SANTOS em 31/07/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:18
Decorrido prazo de WAGNER SILVA RODRIGUES em 31/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 16:25
Juntada de Petição de réplica
-
29/06/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 11:11
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
19/05/2023 15:47
Decorrido prazo de SIEMENS GAMESA ENERGIA RENOVAVEL LTDA. em 16/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:46
Decorrido prazo de GAMESA EOLICA BRASIL LTDA. em 16/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 14:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GAMESA EOLICA BRASIL LTDA. (69.***.***/0001-51) e outro.
-
14/04/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 13:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/04/2023 13:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0068803-67.2014.8.15.2001
Estado da Paraiba
Juliana Duarte de Lima
Advogado: Ricardo Nascimento Fernandes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/12/2022 08:53
Processo nº 0848576-71.2024.8.15.2001
Laisa Espindola Ronconi
Claro S/A
Advogado: Paula Maltz Nahon
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/07/2024 16:01
Processo nº 0846354-33.2024.8.15.2001
Clementino Alexandre de Caldas Neto
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Leidson Flamarion Torres Matos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/07/2024 21:49
Processo nº 0801776-46.2021.8.15.0301
Edmilson Alves Ferreira
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/07/2021 15:44
Processo nº 0800628-74.2018.8.15.0181
Manoel de Franca da Silva
Estado da Paraiba
Advogado: Paulo Rodrigues da Rocha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/10/2019 23:41